IMPACTOS DA LGTBI+FOBIA NO MERCOSUL

Autores

  • LUIS FELIPE DE OLIVEIRA UFMS
  • PATRICIA CRISTINA VASQUES DE SOUZA GORIS Universidad de Salamanca
  • SANDRA REGINA MARTINI UNIRITTER

Palavras-chave:

Direitos humanos, MERCOSUL, Orientação sexual e identidade de gênero, LGBT .

Resumo

Objetivo: Em um planeta dominado pelo sistema capitalista, o Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) possui um papel importante na integração dos direitos LGBTI+[1], diante de sua finalidade principal de desenvolver aspectos econômicos. Desta maneira, a presente pesquisa tem como objetivo analisar os impactos da LGBTI+fobia[2], especialmente no MERCOSUL.

 

Metodologia: A pesquisa possui como método o hipotético-dedutivo, cujo parte da hipótese que a LGBTI+fobia produz impactos negativos ao MERCOSUL, que, através dos seus meios de pesquisa, que serão documental e bibliográfica, possibilitar-se-á em seus fins exploratórios e descritivos passar por esse processo de falseamento da hipótese para chegar a uma conclusão válida.

 

Resultados: Conclui-se que a LGBTI+fobia no MERCOSUL acarreta impactos em violações dos direitos humanos LGBTI+, direitos internos dos países-membros e econômicos ao MERCOSUL, podendo inclusive o país violador ser suspenso das atividades no bloco caso haja o descumprimento de valores democráticos, como os direitos humanos. 

 

Contribuições: O estudo contribui para a reflexão dos impactos da exclusão da população LGBTI+, tendo em vista que embora haja uma gama de direitos humanos que incluíram a proteção à população LGBTI+, verifica-se que a exclusão pela LGBTI+fobia ainda está presente na cultura de inúmeros países, de modo que o estigma social influência nas decisões, normas, leis e costumes dos Estados.


[1] Lésbica, gay, bissexual, travesti, intersexo e demais expressões sexuais e de identidade de gênero;

[2] Também conhecida por homofobia, ou homotransfobia, LGBTfobia, LGBTI+fobia, dentre outras, trata-se da fobia a LGBTI+. Optou-se pela utilização do termo LGBTI+fobia para que fosse abrangida a maior quantidade possível das espécies de orientação sexual e identidade de gênero; 

Biografia do Autor

  • LUIS FELIPE DE OLIVEIRA, UFMS

    Advogado. Mestrando em Direitos Humanos pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS. Graduado em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco – UCDB, e-mail: [email protected], ORCID: https://orcid.org/ 0000-0002-2826-7343. 

  • PATRICIA CRISTINA VASQUES DE SOUZA GORIS, Universidad de Salamanca

    Possui Pós Doutorado em Direitos Humanos pela Universidad de Salamanca, Espanha. Doutorado em Direito Internacional Ambiental (Conceito CAPES 4), pela Universidade Católica de Santos (2018) e Mestrado em Direito Internacional pela Universidade Católica de Santos (2013). Graduação em Direito pela Universidade Católica de Santos (1999), Professora do PPG Mestrado de Direito da Saúde da Universidade Santa Cecília, Coordenadora do Observatório dos Direitos do Migrante da Universidade Santa Cecília e Professora da Graduação e Pós Graduação do Curso de Direito e Psicologia da Universidade Santa Cecília. Diretora Nacional do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família e Presidente Nacional da Comissão de Direito dos Refugiados do IBDFAM. Co-fundadora da ABRAFH - Associação Nacional de Famílias Homotransafetivas. Graduanda em Jornalismo pela Estácio e graduanda em Relações Internacionais pela Uninter, e-mail: patrí[email protected], ORCID: https://orcid.org/0000-0003-0543-9840;

  • SANDRA REGINA MARTINI, UNIRITTER
    Coordenadora e Professora do Programa de Mestrado em Direitos Humanos da Uniritter. Professora Convidada do PPGD-UFRGS. Professora professora visitante da UFMS. Pesquisadora Produtividade CNPq. Pesquisadora Gaúcha FAPERGS, e-mail: [email protected], ORCID: https://orcid.org/0000-0002-5437-648X

Downloads

Publicado

2022-05-10

Edição

Seção

Artigos