AGENDA 2030 DA ONU E CONSUMO RESPONSÁVEL: ALCANCE SEGUNDO A REGRA DE COMÉRCIO JUSTO BRASILEIRA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.59306/rgsa.v11e22022298-316

Palavras-chave:

Comércio Justo, Objetivos do desenvolvimento sustentável, Consumo Responsável, Consumismo

Resumo

O desenvolvimento sustentável tornou-se tema recorrente tendo em vista a atual tendência de aumento de consumo. A Organização das Nações Unidas (ONU), no contexto da Agenda 2030, apresenta objetivos e metas inerentes ao consumo responsável e à sustentabilidade, temas que encontram ressonância também no âmbito do fenômeno do Comércio Justo. No Brasil, a legislação (ainda vigente) refere-se à Portaria MTE n. 2.060 de 30/12/2014. O objetivo desta pesquisa consiste em avaliar a consecução do Objetivo 12 da Agenda 2030 conforme essa normatização interna. Trata-se de investigação pura, qualitativa, descritiva e indutiva, servindo-se de bibliografia e legislação. Conclui-se que as diretrizes da Portaria MTE nº 2.060/2014 são harmônicas às metas do Objetivo 12 da Agenda 2030 e que a proposta do Comércio Justo é alternativa efetiva para alcançar o propósito de padrões de consumo e produção social, ambientalmente corretos.

Biografia do Autor

  • Leandro Caletti, Faculdade Meridional (IMED)
    Doutorando pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) na Linha de Pesquisa "Direito Internacional, Econômico e Comércio Sustentável". Mestre em Direito pela Faculdade Meridional (IMED). Professor da Escola de Direito (Graduação) da Faculdade Meridional (IMED). Professor do Programa de Pós-Graduação "Lato Sensu" em Direito da Faculdade Meridional (IMED). Membro dos Grupos de Pesquisas "Transnacionalismo e Circulação de Modelos Jurídicos", "Ética, Cidadania e Sustentabilidade" e "Direitos Culturais e Pluralismo Jurídico", vinculados ao Programa de Pós-Graduação "Stricto Sensu" em Direito da Faculdade Meridional (IMED). Membro do Comitê de Ética em Pesquisa da Faculdade Meridional (IMED). Advogado (OAB/RS).
  • Joana Stelzer, Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
    Possui Doutorado (2003) e Mestrado (1998) em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com estágio pós-doutoral (USP). É docente no Departamento de Ciências da Administração/CAD, no Centro Sócio Econômico/CSE, e credenciada no Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD - Mestrado e Doutorado), no Centro Ciências Jurídicas (CCJ), da UFSC.
  • Evelyn Etges, FUNJAB – Fundação José Arthur Boiteux/UFSC.
    Graduada em Administração pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Assistente Administrativa da FUNJAB – Fundação José Arthur Boiteux/UFSC.

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Publicado

2022-06-01

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

AGENDA 2030 DA ONU E CONSUMO RESPONSÁVEL: ALCANCE SEGUNDO A REGRA DE COMÉRCIO JUSTO BRASILEIRA. (2022). Revista Gestão & Sustentabilidade Ambiental, 11(2), 298-316. https://doi.org/10.59306/rgsa.v11e22022298-316

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