O DIREITO PARA ALÉM DO JUDICIÁRIO: CONSIDERAÇÕES A PARTIR DA TEORIA ESTRUTURANTE DO DIREITO

Autores

  • RUBENS BEÇAK
  • MATHEUS CONDE PIRES

Palavras-chave:

Hermenêutica Constitucional, Soberania Popular, Legitimidade Democrática.

Resumo

Tradicionalmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) é apresentado como a instituição responsável pela garantia do Estado Democrático de Direito. Portanto, quando uma ação política extrapola os limites constitucionais, o STF, na qualidade de Tribunal Constitucional, pode reverter a decisão. No entanto, a Constituição não é um texto fixo, mas dinâmico e relacionado com a sociedade. Portanto, o ponto de partida é o seguinte problema: é possível estabelecer uma relação de influência política na atuação do STF com base na Teoria Estruturante do Direito?

 

Objetivo: Discutir a centralidade do STF em sua função de assegurar o Estado Democrático de Direito, estabelecendo um debate com a Teoria Estruturante do Direito.

 

Metodologia: A partir da abordagem metodológica hipotético-dedutiva e de procedimentos de revisão bibliográfica e análise discursiva, divide-se a pesquisa em três momentos. O primeiro visa estabelecer uma relação entre direito e linguagem. Posteriormente, busca-se identificar as nuances da linguagem e do direito que possibilita uma disputa em torno dos conceitos de categorias relevantes para o direito. Por fim, realiza-se uma reflexão sobre o direito como disputa por meio de uma breve análise discursiva do HC 126.292 a partir da perspectiva pós-estruturalista.

 

Resultados: a pesquisa permite identificar que a linguagem se relaciona com o contexto em que se inserem as decisões jurídicas, de modo a neblinar a separação entre a política e a atuação do STF em sua função de Corte Constitucional. Sendo assim, as instabilidades políticas que o STF viria a pacificar, invadem seu espaço decisório e expõe a necessidade de se pensar a respeito deste modelo de constitucionalismo forte.

 

Contribuições: na atuação do STF diante do HC 126.292, verificou-se o estabelecimento de um apelo aos anseios populares, de forma que seja possível identificar as disputas do direito para além do judiciário, de forma que o espaço político cotidiano se apresenta relevante para a construção normativa.

Biografia do Autor

  • RUBENS BEÇAK

    Mestre e Doutor em Direito Constitucional e Livre-docente em Teoria Geral do Estado pela Universidade de São Paulo – USP. Professor Associado da Universidade de São Paulo – USP. Professor no Programa de Pós-graduação em Direito da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais do Campus de Franca da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP. Professor Visitante da Universidad de Salamanca no Master en Estudios Brasileños. E-mail: [email protected]  

  • MATHEUS CONDE PIRES

    Doutorando em Direito pela Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", com financiamento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Especialista em Humanidades: Estudos Interdisciplinares em Educação, Cultura e Contemporaneidade, pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Membro do Laboratório de Pesquisa em Teorias Constitucionais e Políticas (CPOL/LAB). E-mail: [email protected]

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Publicado

2022-01-08

Edição

Seção

Artigos