ANÁLISE DA CONVERSÃO DE MULTAS AMBIENTAIS EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PROL DA PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
DOI:
https://doi.org/10.19177/rgsa.v8e2201924-46Palavras-chave:
Auto de infração, Responsabilidade administrativa ambiental, Efetividade, Discricionariedade.Resumo
A Constituição Federal de 1988, com sua visão mais protetiva no cerne do Estado Democrático de Direito, alçou o meio ambiente ao rol de direitos fundamentais sob o manto de cláusula pétrea. Consequentemente, intervenções lesivas têm sido responsabilizadas em três esferas, sendo o foco a administrativa. Como as sanções negativas também apresentam função educativa, o trabalho analisou a conversão de infrações em prestação de serviços ambientais, preconizados em diferentes normas. Ademais, fez um levantamento dos autos de infração, no período de 2015 até maio/2016, da Superintendência Regional Baía de Guanabara do Instituto Estadual do Ambiente (SUPBG). Os resultados mostraram haver entendimento que a conversão é um ato discricionário do órgão ambiental, sendo aplicado, na maioria das vezes, quando o infrator tem baixo grau de instrução e hipossuficiência econômica. No caso da SUPBG, foram levantados 218 autos de infração, com a maioria deles fundamentado no art.76 da Lei nº 3.467/00.
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