AGENDA 2030 DA ONU E CONSUMO RESPONSÁVEL: ALCANCE SEGUNDO A REGRA DE COMÉRCIO JUSTO BRASILEIRA
DOI:
https://doi.org/10.59306/rgsa.v11e22022298-316Palavras-chave:
Comércio Justo, Objetivos do desenvolvimento sustentável, Consumo Responsável, ConsumismoResumo
O desenvolvimento sustentável tornou-se tema recorrente tendo em vista a atual tendência de aumento de consumo. A Organização das Nações Unidas (ONU), no contexto da Agenda 2030, apresenta objetivos e metas inerentes ao consumo responsável e à sustentabilidade, temas que encontram ressonância também no âmbito do fenômeno do Comércio Justo. No Brasil, a legislação (ainda vigente) refere-se à Portaria MTE n. 2.060 de 30/12/2014. O objetivo desta pesquisa consiste em avaliar a consecução do Objetivo 12 da Agenda 2030 conforme essa normatização interna. Trata-se de investigação pura, qualitativa, descritiva e indutiva, servindo-se de bibliografia e legislação. Conclui-se que as diretrizes da Portaria MTE nº 2.060/2014 são harmônicas às metas do Objetivo 12 da Agenda 2030 e que a proposta do Comércio Justo é alternativa efetiva para alcançar o propósito de padrões de consumo e produção social, ambientalmente corretos.
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