ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL: UMA ANÁLISE SOBRE A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.19177/rgsa.v9e42020111-125

Palavras-chave:

meio ambiente, legislação ambiental, princípios

Resumo

RESUMO

As Áreas de Preservação Permanente e a Reserva Legal são instrumentos de proteção ambiental instituídos pelo Código Florestal de 1965 e mantidos, com alterações, no Código de 2012, reconhecidos por sua importância no tocante à garantia ao meio ambiente equilibrado. O objetivo deste trabalho é contextualizar as recentes divergências provocadas pelo tema, num contraponto à posição do STF, tão somente pelo respeito ao debate, não atribuindo qualquer juízo de valor a este ou àquele entendimento.


Biografia do Autor

  • Ernesto Santana dos Reis, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA
    Engenheiro Agrônomo - UFV; Especialização em Solos e Meio Ambiente - UFLA; Mestrado em Engenharia Ambiental Urbana - UFBA; Estudante de Direito - Faculdade de Ilhéus CESUPI
  • Rosane de Deus Santana dos Reis
    Administradora de Empresas - Unisulbahia; Bacharel em Direito - Faculdade de Ilhéus CESUPI; Especialialização em Práticas Jurídicas - Faculdade de Ilhéus CESUPI; Advogada

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Publicado

2020-12-29

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL: UMA ANÁLISE SOBRE A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL. (2020). Revista Gestão & Sustentabilidade Ambiental, 9(4), 111-125. https://doi.org/10.19177/rgsa.v9e42020111-125

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