COTAS DE RESERVA AMBIENTAL: UM ESTUDO POR MEIO DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE POLÍTICA PÚBLICA AMBIENTAL
DOI:
https://doi.org/10.19177/rgsa.v10e32021219-246Palavras-chave:
Novo Código Florestal, Política Ambiental, Cadastro Ambiental Rural, Cota de Reserva Ambiental.Resumo
O sistema regulatório ambiental brasileiro, estabelecido pelo Código Florestal, é utilizado para a conservação de florestas em propriedades agrícolas privadas. Entre vários instrumentos para gerenciar o uso da vegetação natural e outras áreas sensíveis nas explorações rurais, há uma correlação entre políticas de comando e controle e preservação. Entende-se que esse objetivo foi alcançado
antes da instituição do novo Código Florestal. No entanto, é importante mencionar alguns argumentos a favor que com a institucionalização desse quadro jurídico em 2012 trouxe novas ideias. Uma dessas novidades foi a Cota de Reserva Ambiental (CRA), que permitiu a compensação de déficits em reservas legais por meio de uma negociação entre proprietários com déficits e superávits na vegetação nativa dentro de outras propriedades. Nesse contexto, o presente trabalho pretende estudar este novo instrumento instituído por lei, utilizando os critérios de avaliação de política pública ambiental. Como resultado, conclui-se que o instrumento de CRA ainda foi influenciado por variáveis externas, que incluíram alguma insegurança técnica, jurídica e administrativa. Além disso, os ganhos ambientais estão muito distantes da eficácia desse instrumento político. Os regulamentos e padrões estabelecidos aumentaram os
conflitos socioeconômicos, essencialmente por uma combinação de mecanismo de recompensa e punição.
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