Tradução Pública, Fé Pública e Documento Público. Modernização da Tradução Pública e Apostille

Autores

  • Ernesta Perri Ganzo Fernandez

DOI:

https://doi.org/10.19177/ufd.v7e132016245-262

Palavras-chave:

Fé pública, Documento público, Tradução pública, Segurança, Convenção de Haia, Apostille

Resumo

O objetivo deste artigo é discutir o ofício de tradutor público. Analisam-se as implicações legais da fé pública delegada e os efeitos decorrentes da formação de um documento público, considerando-se, inclusive, a legalização internacional dos documentos públicos, efetuada mediante Apostille, nos termos da Convenção de Haia, da qual o Governo brasileiro é signatário. A inclusão da tradução pública entre os documentos públicos que podem ser legalizados mediante o novo sistema SEI Apostille, preserva a segurança jurídica da tradução pública, evitando que o trabalho do judiciário sofra um aumento significativo das demandas.

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Publicado

2016-09-15

Edição

Seção

De Direito