A CULTURA NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL: A ANUÊNCIA DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL (IPHAN)
DOI:
https://doi.org/10.19177/rgsa.v8e420193-29Palavras-chave:
Licenciamento Ambiental. Cultura. Patrimônio Cultural. Meio Ambiente. Direito Ambiental.Resumo
Em tempos de ampla discussão sobre os parâmetros que definem o Licenciamento Ambiental no Brasil um fator segue ainda amplamente desconhecido do público empresarial e quiçá das próprias agências governamentais: a cultura. Conforme preceitua a Resolução Conama nº 001/1986, nos dados sobre o meio socioeconômico nos estudos de impacto ambiental devem considerar os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade e também as relações de dependência entre a sociedade local onde o empreendimento será instalado. O órgão responsável pela anuência no que tange os aspectos socioeconômicos atrelados ao que diz respeito à proteção do patrimônio cultural é o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Esse artigo tem por objetivo apresentar o arcabouço legal que sustenta a participação da Autarquia Federal no processo de licenciamento, bem como detalhar quais os procedimentos técnicos necessários para a obtenção da anuência do Iphan na liberação de empreendimentos.
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