APLICAÇÃO DA LEI DOS GRANDES GERADORES DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO DISTRITO FEDERAL NOS SUPERMERCADOS DE PLANALTINA
DOI:
https://doi.org/10.59306/rgsa.v11e32022295-318Palavras-chave:
Supermercados, Varejo, Coleta seletiva, Grandes geradores, Planos de gerenciamentoResumo
O presente estudo tem por objetivo avaliar a aplicação da Lei Distrital no 5.610/16 – Lei dos Grandes Geradores (GG) no varejo supermercadista de Planaltina/DF. É um estudo multicasos, caracterizando-se como exploratório e descritivo, com abordagem quali-quantitativa. Os dados foram obtidos por meio de entrevistas estruturadas realizadas com gestores de 24 estabelecimentos e observações in loco. Os resultados indicaram que 38% dos supermercados não conhecem a Lei dos GG e 39% estão cadastrados no Serviço de Limpeza Urbana do DF como GG e cumprem a lei de forma parcial. Apenas 52% dos supermercados possuem Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme Lei no 12.305 e Lei dos GG. Apesar dos gestores dos estabelecimentos reconhecerem os benefícios ambientais da lei, não se sentem responsáveis pela correta destinação dos resíduos. O estudo demonstra que os supermercados avaliados estão em diferentes situações de atendimento à legislação federal e distrital, carecendo de adequações no manejo de resíduos.
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