ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501: ATIVISMO JUDICIAL TRABALHISTA OU JUDICIALIZAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL AS FÉRIAS REMUNERADAS?

Autores

  • THIAGO ANDRÉ SILVA GONÇALVES UEMS
  • LIDIA MARIA RIBAS UFMS
  • ELISAIDE TREVISAM UFMS

Palavras-chave:

Direito fundamental de Férias, Ativismo judicial, Judicialização.

Resumo

Objetivo: O objetivo deste artigo é analisar os argumentos utilizados pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 501 (ADPF), na qual julgou inconstitucional a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) configura ativismo judicial ou judicialização do direito às férias.

Metodologia: Adotou-se o método hipotético-dedutivo, com metodologia de pesquisa exploratória e descritiva, bibliográfica e documental, para alcançar os resultados esperados.

Resultado: Com o entendimento sumular proferido pelo Superior Tribunal do Trabalho, de que era devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o ministro-relator, em seu voto, asseverou que a interpretação conferida pelo TST fere o princípio da legalidade e da separação de poderes, tornando o poder judiciário em legislador positivo. A partir deste entendimento, analisou-se se a decisão da Suprema Corte está adequada à Constituição Federal, levando em conta a distinção entre ativismo e a judicialização do direito fundamental às férias remuneradas.

Conclusão: Com base na configuração do fenômeno da judicialização de um direito fundamental, ao declarar a inconstitucionalidade do entendimento sumular, o Supremo Tribunal Federal fragilizou o direito social fundamental às férias remuneradas, expressamente previsto na Constituição.

Biografia do Autor

  • THIAGO ANDRÉ SILVA GONÇALVES, UEMS

    Especialista em Direitos Humanos na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS). analista Jurídico do Ministério Público Estadual do Estado de São Paulo. Mestrando em Direitos Humanos na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS).

    E-mail: [email protected]

  • LIDIA MARIA RIBAS, UFMS

    Doutora e Mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Professora permanente no Programa de Mestrado em Direito da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS).

    E-mail: [email protected]

  • ELISAIDE TREVISAM, UFMS

    Doutora em Filosofia do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestre em Direitos Humanos. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Professora permanente no Programa de Mestrado em Direito da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS).

    E-mail: [email protected]

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Publicado

2023-07-03