COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DO MUNÍCIPIO EM MATÉRIA AMBIENTAL: UMA ANÁLISE CRÍTICA DO RE 58.6224/SP CONFORME A DOUTRINA E O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
DOI:
https://doi.org/10.19177/rgsa.v7e12018329-344Palavras-chave:
Ambiental. Competência Legislativa. Federalismo. Município.Resumo
O presente artigo científico traz um estudo cronológico partindo da construção centrífuga do federalismo brasileiro, e o avanço da repartição de competências até o panorama atual estabelecido na Carta Magna 1988 (Constituição Federal), relacionando um paralelo entre o Federalismo Norte Americano e o Brasileiro e sua forma descentralizada de poder. Ato contínuo estuda-se as premissas e peculiaridades existentes entre as competências legislativas do Município em matéria ambiental estabelecidas nos incisos I e II do art. 30 da CRFB/88. E no ponto central far-se-á uma análise do acórdão do Recurso Extraordinário 586.224, dotado de repercussão geral e julgado no ano de 2015.Adota-se o método dedutivo de pesquisa por levantamento bibliográfico, jurisprudencial além de outros. Intenta-se mostrar o reconhecimento do município como ente apto a legislar em matéria ambiental, embora deixado em segundo plano o princípio da predominância do interesse no julgamento do Supremo Tribunal Federal.
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