APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE NOS CONTRATOS INTERNACIONAIS COMUNS: UMA ANÁLISE CRÍTICA DA LEGISLAÇÃO NACIONAL VIGENTE

Autores

  • MIGUEL ÂNGELO MARQUES PUC-SP
  • ANTÔNIO MÁRCIO DA CUNHA GUIMARÃES PUC/SP

Palavras-chave:

Direito internacional privado. Autonomia da vontade. Escolha, pelas partes pactuantes, da norma de direito material. Contratos internacionais.

Resumo

Objetivo: Através deste trabalho analisaremos a discussão existente no campo doutrinário envolvendo a possibilidade de definição (pelas partes contratantes), da norma de direito material incidente sobre os contratos internacionais comuns, regidos atualmente pelo Art. 9º da Lei de Introdução das Normas do Direito Brasileiro (LINDB).

Metodologia: A pesquisa foi realizada mediante uma abordagem indutiva, com análise comparativa das normas existentes, do entendimento de conceitos jurídicos e doutrinários através de uma pesquisa bibliográfica, com objetivo exploratório e conclusivo.

Resultados: Não obstante os avanços observados na última década em relação a incidência da liberdade contratual (decorrentes, entre outras coisas, da ratificação, em 2014, da Convenção de Viena Sobre o Contrato de Compra e Venda Internacional de Mercadorias, de 1980, e da aprovação, em 2015, do Código de Processo Civil Brasileiro, que regulamentou as cláusulas de jurisdição nacional e internacional), assim como da posição advogada por parcela da doutrina, a escolha segura da norma de direito material pelas partes contratantes, ainda está restrita à arbitragem, visto que predomina o entendimento de que o princípio da autonomia da vontade não pode ser interpretado pela autoridade judiciária brasileira competente, como elemento de conexão válido.

Contribuições: Trata-se de um assunto atual e de grande relevância, visto que os contratos internacionais, na medida em que instrumentalizam uma grande variedade de relações jurídicas transnacionais, podem eventualmente ser levados à apreciação da autoridade judiciária nacional, com prejuízo em seus resultados (decisão judicial), diferentemente do esperado pelos contratantes.

Biografia do Autor

  • MIGUEL ÂNGELO MARQUES, PUC-SP

    Doutor e Mestre em Direito Internacional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), com Pós-doutorado em Democracia e Direitos Humanos pelo Ius Gentium Conimbrigae/Centro de Direitos Humanos (IGC/CDH), da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Portugal (FDUC). Vice-Líder do Grupo de Pesquisa CNPq-PUC/SP, em Direito Internacional e Globalização Econômica (DIGE-PUC/SP). Membro Associado do Ramo Brasileiro da International Law Association (ILA) e da Academia Brasileira de Direito Internacional (ABDI). Pesquisador e Professor de Direito Internacional e Direitos Humanos na Universidade Paulista (UNIP). Endereço eletrônico: [email protected]

  • ANTÔNIO MÁRCIO DA CUNHA GUIMARÃES, PUC/SP

    Doutor e Mestre em Direito Internacional pela PUC/SP, Professor da Faculdade de Direito da PUC/SP desde 1991 (Bacharelado), desde 2007 (Mestrado/Doutorado); Visiting Professor/Researcher on King´s College University of London; Visiting Professor/Researcher na Università Degli Studi di Milano; Advogado e Consultor Jurídico desde 1986 - OAB/SP: 82.984; Líder do Grupo de Pesquisa da PUC/SP junto ao CNPq - DIGE Direito Internacional e Globalização Econômica; Autor de Obras Jurídicas. Endereço eletrônico: [email protected]

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Publicado

2022-08-15

Edição

Seção

Artigos