Autores
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NATALY E. KONNO ROCHOLL
FGV
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ANTÔNIO WALBER MATIAS MUNIZ
Universidade de Fortaleza
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FERNANDA EDUARDO OLEA DO RIO MUNIZ
USP
Palavras-chave:
Integração, Interesses, Mercosul.
Resumo
Integração. Sim, é possível a comunhão de interesses e unidade entre países. O cenário internacional contemporâneo se caracteriza pela interdependência, na qual o interesse nacional somente será contemplado caso os projetos de desenvolvimento, sob a égide integracional, possam de fato beneficiar à todos os países mercosulinos, pela concessão de políticas públicas comuns e integradas que expurguem os descumprimentos, estes inibitórios ao processo de integração. Vedam-se as restrições espúrias e injustificadas, eis que contrárias ao comércio intrazona. As limitações evidenciadas quanto à integração, exigem uma série de ajustes coordenados para evitar que operem como freio à esse processo.
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Biografia do Autor
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NATALY E. KONNO ROCHOLL, FGV
Professora de Direitos Humanos e Direito do Comércio Internacional na FGV. Doutoranda pela UBA. Mestre em Direito e Relações Internacionais pela UniCEUB.
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ANTÔNIO WALBER MATIAS MUNIZ, Universidade de Fortaleza
Pesquisador e Coordenador do Núcleo de Estudos Internacionais NEI/UNIFOR/FUNAG. Professor do CCJ da Universidade de Fortaleza atuando na Graduação e no Programa de Pós Graduação em Direito Constitucional. Pós-Doutor em Relações Internacionais pela UnB e Doutor pela USP. [email protected]
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FERNANDA EDUARDO OLEA DO RIO MUNIZ, USP
Doutoranda na USP/PROLAM. Bolsista CAPES. Especialista em Direito Internacional pela Unifor. Mestranda em Direito no PPGD da Unifor. Pesquisadora do Núcleo de Estudos Internacionais NEI/UNIFOR/CNPQ.