APURAÇÃO DE HAVERES EM SOCIEDADES EMPRESÁRIAS FAMILIARES: INDESEJADA INTERVENÇÃO ESTATAL A PARTIR DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL 1.335.619/SP

Autores

  • Sandro Mansur Gibran UNICURITIBA
  • Gabriel Zugman UNICURTIBA
  • Marcos Alves da Silva UNICURITBA

Palavras-chave:

Empresa familiar, Litígio societário, Direito Comercial, Apuração de Haveres.

Resumo

A relevância do tema justifica-se em função da realidade brasileira de que mais de 90% (noventa por cento) das sociedades empresárias são familiares. Iniciando pelo enfretamento de questões-chave para o desenvolvimento do artigo, tais como o conceito de empresa familiar e os objetivos da regulação do direito societário concatenadas à realidade prática das empresas familiares, parte-se para a análise de tema frequentemente causador de controvérsias no seio das sociedades: o desligamento de um sócio da sociedade e as regras que serão aplicadas no cálculo dos haveres que lhe são devidos ou a seus sucessores. Como cerne do enfoque será analisada a decisão específica proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial n. 1.335.619/SP, a qual optou por desprezar os critérios de apuração de haveres previstos no contrato social de determinada sociedade e substituí-los por método que lhe pareceu o mais equitativo. Tal intervenção estatal na atividade econômica, in casu verificada por meio do Poder Judiciário, acarreta circunstância de insegurança jurídica para os contratantes de sociedade empresária e para a própria atividade econômica, ainda mais aquela de cunho familiar, corroborando para um cenário de incerteza e imprevisibilidade das decisões judiciais.

Biografia do Autor

  • Sandro Mansur Gibran, UNICURITIBA

    Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba (1996), Mestre em Direito Social e Econômico pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2003), Doutor em Direito Econômico e Socioambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2009) e Pós-Doutorando em Direito junto ao Setor de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Paraná (iniciado em 2015). Atualmente é professor do Programa de Mestrado em Direito do Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA, também de Direito Empresarial e de Direito do Consumidor da Faculdade de Direito do Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA -, de Direito Empresarial junto ao Centro de Estudos Jurídicos do Paraná e junto à Escola da Magistratura Federal do Paraná, além de coordenador do Curso de Pós-Graduação em Direito Empresarial do Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA – e advogado. Tem experiência na área de Direito Empresarial.

  • Gabriel Zugman, UNICURTIBA
    Advogado e mestrando em Direito Empresarial e Cidadania no Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA).
  • Marcos Alves da Silva, UNICURITBA
    Doutor em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ (2012). Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná - UFPR (2001). Graduado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (1995). Advogado. Professor da Escola da Magistratura do Paraná - EMAP. Professor da Fundação Ministério Público do Estado do Paraná - FEMPAR. Professor Permanente do Programa de Mestrado em Direito Empresarial e Cidadania do UNICURITIBA. Realiza estágio Pós-Doutoral na Universidade Nova de Lisboa (2016/2017).

Downloads

Publicado

2018-03-16

Edição

Seção

Artigos