COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA E GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS NOS MUNICÍPIOS DO INTERIOR FLUMINENSE: O PAPEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DOI:
https://doi.org/10.19177/rgsa.v8e12019216-247Palavras-chave:
Sustentabilidade, Dignidade, Princípios Jurídicos AmbientaisResumo
O planejamento estratégico do Tribunal de Justiça prevê o aperfeiçoamento e ampliação de práticas sociais e sustentáveis, cujo projeto socioambiental contempla as comarcas do interior através da expansão dos programas sociais desenvolvidos pelo órgão, de forma a preparar seus participantes para ingresso no mercado de trabalho com exercício da cidadania. A organização de catadores para a coleta seletiva diminui a demanda por aterros sanitários, atende ao princípio constitucional da dignidade humana e do direito ao trabalho, onde a população catadora, cuja fonte de renda seja exclusivamente esta, tenha direito ao trabalho digno, organizado e reconhecido. É papel do poder público investir na viabilização de ganhos sociais para a região com a formação e capacitação profissional de pessoas de baixa renda que atuam no setor de reciclagem de resíduos visando a sustentabilidade, informação e mobilização da comunidade em torno das questões ambientais, com destaque para a educação ambiental e gestão integrada de resíduos, promovendo novos valores e atitudes que contribuam para o ambiente, cidadania e qualidade de vida da população. Neste contexto buscou-se avaliar o papel colaborativo do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em atenção ao seu Plano de Logística Sustentável, à Lei que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos e à Constituição Federal, à luz dos princípios norteadores do Direito Ambiental, que fundamentam todos os outros, quais sejam: precaução, prevenção, sustentabilidade e dignidade humana.
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