A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA NOS ATOS ADMINISTRATIVOS COM ÊNFASE NO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO

Autores

  • SANDRA MARLETE JANKOVSKI UNICURITIBA
  • DEMÉTRIUS NICHELE MACIEI UNICURITBA

Palavras-chave:

Autotutela, poder dever, atos da administração pública, lançamento tributário.

Resumo

As decisões exaradas no âmbito do processo administrativo fiscal são atos vinculados com conteúdo jurisdicional e se constituem, em regra, como solução definitiva da controvérsia entre o fisco e o contribuinte. Assim, encerrado o processo administrativo, com apresentação ou não de impugnação pelo contribuinte, a administração pública entende que ocorreu o trânsito em julgado e o lançamento tributário torna-se definitivo e exigível. A questão que se traz a lume é em que medida o fisco pode exigir um tributo e executar sua cobrança quando este se encontra maculado pela ilegalidade? Assim, no presente trabalho discute-se o poder-dever que a administração pública possui de revisar seus atos quando estes se encontram viciados, com ênfase no lançamento tributário. O lançamento tributário por seu um ato administrativo vinculado e revestido de condições e requisitos comporta a aplicação do Princípio da Autotutela em sua plenitude tanto de ofício como por provocação, devendo ser anulado ou modificado a qualquer tempo, se favorável ao contribuinte. A metodologia utilizada é a pesquisa descritiva com abordagem qualitativa utilizando a coleta de dados em bibliografia e documentos oficiais para se chegar a termo. A conclusão é que comete uma grave falha a administração pública quando compelida a exercer a Autotutela e deixa de exercê-la pode impedir que atos viciados se tornem eficazes por meio de controle.

Biografia do Autor

  • SANDRA MARLETE JANKOVSKI, UNICURITIBA

    Mestranda em Direito Empresarial e Cidadania do Centro Universitário Curitiba – UniCuritiba (2021/2022). Pós-graduada em Direito Tributário Contemporâneo pela Faculdade de Direito Curitiba (2002). Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito Curitiba (2001). Bacharel em Ciências Contábeis pela Fundação de Estudos Sociais do Paraná – FESP (1995). É membro da Comissão de Direito Tributário da Ordem do Advogados do Brasil – Seção Paraná – OAB/PR. Professora de Pós-Graduação em Planejamento Tributário. Palestrante de Cursos e Seminários na Área Tributária.

  • DEMÉTRIUS NICHELE MACIEI, UNICURITBA

    Pós-doutorado na Faculdade de Direito do Largo São Francisco (USP). Doutor em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2012). Mestre em Direito Econômico e Social (2004) e Especialista em Direito Empresarial (2000), ambos pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná (1994). Professor de Direito Tributário na graduação, especialização, mestrado e doutorado na Faculdade de Direito Curitiba (UNICURITIBA).

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Publicado

2022-07-10

Edição

Seção

Artigos