A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA NOS ATOS ADMINISTRATIVOS COM ÊNFASE NO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO

Autores

  • SANDRA MARLETE JANKOVSKI Unicuritiba - Mestranda - 2021
  • DEMÉTRIUS NICHELE MACIEI UNICURITBA

Palavras-chave:

Autotutela, poder dever, atos da administração pública, lançamento tributário.

Resumo

As decisões exaradas no âmbito do processo administrativo fiscal são atos vinculados com conteúdo jurisdicional e se constituem, em regra, como solução definitiva da controvérsia entre o fisco e o contribuinte. Assim, encerrado o processo administrativo, com apresentação ou não de impugnação pelo contribuinte, a administração pública entende que ocorreu o trânsito em julgado e o lançamento tributário torna-se definitivo e exigível. A questão que se traz a lume é em que medida o fisco pode exigir um tributo e executar sua cobrança quando este se encontra maculado pela ilegalidade? Assim, no presente trabalho discute-se o poder-dever que a administração pública possui de revisar seus atos quando estes se encontram viciados, com ênfase no lançamento tributário. O lançamento tributário por seu um ato administrativo vinculado e revestido de condições e requisitos comporta a aplicação do Princípio da Autotutela em sua plenitude tanto de ofício como por provocação, devendo ser anulado ou modificado a qualquer tempo, se favorável ao contribuinte. A metodologia utilizada é a pesquisa descritiva com abordagem qualitativa utilizando a coleta de dados em bibliografia e documentos oficiais para se chegar a termo. A conclusão é que comete uma grave falha a administração pública quando compelida a exercer a Autotutela e deixa de exercê-la pode impedir que atos viciados se tornem eficazes por meio de controle.

Biografia do Autor

  • SANDRA MARLETE JANKOVSKI, Unicuritiba - Mestranda - 2021

    Direito Tributária

  • DEMÉTRIUS NICHELE MACIEI, UNICURITBA

    Pós-doutorado na Faculdade de Direito do Largo São Francisco (USP). Doutor em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2012). Mestre em Direito Econômico e Social (2004) e Especialista em Direito Empresarial (2000), ambos pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná (1994). Professor de Direito Tributário na graduação, especialização, mestrado e doutorado na Faculdade de Direito Curitiba (UNICURITIBA).

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Publicado

2023-04-05

Edição

Seção

Artigos