OS CROWDWORKS E O PROBLEMA DE AUSÊNCIA CONTRIBUTIVA PARA PROTEÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Autores

  • MARCELO BORSIO UDF
  • GERMANA VELOSO MACHADO GUERRA DE MORAIS Faculdade Inesp
  • RENATO ANTONIO BORGES DIAS PUC/GO

Palavras-chave:

Proteção previdenciária, Crowdworks, Internet, Globalização.

Resumo

A Sociedade informacional e os riscos de proteção social descritos por Manuel Castells. O fenômeno dos crowdworks por meio das sociedades em rede na visão do inquérito do Bureau Internacional do Trabalho (BIT) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), destacando como será a proteção previdenciária de trabalhadores nacionais com contrato com empresas internacionais sem vínculo com o Brasil, utilizando-se de soluções tecnológicas disponíveis no século XXI. Os ensinamentos de William Beveridge ainda podem ser relidos e recolocados no cenário mundial: um sistema de seguridade social amplo e universal. As políticas de preservação do meio ambiente, do trabalho, do social e da governança fazem parte das melhores práticas entre empresas pelo mundo. A observância a elas tem sido cada vez mais veementes e devem fazer parte de acordos mundiais envolvendo organizações internacionais distintas. A proteção social previdenciária tem sido relegada e de difícil conquista entre trabalhadores dispersos pelo mundo e suas relações laborais e negociais com empresas alienígenas em sua nação. Mudanças tributárias no Brasil, com proteção ao pilar básico, entre outras medidas, devem ser incentivas para a melhor contributividade social.  

Biografia do Autor

  • MARCELO BORSIO, UDF

    Professor Titular do UDF no Curso de Mestrado em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas, nos créditos de Direito da Seguridade Social e Previdenciário. Pós-Doutor em Direito da Seguridade Social e Professor Visitante, sob a orientação do Prof. José Luis Tortuero Plaza, pela Universidade Complutense de Madrid (2014). Pós-Doutor em Direito Previdenciário e Professor Visitante, sob a orientação do Professor Giuseppe Ludovico, pela Universidade de Milão (2017). Pós-Doutor em Direito Previdenciário pelo PPGD-UERJ, sob a orientação do Professor Fábio Zambitte Ibrahim. Doutor (2013) e Mestre (2007) em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Limites Constitucionais da Investigação pela Univ. Santa Catarina. Especialista em Direito Tributário pela PUC-SP. Graduação em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Editor Assistente da Revista Direito das Relações Sociais e Trabalhistas da Faculdade de Direito do UDF. Avaliador de artigos da Revista Jurídica da Presidência da República. Membro da Asociación Española de Salud y Seguridad Social. Membro fundador da Academia Brasileira de Direito da Seguridade Social, titular da cadeira nº 15. Membro fundador da Academia de Letras Previdenciárias, titular da cadeira nº 8. Ex-Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social (fevereiro de 2019 a abril de 2023). Integrante do Comitê de Avaliação da CAPES - Área do Direito (Stricto Sensu).

  • GERMANA VELOSO MACHADO GUERRA DE MORAIS, Faculdade Inesp

    Perita Médica Federal. Advogada. Ex-membro da Comissão de Perícias Forenses OAB/PE. Ex-membro da Comissão de Direito e Saúde OAB/PE. Professora e coordenadora de pós-graduação em Medicina pela Faculdade Inesp. Título de Especialista em Medicina do Trabalho. Título de Especialista em Medicina Legal e Perícias Médicas. Ex-coordenadora geral de Perícia Médica Previdenciária – SPREV– Ministério da Previdência Social. Ex-coordenadora-geral de contencioso em matéria de Perícia Médica -SPREV. Ex-chefe do Setor de Perícias Médicas INSS/AL (SST/AL). Ex-coordenadora dos assistentes técnicos da procuradoria federal especializada – PFE/INSS/AL. Ex-Presidente da Sociedade Regional de Medicina Legal e Perícias Médicas/AL. Aluna mestrado de Direito – UDF.

  • RENATO ANTONIO BORGES DIAS, PUC/GO

    Bacharel em Administração e Direito – PUC/GO. Aluno Especial do Mestrado em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas – UDF.

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Publicado

2023-09-26

Edição

Seção

Artigos