ISSUES ON DIGITAL TRANSPORTATION: A COMPARATIVE ANALYSIS IN INDONESIA AND BRAZIL

Autores

Palavras-chave:

Keywords, international business, digital transportation, sharing economy.

Resumo

Abstract

Legal gaps cause rejection and conflict in the international transportation industry, primarily regarding online services. This research focuses on how legal regulations in Brazil and Indonesia can accommodate global businesses such as Uber and other online transportation platforms. This research analysis uses qualitative methods, accompanied by comparative and theoretical approaches. For this reason, Posner's Theory of Economic Analysis of Law notices that actors have different strategies to maximize their opportunity costs. Therefore, the legal protection covering international companies such as Uber can differ in each country. This action is based on the rational choice of business actors to obtain legal protection, which is influenced by: (a) the law of demand, (b) opportunity cost, and (c) the free flow of resources. This article's result demonstrates that Indonesia and Brazil have a potential market for digital transportation. Still, every country must settle social friction toward shifting digital civilization through strong and adaptive regulation.

 

Keywords: international business, digital transportation, sharing economy.

 

Abstrato

As lacunas legais causam rejeição e conflito no setor de transporte internacional, principalmente em relação aos serviços online. Esta pesquisa se concentra em como as regulamentações legais no Brasil e na Indonésia podem acomodar negócios globais como Uber e outras plataformas de transporte online. Esta análise de pesquisa utiliza métodos qualitativos, acompanhados de abordagens comparativas e teóricas. Por isso, a Teoria da Análise Econômica do Direito de Posner percebe que os atores possuem estratégias diferentes para maximizar seus custos de oportunidade. Portanto, a proteção legal que abrange empresas internacionais como a Uber pode diferir em cada país. Essa ação baseia-se na escolha racional dos atores empresariais para obter proteção legal, que é influenciada: (a) pela lei da demanda, (b) pelo custo de oportunidade e (c) pelo livre fluxo de recursos. O resultado deste artigo demonstra que a Indonésia e o Brasil possuem um mercado potencial para o transporte digital. Ainda assim, todos os países devem resolver o atrito social em direção à mudança da civilização digital por meio de uma regulamentação forte e adaptável.

 

Palavras-chave: negócios internacionais, transporte digital, economia do compartilhamento.

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Publicado

2023-07-06