ATERRO DE REJEITOS: VANTAGENS DA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
DOI:
https://doi.org/10.19177/rgsa.v10e12021246-261Palavras-chave:
Recicláveis, Saneamento, Sustentabilidade.Resumo
Considerada um marco para a gestão de resíduos sólidos no Brasil, a Política Nacional de Resíduos sólidos foi instituída em 02 de agosto de 2010, através da Lei n° 12 305. Essa lei distingue os termos destinação e disposição de resíduos, determinando que para esse último sejam encaminhados apenas rejeitos, ou seja, materiais para os quais não existe tecnologia disponível para reaproveitamento. Em 2018 foram geradas 79 milhões de toneladas de resíduos no país, desse total 72,7 milhões foram coletadas. Do total coletado, 59,5% foram destinados a aterros sem qualquer aproveitamento. Nesse contexto, esta pesquisa objetivou a comparação de custos para instalação de uma Central de Tratamento de Resíduos (CTR), composta por pátio de triagem para recicláveis secos, pátio de compostagem e aterro de rejeitos, com aterros de resíduos sem segregação. Realizado no município de Uberaba, o estudo estabeleceu o horizonte de projeto de 20 anos. Para as estimativas, consideraram-se a área necessária para instalação de cada unidade de disposição e destinação, os sistemas de drenagem das águas superficiais, do lixiviado e dos gases, bem como o tratamento do líquido percolado. Para projeção dos custos, foi utilizado o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índice da Construção Civil. Em todos os aspectos verificados, a central de recebimento de resíduos superou os benefícios do aterro de resíduos, apresentando menor área requerida, aumento da vida útil e menor custo de implantaçãoDownloads
Publicado
2021-05-31
Edição
Seção
Estudos de Caso
Licença
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Como Citar
ATERRO DE REJEITOS: VANTAGENS DA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS. (2021). Revista Gestão & Sustentabilidade Ambiental, 10(1), 246-261. https://doi.org/10.19177/rgsa.v10e12021246-261