A APLICAÇÃO DA CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS EM CONTRATOS EMPRESARIAIS COMO MECANISMO PARA COMBATER OS IMPACTOS ECONÔMICOS DA PANDEMIA DA COVID-19

Autores

Palavras-chave:

Cláusula rebus sic stantibus. COVID-19. Contratos empresariais. Manutenção contratual. Crise econômica.

Resumo

O ano de 2020 está marcado por crises de todas as dimensões, sejam humanitárias, democráticas, de saúde pública ou econômica. A pandemia mundial causada pela COVID-19 já é a maior testemunhada em gerações e, não diferente de outras, vem gerando consequências em várias esferas sociais. Sendo assim, o presente artigo se dedicará a verificar os efeitos econômicos causados pelas medidas de contenção do vírus. Diante do medo de contágio e das orientações dadas pela OMS, uma drástica alteração na economia  tem sido percebida em todos os grandes centros ao redor do mundo, medidas como o isolamento físico culminaram numa abrupta queda na atividade comercial, o que desencadeou uma inevitável crise econômica, vez que postos de trabalho foram extintos, muitas empresas fecharam as portas, outras reduziram sua estrutura para continuar atuando, relações comerciais foram desfeitas, etc. Neste contexto, o presente estudo pretende demonstrar que os contratos ocupam posição de destaque na atividade empresarial e é por meio  deste instrumento que a riqueza circula, assim, é prudente prezar pela sua manutenção, mesmo em momentos de crise, posto que ao promover a segurança jurídica o contrato constitui ferramenta forte para combater os efeitos nocivos causados pela pandemia da COVID-19 à economia. Isto posto, o objetivo específico do presente trabalho é a análise dos efeitos econômicos e jurídicos causados pela pandemia da COVID-19 nas relações contratuais e compreender como a manutenção destas relações, pela aplicação da cláusula rebus sic stantibus, é importante para a circulação de riquezas, valores, produtos e serviços, sendo assim indispensável para combater os efeitos nocivos à economia, uma vez que zela pela manutenção do vínculo contratual com restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro entre as prestações previamente avençadas. Para o desenvolvimento deste artigo utilizaremos de uma metodologia dedutiva, que se pautará através de estudos bibliográficos.

Biografia do Autor

  • SANDRO MANSUR GIBRAN, UNICURITIBA

    Doutor em Direito Econômico e Socioambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná 2009). Mestre em Direito Social e Econômico pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2003). Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba (1996). É advogado. Professor de Direito Empresarial junto ao Centro de Estudos Jurídicos do Paraná CEJPR e na Escola da Magistratura Federal do Paraná ESMAFE/PR. Professor visitante na Universidade da Indústria da Federação das Indústrias do Estado do Paraná UNINDUS. Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Direito Empresarial do UNICURITIBA. Professor permanente no Programa de Mestrado em Direito Empresarial e Cidadania do UNICURITIBA. Curitiba – Paraná – Brasil. [email protected].  ORCID: https://orcid.org/0000-0003-2738-7199

  • HENRIQUE SIMÕES FONSECA DO NASCIMENTO, UNICURITIBA

    Advogado. Especialista em Contratos Empresariais pelo UNICURITIBA(2021). Mestrando em Direito Empresarial e Cidadania pelo UNICURITIBA. Curitiba – Paraná – Brasil. [email protected]. ORCID: https://orcid.org/0000-0003-3509-8100

  • LUIS ROBERTO AHRENS, UNICURITIBA

    Advogado. Professor. Mestre em Direito Empresarial/UNICURITIBA. MBA em Direito da Economia e da Empresa/FGV. Curitiba – Paraná – Brasil. [email protected]. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-0587-7296

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Publicado

2021-05-24

Edição

Seção

Artigos