AS ATIVIDADES ECONÔMICAS EXERCIDAS PELO ESTADO SÃO SERVIÇOS PÚBLICOS?

Autores

  • GABRIELA M. H. DE BARROS DONATE UNICURITIBA
  • ALINE M. H. DE BARROS DETZEL PUC/PR
  • MARCOS ALVES DA SILVA UNICURITIBA

Palavras-chave:

serviço público, coletividade, regime de direito público, atividade econômica.

Resumo

O presente artigo tem a finalidade de demonstrar o que são serviços públicos e para o que servem. Será analisado o regime jurídico pelo qual os serviços públicos são prestados, bem como a observância do instituto de atividade econômica e qual o seu regime jurídico e se, o Estado ao interferir na atividade econômica está realizando serviços públicos em virtude do interesse público.

Biografia do Autor

  • GABRIELA M. H. DE BARROS DONATE, UNICURITIBA

    Mestranda em Direito Empresarial e Cidadania pelo Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA. Especialista em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC. Graduada em Direito pelo Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA.

  • ALINE M. H. DE BARROS DETZEL, PUC/PR

    Doutoranda em a em Direito Econômico pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUC. Mestre em Direito Tributário Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC. Especialista em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC. Graduada em Direito pelo Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA.

  • MARCOS ALVES DA SILVA, UNICURITIBA
    Doutor em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná - UFPR. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Professor de Direito Civil integrante do Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado) do Centro Universitário de Curitiba.

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Publicado

2021-05-12

Edição

Seção

Artigos