APLICABILIDADE DA TEORIA DA CEGUEIRA DELIBERADA AOS CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO

Autores

  • CAROLINE SAMPAIO PEÇANHA SCHIERZ UNICURITIBA
  • SÉRGIO FERNANDO MORO UNICURITBA

Palavras-chave:

Crime de Lavagem de Dinheiro. Teoria da cegueira deliberada. Lei n. 9.613/98. Lei n.12.683/12. Brasil.

Resumo

O presente artigo aborda a teoria da cegueira deliberada e sua aplicabilidade ao delito de lavagem de capitais no Brasil. De início, apresenta-se alguns aspectos relevantes do crime de lavagem de dinheiro, origem da expressão, conceito, fases, para então se adentrar na Lei n. 9.613/98 e sua posterior alteração promovida pela Lei n.12.683/12, a qual afastou a expressão "œque sabe" da redação original do artigo  1º, § 2º, inciso I, permitindo-se a punição não apenas por dolo direto, mas também por dolo eventual. A segunda parte trata da teoria da cegueira deliberada, sua construção nos países de common law e sua posterior utilização nos países de tradição de civil law, especialmente na Espanha, a demonstrar sua construção histórica. A terceira parte volta-se à aplicação da teoria da cegueira deliberada no Brasil, em casos emblemáticos apreciados pelos tribunais pátrios sobre o crime de lavagem de dinheiro. Para tanto, usa-se no método dedutivo, com pesquisa de cunho exploratório que se utiliza de revisão bibliográfica, legislativa e jurisprudencial, além de outros documentos publicados sobre os casos explanados.

Biografia do Autor

  • CAROLINE SAMPAIO PEÇANHA SCHIERZ, UNICURITIBA

    Mestranda em Direito Empresarial e Cidadania pelo Centro Universitário Curitiba -UNICURITIBA (2022). Especialista em Direito Administrativo Aplicado pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar e UniBrasil (2007). Pós-graduada lato sensu em Ministério Público – Estado Democrático de Direito, pela FEMPAR e UniBrasil (2009). Graduação em Direito pela Faculdade de Direito Curitiba, atual UNICURITIBA (2006). Assessora na Procuradoria da República no Estado do Paraná. http://lattes.cnpq.br/6973184397109931.  

  • SÉRGIO FERNANDO MORO, UNICURITBA

    professor e Senador da República eleito em 2022. Foi Ministro da Justiça e da Segurança Pública do Brasil de 01/2019 a 04/2020. Foi Juiz Federal da 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba/PR, especializada em crimes financeiros, de lavagem de dinheiro e praticados por grupos criminosos organizados. Trabalhou como Juiz instrutor no Supremo Tribunal Federal durante o ano de 2012. Trabalhou como consultor na área de compliance e investigações corporativas internas para a empresa norte-americana Alvarez & Marsal. O autor cursou o Program of Instruction for Lawyers na Harvard Law School em julho de 1998 e possui título de mestre e doutor em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná - UFPR. Escreveu livros e artigos especializados na área jurídica. Participou do International Visitors Program organizado em 2007 pelo Departamento de Estado norte-americano com visitas a agências e instituições dos EUA encarregadas da prevenção e do combate à lavagem de dinheiro. Lecionou entre 2007 a 2016 como Professor Adjunto de Direito Processual Penal da Universidade Federal do Paraná - UFPR. É Professor contratado da graduação e pós-graduação do Unicuritiba - Centro Universitário Curitiba e do Uniceub - Centro Universitário de Brasília. Recebeu o título de Doctor of Laws, honoris causa, pela University of Notre Dame du Lac, South Bend, Indiana, em 2018, o título de Doutor honoris causa, em 2019, da Universidade de Marília (Unimar), e o título de Doutor honoris causa, em 2019, do Centro Universitário Dinâmico das Cataratas - UDC.

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Publicado

2022-12-09