A CULTURA NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL: A ANUÊNCIA DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL (IPHAN)

Autores

  • Paôla Manfredini Romão Bonfim Universidade Federal do Paraná.
  • Jairo Afonso Henkes Unisul
  • Geovan Martins Guimarães Unisul

DOI:

https://doi.org/10.19177/rgsa.v8e420193-29

Palavras-chave:

Licenciamento Ambiental. Cultura. Patrimônio Cultural. Meio Ambiente. Direito Ambiental.

Resumo

Em tempos de ampla discussão sobre os parâmetros que definem o Licenciamento Ambiental no Brasil um fator segue ainda amplamente desconhecido do público empresarial e quiçá das próprias agências governamentais: a cultura. Conforme preceitua a Resolução Conama nº 001/1986, nos dados sobre o meio socioeconômico nos estudos de impacto ambiental devem considerar os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade e também as relações de dependência entre a sociedade local onde o empreendimento será instalado. O órgão responsável pela anuência no que tange os aspectos socioeconômicos atrelados ao que diz respeito à proteção do patrimônio cultural é o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Esse artigo tem por objetivo apresentar o arcabouço legal que sustenta a participação da Autarquia Federal no processo de licenciamento, bem como detalhar quais os procedimentos técnicos necessários para a obtenção da anuência do Iphan na liberação de empreendimentos.

 

 

Biografia do Autor

  • Paôla Manfredini Romão Bonfim, Universidade Federal do Paraná.

    Consultora em Patrimônio Cultural, com experiência em Educação Patrimonial e Levantamento de Bens Culturais. Pesquisadora e diretora da History Makers - Patrimônio Cultural. Possui graduação e mestrado em História pela Universidade Federal do Paraná. E-mail: [email protected]

  • Jairo Afonso Henkes, Unisul
    Doutorando em Geografia (UMinho, 2019). Mestre em Agroecossistemas (UFSC, 2006). Especialista em Administração Rural (UNOESC, 1997). Engenheiro Agrônomo (UDESC, 1986). Professor dos Cursos de Ciências Aeronáuticas, Administração, Engenharia Ambiental, do CST em Gestão Ambiental e do Programa de Pós Graduação em Gestão Ambiental da Unisul.  E-mail: [email protected]
  • Geovan Martins Guimarães, Unisul

    Doutor em Turismo e Hotelaria pela Univali. Mestre em Turismo e Hotelaria pela Univali. Especialista em Arqueologia Subaquática. Professor e Coordenador do GRUPEP- Grupo de Pesquisas em Educação Patrimonial e Arqueologia da Unisul. E-mail: [email protected]

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Publicado

2020-01-06

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

A CULTURA NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL: A ANUÊNCIA DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL (IPHAN). (2020). Revista Gestão & Sustentabilidade Ambiental, 8(4), 3-29. https://doi.org/10.19177/rgsa.v8e420193-29

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