AUTORRESTRIÇÃO COMO POSIÇÃO DE DEFERÊNCIA À DIGNIDADE DA LEGISLAÇÃO E AO PRINCÍPIO MAJORITÁRIO: UM ESTUDO DE CASO SOBRE A LEI N. 13.303/16 ("œLEI DAS ESTATAIS")

Autores

  • Roberto Correia da Silva Gomes CALDAS
  • Marcio Pugliese
  • Fabio Henrique SCAFF

Palavras-chave:

Ativismo, Autorrestrição, Dignidade da legislação, Princípio Majoritário

Resumo

O artigo demonstra, por meio de estudo de caso, a continua estratégia adotada por grupos minoritários, vencidos no jogo democrático da arena parlamentar, em buscar o Poder Judiciário para que se pronuncie em matérias que já foram deliberadas e votadas no Parlamento, opção que gera constante insegurança jurídica, bem como se mostra contrária à natural deferência que deveria existir entre os parlamentares em relação à direção adotada pela maioria de seu pares, contrariando, assim, o papel do Poder Legislativo como instituição natural e competente para a criação normativa. O trabalho usa-se do marco teórico da doutrina Jeremy Waldron e de Cass Sunstein para, mediante uma análise empírica a partir de caso específico, demonstrar que o ativismo judicial pode ser mitigado na medida em que o Poder Judiciário utilizar-se de autorrestrição em processos que sua atuação exógena não se mostra pertinente. Será colocado em relevo a Lei n. 13.303/16 ("œLei das Estatais") que, após aprovação e sanção presidencial, foi objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI n. 7.331) por meio da qual, mediante a judicialização da política, a minoria vencida em votação tenta reverter a derrota criando novo fato político.

Biografia do Autor

  • Roberto Correia da Silva Gomes CALDAS

    Doutor e Mestre em Direito do Estado pela PUC-SP. Professor da Faculdade Paulista de Direito, da PUC-SP. Professor convidado dos Cursos de Mestrado e Doutorado do UNICURITIBA. Professor permanente dos Cursos de Maestría en Derecho de las RRII y de la Integración en América Latina de la UDE - Universidad de la Empresa – Montevideo/Uruguay. Advogado no Brasil e em Portugal.

  • Marcio Pugliese

    Professor do Departamento de Teoria Geral do Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP). Livre-Docente e Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP). Doutor em Filosofia pela PUCSP. Doutor em Educação. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da USP. Graduado em Filosofia pela USP. Bacharel em Ciências Contábeis pela FCE-SP. Advogado.

  • Fabio Henrique SCAFF

    Doutorando em Direito pela PUCSP. Mestre em Direito pela PUCSP. Especialista em Direito Tributário pela PUCSP. Especialista em Direito Constitucional pela Escola Superior de Direito Constitucional. Advogado.

     

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Publicado

2023-07-21

Edição

Seção

Artigos