ALTERAÇÕES DO DISCLOSURE DE PROVISÕES E PASSIVOS CONTINGENTES AMBIENTAIS NA [B]3 E NA NYSE APÓS A ADOÇÃO DAS NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.59306/rgsa.v11e22022259-278Palavras-chave:
Disclosure, IAS 37, Provisões e contingências ambientaisResumo
Este estudo objetivou identificar o nível de evidenciação de provisões e passivos contingentes ambientais nas Notas Explicativas (NE) divulgadas pelas companhias brasileiras que possuem ações negociadas na Brasil, Bolsa, Balcão ([B]3) e na Bolsa de Valores de Nova Iorque (New York Stock Exchange – NYSE), em períodos de pré-convergência (2004 e 2006), transição (2008 e 2010) e pós-convergência (2012 e 2014) das normas internacionais de contabilidade. A partir dos dados coletados, estabeleceram-se níveis de evidenciação para as provisões e passivos contingentes ambientais que são fornecidos aos mercados de capitais brasileiro e norteamericano. Os resultados mostraram que a obrigatoriedade das normas internacionais de contabilidade no Brasil favoreceu a redução de discrepâncias entre as NE do Formulário 20-F (Form 20-F) e da Demonstração Financeira Padronizada (DFP). Adicionalmente, observaramse diferenças no disclosure entre os três períodos de convergência, sendo constatado um aumento deste no decorrer de tais períodos.
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