A DIRETIVA 790 DA UNIÃO EUROPEIA (UE): A LIBERDADE DE EXPRESSÃO NO ÂMBITO INTERNACIONAL FRENTE AOS DIREITOS AUTORAIS

Autores

  • LARISSA BEATRIZ CUNHA NUNES DE LIMA LARISSA BEATRIZ CUNHA NUNES DE LIMA UNIFOR
  • JÚLIA MATTEI UNIFOR
  • ANTÔNIO WALBER MATIAS MUNIZ UNIFOR

Palavras-chave:

Internet, Direito Internacional, Direitos autorais.

Resumo

O presente trabalho almeja realizar análise sobre os aspectos teóricos e práticos da Diretiva 790/2019, aprovada no Parlamento Europeu em 2019, projetando suas consequências internacionais. Sendo observado o sopesamento de direitos, busca-se entender se a regulamentação pretendida, visando proteger os direitos autorais, fere ou não a liberdade de expressão de consumidores dos conteúdos veiculados em redes sociais e sites diversos de notícias. Assim, será observado o contexto histórico, econômico e político em que o debate encontra-se inserido, tal como a sua repercussão na mídia e perante a população, as expectativas de sua eficácia e as possíveis consequências, positivas e negativas, para a comunidade internacional.

Biografia do Autor

  • LARISSA BEATRIZ CUNHA NUNES DE LIMA LARISSA BEATRIZ CUNHA NUNES DE LIMA, UNIFOR

    Graduanda em Direito na UNIFOR. Pesquisadora do NEI/UNIFOR/CNPQ. Mail: [email protected]

  • JÚLIA MATTEI, UNIFOR

    Orientadora. Professora do CCJ da Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Pesquisadora do NEI/UNIFOR/CNPQ.

     

  • ANTÔNIO WALBER MATIAS MUNIZ, UNIFOR

    Pesquisador e Coordenador do Núcleo de Estudos Internacionais NEI/UNIFOR/FUNAG. Professor do CCJ da Universidade de Fortaleza com atuação na Graduação e no Programa de Pós Graduação em Direito Constitucional. Pós-Doutor em Relações Internacionais pela UnB e Doutor pela USP. [email protected]

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Publicado

2022-05-25