TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE E SUMARIEDADE PROCEDIMENTAL NO CÓDIGO PROCESSUAL CIVIL DE 2015

Autores

Palavras-chave:

Código Processual Civil de 2015, tutela Cautelar Antecedente, Sumariedade.

Resumo

Objetivo: O presente artigo tem por objetivo analisar a tutela cautelar antecedente e a característica da sumariedade procedimental do Direito Processual Civil no direito contemporâneo, bem como questionar quais são as alterações trazidas pelo Código de Processo Civil vigente (Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015) em relação à tutela cautelar antecedente, realizando comparação sistematizada de seu âmbito com o processo cautelar existente no sistema anterior.

Metodologia: Para atingir o propósito do trabalho, realizou-se pesquisa bibliográfica, mediante análise de doutrina e dispositivos legais, com aplicação, sobretudo, do método dedutivo.

Resultados: Os resultados obtidos demonstram que as mudanças impulsionadas pelo CPC/73 corroboram com a extinção do processo cautelar, intensificando o interesse na busca de uma tutela não definitiva seguida de um cunho assecuratório. Neste contexto, indica o posicionamento da tutela cautelar provisória, aglutinada em um único livro, demonstrando que, embora existam ampliações na prestação da tutela jurisdicional, o procedimento mostra-se consideravelmente simplificado.

Contribuições: A principal contribuição, deste trabalho, é analisar as inovações na seara da tutela cautelar antecedente, que embora seja uma redescoberta de antigas práticas jurídicas, traz a finalidade primordial de garantir o resultado útil do processo.

 

Biografia do Autor

  • PATRÍCIA VERÔNICA NUNES CARVALHO SOBRAL DE SOUZA, Universidade Tiradentes

    Pós-Doutora em Direito e Doutora em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia-UFBA. Doutora em Educação e Mestra em Direito Público pela Universidade Federal de Sergipe - UFS. Especialista em Combate à corrupção: prevenção e repressão aos desvios de recursos públicos pela Faculdade Estácio CERS. Especialista em Direito do Estado e Especialista em Direito Municipal pela UNIDERP. Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Tiradentes - UNIT. Especialista em Auditoria Contábil pela Universidade Federal de Sergipe - UFS. Professora Titular de Graduação e Pós-graduação da Universidade Tiradentes. Líder do Grupo de Pesquisa em Direito Público, Educação Jurídica e Direitos Humanos - DPEJDH/UNIT/CNPq. Conferencista. Autora de artigos e Livros Jurídicos (23 obras - 3 individuais e 20 coletivas). Diretora Técnica do Tribunal de Contas de Estado de Sergipe. Advogada, contadora, jornalista. Master Coaching e Mentoring Advice Humanizado. Membro da Academia Sergipana de Educação, da Academia Sergipana de Letras, da Academia Sergipana de Ciências Contábeis, da Academia Itabaianense de Letras e do Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe. Membro da Associação Sergipana de Imprensa. Recebeu a comenda do mérito trabalhista em 2007. Foi a primeira Mulher Diretora-Geral do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. Lecionou como professora substituta na Universidade Federal de Sergipe, durante dois anos. Lattes: http://lattes.cnpq.br/7502386530836336. Orcid:  https://orcid.org/0000-0002-3725-6339. E-mail: [email protected].

  • ANA LÚCIA DA SILVA CAMPOS, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
    Mestranda em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Processual Civil. Especialista em Direito Público com ênfase em Gestão Pública. Integra o Grupo de Pesquisa – CNPQ- Direito Público, Educação Jurídica e Direitos Humanos na Contemporaneidade. Lattes: http://lattes.cnpq.br/3770871800804272. Orcid: https://orcid.org/0000-0002-3452-7359. E-mail: [email protected].

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Publicado

2020-12-20

Edição

Seção

Artigos