A ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA "“ ISSQN COMO FORMA DE EFETIVAÇÃO AO DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL
Palavras-chave:
educação infantil, isenção, obrigação tributária.Resumo
Objetivos: O presente artigo busca dialogar acerca da isenção tributária do imposto sobre serviço de qualquer natureza "“ ISSQN como forma de efetivação ao direito à educação infantil, em especial, na modalidade creche. Para tanto, este trabalho pretende dialogar acerca do direito à educação como um direito fundamental social e da personalidade necessitando, portanto, de uma atuação Estatal direta, por meio de política pública, para, posteriormente, identificar a viabilidade de se alcançar uma isenção tributária para a consecução de vagas na educação infantil em um modelo intitulado como vale-creche.
Metodologia: a metodologia utilizada é dedutiva dialógica, partindo de conceitos gerais para premissas específicas, privilegiando o diálogo das fontes. Para tanto, vale-se de pesquisa bibliográfica para construção e desenvolvimento da pesquisa.
Resultados: a presente pesquisa, com a finalidade de concretizar o direito à educação, apresentou o desenho de uma política pública de isenção tributária do imposto sobre serviços de qualquer natureza "“ ISSQN em troca de vagas de creches na rede privada, uma forma de parceria entre o setor público e privado para que haja grande acesso ao direito educacional infantil.
Contribuições: A principal contribuição do presente trabalho consiste em apresentar o desenho de uma política pública de acesso à educação, em especial, à s creches, com parceria estabelecida entre o poder público e o setor privado, por meio de isenção tributária do ISSQN, tendo como enfoque a possibilidade de diminuir um grande problema enfrentado pelo ente municipal: ausência de vagas em creche.