A recorribilidade das Decisões Não Agraváveis de Instrumento: Apelação, Contrarrazões, Mandado de Segurança ou Correição Parcial?

Autores

  • Vinicius Silva Lemos

DOI:

https://doi.org/10.19177/ufd.v7e13201669-92

Palavras-chave:

Decisão Interlocutória, Recurso, Apelação, Mandado de Segurança.Correição parcial

Resumo

Este artigo tem o propósito de apresentar a nova decisão interlocutória e sua conceituação no novo código de processo civil, bem como estudar as suas possibilidades recursais. Os conceitos, as inovações e a inserção de novos institutos e forma processuais, modificando a visualização de algum destes, para uma adequação à situação das decisões interlocutórias que não cabem, naquele momento, recurso. Diante disto, um estudo detalhado sobre cada possibilidade de impugnação da decisão interlocutória não agravável de instrumento.

Biografia do Autor

  • Vinicius Silva Lemos
    Advogado. Mestrando em Sociologia e Direito pela UFF/RJ. Especialista em Processo Civil pela Faculdade de Rondônia – FARO. Professor de Processo Civil na Faculdade de Rondônia – FARO. Coordenador da Pós-Graduação em Processo Civil da Uninter/FAP. Vice-Presidente do Instituto de Direito Processual de Rondônia – IDPR. Membro da Associação Norte-Nordeste de Professores de Processo – ANNEP. Membro do Centro de Estudos Avançados em Processo – CEAPRO. Membro da Academia Brasileira de Direito Processual Civil –ABDPC. Membro da Associação Brasileira de Processo Civil – ABDPRO.

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Publicado

2016-09-15

Edição

Seção

De Direito