O DIREITO PARA ALÉM DO JUDICIÁRIO: CONSIDERAÇÕES A PARTIR DA TEORIA ESTRUTURANTE DO DIREITO
Palavras-chave:
Hermenêutica Constitucional, Soberania Popular, Legitimidade Democrática.Resumo
Tradicionalmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) é apresentado como a instituição responsável pela garantia do Estado Democrático de Direito. Portanto, quando uma ação política extrapola os limites constitucionais, o STF, na qualidade de Tribunal Constitucional, pode reverter a decisão. No entanto, a Constituição não é um texto fixo, mas dinâmico e relacionado com a sociedade. Portanto, o ponto de partida é o seguinte problema: é possível estabelecer uma relação de influência política na atuação do STF com base na Teoria Estruturante do Direito?
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Objetivo: Discutir a centralidade do STF em sua função de assegurar o Estado Democrático de Direito, estabelecendo um debate com a Teoria Estruturante do Direito.
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Metodologia: A partir da abordagem metodológica hipotético-dedutiva e de procedimentos de revisão bibliográfica e análise discursiva, divide-se a pesquisa em três momentos. O primeiro visa estabelecer uma relação entre direito e linguagem. Posteriormente, busca-se identificar as nuances da linguagem e do direito que possibilita uma disputa em torno dos conceitos de categorias relevantes para o direito. Por fim, realiza-se uma reflexão sobre o direito como disputa por meio de uma breve análise discursiva do HC 126.292 a partir da perspectiva pós-estruturalista.
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Resultados:Â a pesquisa permite identificar que a linguagem se relaciona com o contexto em que se inserem as decisões jurídicas, de modo a neblinar a separação entre a política e a atuação do STF em sua função de Corte Constitucional. Sendo assim, as instabilidades políticas que o STF viria a pacificar, invadem seu espaço decisório e expõe a necessidade de se pensar a respeito deste modelo de constitucionalismo forte.
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Contribuições: na atuação do STF diante do HC 126.292, verificou-se o estabelecimento de um apelo aos anseios populares, de forma que seja possível identificar as disputas do direito para além do judiciário, de forma que o espaço político cotidiano se apresenta relevante para a construção normativa.