O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA LIVRE CONCORRÊNCIA NOS PROCESSOS LICITATÓRIOS

Autores

  • Demetrius Nichele Macei UNICURITIBA
  • Mauro de Paula Branco UNICURITBA
  • Antonio Stolte UNICURITIBA

Palavras-chave:

Ordem econômica – Constituição – livre concorrência – procedimento licitatório – Lei Geral de Licitações – Lei do Pregão – Lei Complementar 123/06 – Regime Diferenciado de Contratações.

Resumo

O presente artigo científico possui como escopo a verificação da efetivação do princípio da livre concorrência nas licitações, ao aplicar um estudo dialético e dedutivo, na medida em que há a comparação dentro da legislação pertinente aos procedimentos licitatórios para contratação pública, ao mesmo tempo em que visa demonstrar algumas conclusões tangentes aos diplomas legais analisados.

Biografia do Autor

  • Demetrius Nichele Macei, UNICURITIBA

    Doutor em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor da matéria de Fundamentos Econômicos do Direito Empresarial do Programa de Mestrado em Direito Empresarial e Cidadania do Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA).

  • Mauro de Paula Branco, UNICURITBA
    Mestre do Programa de Mestrado em Direito Empresarial e Cidadania do Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA).
  • Antonio Stolte, UNICURITIBA

    Mestre em Direito Empresarial e Cidadania pelo UNICURITIBA. Especialista em Direito Administrativo pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar. Especialista em Processo Penal pela PUC/PR. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (1999) e Graduado em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Paraná (2005). Procurador do Município de Curitiba.

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Publicado

2020-03-10

Edição

Seção

Artigos