CABE AÇÃO RESCISÓRIA POR DECISÕES MANIFESTAMENTE ATIVISTAS? UMA ANÁLISE DO DISPOSITIVO ART. 966, V DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E POSSÍVEIS IMPLICAÇÕES JURÍDICAS

Autores

  • HORÁCIO MONTESCHIO PADISP
  • LUCAS AUGUSTO GAIOSKI PAGANI
  • LEONARDO FERREIRA DIAS Universidade Paranaense
  • BRUNO SMOLAREK DIAS PUC/PR

Palavras-chave:

Ação rescisória, Ativismo Judicial, Processo Civil.

Resumo

O presente artigo tem por finalidade condão de apresentar a possibilidade de uma ação rescisória de decisão judicial ativista contra legem, descrevendo seu conceito e seus desdobramentos fático-jurídicos no ordenamento jurídico brasileiro, através do Art. 966, V do Código de Processo Civil, bem como vinculados à construção teórica doutrinária e jurisprudencial, sobretudo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), embutidos em uma análise metodológica dedutiva. A decisão judicial ativista contra legem é definida como a imposição da vontade do magistrado, à revelia da legalidade vigente, que não só deixa de aplicar a regra jurídica no caso concreto como, também, decide a temática contrariamente ao que o enunciado normativo tabelou como razão de primeira ordem. Bem como a demonstração da manifestação concreta de quem decidirá se a coisa julgada rescindida teve ativismo judicial contra legem devido aos recentes desdobramentos do judiciário brasileiro. Também é analisada a possibilidade de Responsabilidade Civil do Estado mediante erro judiciário (Art. 143 do CPC) ou, até, por dano processual (77 c/c 302 do CPC e 37, §6º da CF).

Biografia do Autor

  • HORÁCIO MONTESCHIO, PADISP

    Pós-Doutor pelo Ius Gentium Conimbrigae da Universidade de Coimbra - Portugal; Pós-Doutor pelo Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA, Paraná - Brasil; Pós-Doutor pela Mediterranea International Centre for Human Rights Research, MICHR, Regia Calábria - Itália. Doutor em Direito pela Faculdade Autônoma de São Paulo- FADISP. Mestre em Direitos da Personalidade - UNICESUMAR. Professor de Direito e Processo Administrativo do UNICURITIBA. Professor Titular do Programa de mestrado da UNIPAR. Pós-graduado em Direito Imobiliário e Direito processual civil pela Escola Paulista de Direito. Especialista em Processo Civil e Direito Público, pelo Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos, Direito Tributário, pela UFSC; em Direito Administrativo, pelo Instituto Romeu Felipe Bacellar; Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Estado do Paraná. Advogado, ex-Secretário de Estado da Indústria e Comercio e Assuntos do Mercosul do Estado do Paraná, ex-Secretário Municipal para Assuntos Metropolitanos de Curitiba; Integrante do Instituto dos Advogado do Paraná (IAP). Integrante das comissões de Direito Eleitoral e de Assuntos Legislativos da OAB/PR. ex-conselheiro do SEBRAE. ex-Presidente do Conselho da Junta Comercial do Estado do Paraná.

  • LUCAS AUGUSTO GAIOSKI PAGANI

    Doutorando em Função Social do Direito (FADISP). Mestre em Direito Processual e Cidadania pela UNIPAR (2022). Bolsista CAPES. Professor da Graduação e Pós-Graduação da Universidade Paranaense (UNIPAR). Professor de pós-graduação lato sensu em Direito, Ciência Política e Liberalismo do Mises Academy (UniÍtalo). Advogado. E-mail: [email protected].

  • LEONARDO FERREIRA DIAS, Universidade Paranaense

    Graduado em Direito pela Universidade Paranaense (2001) Mestrando em Direito Processual e Cidadania Universidade Paranaense (UNIPAR). Atuou como professor no Curso de Direito da Universidade de Cuiabá – UNIC Campus Sinop (2007- 2010; 2014-2015) Advogado. E-mail: [email protected]

  • BRUNO SMOLAREK DIAS, PUC/PR

    Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Positivo (2004) e mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2008). Doutor em Ciência Jurídica da Universidade do Vale do Itajaí - SC (2014), ex-bolsista CAPES para Doutorado Sanduíche na Universidade do Minho - Portugal (2012). Doutorado em co-tutela com a Universitá degli Studi di Perugia - Itália. Atuou como Coordenador do Curso de Direito da Universidade Paranaense - Unipar Campus Francisco Beltrão (2010-2014), professor titular da Universidade Paranaense e temporário da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE. Leciona na graduação, pós-graduação e no Mestrado em Direito Processual e Cidadania da Universidade Paranaense (UNIPAR). Email: [email protected]

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Publicado

2023-09-23

Edição

Seção

Artigos