Da possibilidade de interrupção do prazo decadencial para revisão do ato de concessão nos casos de Requerimento Administrativo

Autores

  • Gisele Lemos Kravchychyn

DOI:

https://doi.org/10.19177/ufd.v3e62013157-158

Resumo

Como é sabido, a decadência no direito previdenciário é tema novo. Sua instituição para a revisão dos atos concessórios de benefícios se deu pela nona edição da Medida Provisória n. 1.523, de 27 de junho de 1997, que foi posteriormente convertida na Lei n. 9.528, em 10 de dezembro do mesmo ano...

Biografia do Autor

  • Gisele Lemos Kravchychyn
    Advogada em Santa Catarina, Paraná e Sergipe; Presidente da Comissão de Seguridade Social da OAB/SC; Pós-Graduada em Direito Previdenciário; Pós-Graduada em Gestão de Previdência Privada; Sócia da Kravchychyn Advocacia e Consultoria; Autora de Prescrição e Decadência no Direito Previdenciário e de Prática Processual Previdenciária.

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Publicado

2013-06-14

Edição

Seção

De Direito