O registro como instrumento de defesa de direitos: o decreto presidencial 3.551/2000 e os dilemas e desafios da salvaguarda do patrimônio cultural imaterial no Brasil

Autores

  • Hermano Fabrício Oliveira Guanais e Queiroz Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia/Faculdade de Artes, Ciências e Tecnologias

DOI:

https://doi.org/10.19177/memorare.v4e12017146-164

Palavras-chave:

Patrimônio cultural imaterial, Decreto presidencial 3551/2000, Registro.

Resumo

Tomando como ponto de partida as diversas discussões sobre os efeitos jurídicos do Registro, como instrumento de defesa de direitos culturais, problemática vivenciada desde a constituição do Grupo de Trabalho do Patrimônio Imaterial, em 1998, até os dias correntes, é que este artigo discute a possibilidade que de o Decreto Presidencial 3551/2000, que regulamenta o Registro de bens culturais de natureza imaterial, ser utilizado como instrumento de defesa de direitos culturais associados a bens registrados, no marco dos 17anos de política de preservação do patrimônio cultural imaterial do Brasil, bem como alguns dilemas e desafios já enfrentados e a enfrentar. Na prática, o Registro tem possibilitado o alcance de direitos culturais pelas comunidades detentoras, a partir da invocação de diversos referenciais normativos conexos, mediante a atuação administrativa dos órgãos de preservação em parceria com a comunidade prejudicada, indicando uma nova forma de proteção ao Patrimônio Imaterial registrado.

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Publicado

27-06-2017

Edição

Seção

Artigos