A VINCULAÇÃO DO ÁRBITRO AOS PRECEDENTES EM CASOS DE LITÍGIO ENVOLVENDO CONTRATO MERCANTIL

Autores

  • JOSÉ ALBERTO MONTEIRO MARTINS UNICURITIBA
  • DANILLO VALDISSER JACULI TEIXEIRA BENTO Faculdade Damásio
  • CÁSSIO NOGUEIRA JANUÁRIO Escola Paulista de Direito
  • VICTÓRIA MOREIRA MARTINS Makenzie

Palavras-chave:

Arbitragem, Precedente, Contrato mercantil.

Resumo

A proposta do presente artigo é pesquisar se precedentes vinculam o árbitro, quando conflitos mercantis são submetidos à arbitragem. O objetivo foi buscar a interpretação mais adequada do conflito aparentemente existente entre a liberdade de escolha dos empresários que negociam contrato mercantil, para disporem sobre regras de julgamento de litígios, e a aplicação do ordenamento jurídico brasileiro pelos árbitros, quando eleito pelas partes o Direito brasileiro. Abrange também o estudo sobre precedentes e quais deveriam ser obrigatoriamente observados pelos árbitros no julgamento de litígio mercantil.  A relevância da pesquisa é o impacto que a possível vinculação do árbitro a precedentes acarretará no controle da sentença arbitral.  O trabalho será desenvolvido a partir da análise da doutrina, da legislação e de casos julgados pelo Poder Judiciário. Como um dos resultados, verificou-se, assim, a existência de duas linhas doutrinárias que defendem, cada uma, posições antagônicas sobre a necessidade de observar-se os precedentes vinculantes em sede arbitral, notadamente quando a convenção arbitral determine que a arbitragem seja de direito e utilize como parâmetro o Direito brasileiro.

Biografia do Autor

  • JOSÉ ALBERTO MONTEIRO MARTINS, UNICURITIBA

    Doutorando e Mestre pelo UNICURITIBA. Especialista em Direito Empresarial pela FGV e Universidade da Califórnia, Irvine (UCLA). Bacharel em Direito pela USP. Doutorando tutor e colíder do Grupo de Pesquisa de Direito Empresarial e Cidadania do PPGD do UNICURITIBA. Coeditor da Revista Jurídica do UNICURITBA. E-mail: [email protected]. ORCID: https://orcid.org/0000-0003-2246-7376.

  • DANILLO VALDISSER JACULI TEIXEIRA BENTO, Faculdade Damásio

    Advogado. Pós-graduado em direito público pela Faculdade Damásio. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia. Mestrando no programa de Direito da Escola Paulista de Direito.

  • CÁSSIO NOGUEIRA JANUÁRIO, Escola Paulista de Direito

    Procurador do Município de São Paulo, Mestrando no Programa de Pós-Graduação em Direito pela Escola Paulista de Direito e Especialista em Direito Público pela Universidade Anhanguera.

  • VICTÓRIA MOREIRA MARTINS, Makenzie

    Mestranda na Universidade Presbiteriana do Mackenzie, graduada em Direito pela
    Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Advogada.

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Publicado

2022-06-20

Edição

Seção

Artigos