A TARIFAÇÃO DOS DANOS EXTRAPATRIMONIAI

Autores

  • SAMIRA ZEINEDIN CHWEIH UNICURITIBA
  • SARAH DO CARMO BANDICIOLI BANDICIOLI PUC/SP

Palavras-chave:

Dano, tabelamento, reforma trabalhista, instituto do dano, imparcialidade

Resumo

O presente trabalho objetiva estudar o tabelamento do dano moral, no Brasil a partir da lei 13.467/2017(reforma trabalhista). Para tanto, o dano será estudado, desde seu reconhecimento até a sua quantificação, tendo, como marco teórico o sistema espanhol de "œbaremos de daño". A indenização por danos morais é ainda  um dos assuntos mais frequentemente debatido entre os operadores do direito, e vem ocasionando problemas de grandes proporções. Verificando-se o lapso temporal entre a absoluta negação do instituto e o amplo reconhecimento, levando em consideração que o maior número de casos e ocorrências, foi relativamente curto. Bem como, analisando o "œim" parcialidade do judiciário.

Biografia do Autor

  • SAMIRA ZEINEDIN CHWEIH, UNICURITIBA

    Doutoranda pela faculdade de Salamanca, Mestre em Direito, Programa de Pós-Graduação stricto sensu  Mestrado em Direito  do Centro Universitário Curitiba Pós=Graduada pela Univel - União Educacional de Cascavel - Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel Advogada inscrita na OAB/PR sob n. 46.589; professora universitária, advogada, assessora e consultora jurídica, militante na área do direito trabalhista, previdenciário, cível, consumidor, contratos e família, Graduada pela União Dinâmica de cataratas de Foz do Iguaçu/PR, no ano de 2006, Pós-Graduação em Direito Civil e Processo Civil com ênfase em docência, pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel (UNIVEL) em 2008. É membro do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós Graduação em Direito (CONPEDI) e da Federação de Pós-graduandos em Direito (FEPODI). Presidente da Comissão dos Advogados Trabalhistas da OAB/PR - Subseção Foz Do Iguaçu/Pr

  • SARAH DO CARMO BANDICIOLI BANDICIOLI, PUC/SP

    Mestranda em Direito na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, onde pesquisa tecnologia, acesso à Justiça, processo eletrônico e seus desdobramentos. É graduada em Direito e pós graduada em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Instituição Toledo de Ensino de Bauru. Atua na área de Direito de Família, com ênfase em Direito Constitucional, Civil e Processo Civil.

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Publicado

2021-05-10

Edição

Seção

Artigos