AUTORRESTRIÇÃO COMO POSIÇÃO DE DEFERÊNCIA À DIGNIDADE DA LEGISLAÇÃO E AO PRINCÍPIO MAJORITÁRIO: UM ESTUDO DE CASO SOBRE A LEI N. 13.303/16 ("œLEI DAS ESTATAIS")
Palavras-chave:
Ativismo, Autorrestrição, Dignidade da legislação, Princípio MajoritárioResumo
O artigo demonstra, por meio de estudo de caso, a continua estratégia adotada por grupos minoritários, vencidos no jogo democrático da arena parlamentar, em buscar o Poder Judiciário para que se pronuncie em matérias que já foram deliberadas e votadas no Parlamento, opção que gera constante insegurança jurídica, bem como se mostra contrária à natural deferência que deveria existir entre os parlamentares em relação à direção adotada pela maioria de seu pares, contrariando, assim, o papel do Poder Legislativo como instituição natural e competente para a criação normativa. O trabalho usa-se do marco teórico da doutrina Jeremy Waldron e de Cass Sunstein para, mediante uma análise empírica a partir de caso específico, demonstrar que o ativismo judicial pode ser mitigado na medida em que o Poder Judiciário utilizar-se de autorrestrição em processos que sua atuação exógena não se mostra pertinente. Será colocado em relevo a Lei n. 13.303/16 ("œLei das Estatais") que, após aprovação e sanção presidencial, foi objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI n. 7.331) por meio da qual, mediante a judicialização da política, a minoria vencida em votação tenta reverter a derrota criando novo fato político.