O respeito à soberania dos veredictos do Tribunal do Júri
Autores
Aline Mara Rodrigues
Palavras-chave:
Tribunal do Júri, Soberania, Duplo Grau de Jurisdição, Lei n°11.689/08
Resumo
O presente trabalho de conclusão de curso buscou apresentar a discussão acerca do respeito à soberania do Tribunal do Júri quando as decisões são anuladas por estarem contrárias às provas dos autos. Inicialmente será apresentado o nascimento e a evolução do Tribunal do Júri no Brasil e no mundo, além de demonstrar, objetivamente, o nascimento da soberania neste instituto. Em seguida será apresentado o conceito de princípio, a sua hierarquização, bem como o conflito existente entre o princípio da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri e o princípio do duplo grau de jurisdição. Por fim, será analisado se a soberania do Tribunal do Júri é respeitada diante das anulações das suas decisões por estarem contrárias às provas dos autos, discorrendo sobre a alteração ocorrida no Código de Processo Penal com a promulgação da Lei n° 11.689/08, especificamente no que concerne à quesitação, onde se verificou restar todas as teses defensivas em uma só pergunta.