A ROTULAGEM DE ALIMENTOS TRANSGÊNICOS NO ÂMBITO DO CONGRESSO NACIONAL E AS CONSEQUÊNCIAS AO CONSUMIDOR, ÀS PEQUENAS EMPRESAS E PEQUENOS PRODUTORES

Autores

  • VALMIR CÉSAR POZZETTI
  • REBECCA LUCAS CAMILO SUANO LOUREIRO
  • JOÃO FERNANDES CARNEIRO JÚNIOR

Resumo

Esta pesquisa teve como objetivo analisar os pareceres legislativos referente à proposta de alteração da Lei de n. 11.105/2005 (Lei de Biossegurança) que conforma o Projeto de Lei º؟ 34/2015 da Câmara dos Deputados, examinando os fundamentos usados pelos relatores na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), na Comissão de Meio Ambiente (CMA), na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) "“ todas no âmbito do Senado Federal. Como objetivo complementar, buscou identificar, de um lado, as possíveis consequências dessa alteração legislativa às empresas de biotecnologia, aos pequenos produtores e pequenos empresários e, de outro, as potenciais violações aos direitos dos consumidores. A conclusão a que chegou foi a de que a propositura desprestigia o direito constitucional da informação e o princípio da precaução. Em relação ao primeiro, conforme os termos da proposta, o consumidor de alimentos não será comunicado da eventual presença de organismos geneticamente modificados, caso estes perfaçam menos de 1 (um) por cento da composição total do produto; além disso, não receberá informações que se esperariam amplas e adequadas nos rótulos dos alimentos cuja composição apresente concentração superior àquele limite, não lhe restando condições reais para uma escolha madura quanto ao consumo desses alimentos. Quanto à ausência de precaução, não existe análise científica conclusiva sobre os impactos dos alimentos geneticamente modificados, sejam eles danosos ou benéficos, na saúde dos seres humanos; acrescente-se o fato de a transgenia ter diferentes alcances e consequências biológicas, a depender de quem ingere o alimento, razão pela qual se torna ainda mais importante que o consumidor tenha a possibilidade de escolher, conscientemente, os produtos alimentícios que possam conter transgênicos. A pesquisa também chega à conclusão de que é inócua e ineficaz a proposta legal que faculta ao pequeno agricultor e ao pequeno empresário mencionarem a não utilização de organismos geneticamente modificados em seus produtos, uma vez que a análise necessária para comprovação da composição do alimento produzido gera custos que são repassados ao consumidor, violando a livre concorrência. A metodologia utilizada, quanto aos meios, foi a dos métodos dedutivo e descritivo, por meio de análise doutrinária, bibliográfica e legal. Quanto aos fins, a pesquisa foi qualitativa.

 

PALAVRA-CHAVE: Alteração legislativa; Direito do consumidor; Princípio da informação; Rotulagem; Transgênicos.

Downloads

Publicado

2020-04-25

Edição

Seção

Artigos