AS DECISÕES DO PODER JUDICIÁRIO E SEU PAPEL NA TEORIA ECONÔMICA DO CRIME DE CORRUPÇÃO "“TRF 4 E A "œOPERAÇÃO LAVA-JATO"

Autores

  • Mateus Eduardo Siqueira Nunes Bertoncini UNICURITBA
  • Bruno Roberto Vosgerau UNICURITIBA
  • Fábio André Guaragni UNICURITBA

Palavras-chave:

Teoria econômica do crime, Gary Becker, Poder Judiciário, Operação Lava-Jato, corrupção, decisões, Tribunal Federal da 4ª Região (TRF 4).

Resumo

O presente trabalho busca, com a análise na teoria econômica do crime, proposta por Gary Becker, bem como do ambiente em que o Brasil está inserido, verificar qual é o papel das decisões proferidas pelo Poder Judiciário, se possuem a aptidão de evitar que crimes de corrupção continuem a ser praticados, ou, pelo contrário, permitem, ainda que indiretamente, o fomento de sua prática. Para obtenção de uma resposta, a pesquisa utilizou as decisões proferidas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, referentes à "œOperação Lava-Jato", no ano de 2017, enfatizando na verificação, os recursos que envolveram, principalmente, a questão do mérito quando da condenação e aplicação do montante da pena.

Biografia do Autor

  • Mateus Eduardo Siqueira Nunes Bertoncini, UNICURITBA

    Pós- Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Doutor e Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná. Professor do Programa de Mestrado em Direito do Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA)

  • Bruno Roberto Vosgerau, UNICURITIBA

    Mestrando em Direito Empresarial e Cidadania – Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA, Curitiba-PR, e-mail: [email protected]

  • Fábio André Guaragni, UNICURITBA
    Procurador de Justiça do MinisteÌrio PuÌblico do ParanaÌ. Doutor e Mestre em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do ParanaÌ â€“ UFPR, com pesquisa pós-doutoral na UniversitaÌ€ degli Studi di Milano. Professor Titular de Direito Penal no Mestrado em Direito Empresarial e Cidadania do UNICURITIBA, Professor da Fundação da Escola do MinisteÌrio PuÌblico do ParanaÌ â€“ FEMPAR. Email: [email protected].

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Publicado

2019-03-16

Edição

Seção

Artigos