O USO DO MATERIAL GENÉTICO DESCARTADO COMO VIOLAÇÃO AO FAIR PLAY NO PROCESSO PENAL.

Autores

  • Irene Portella
  • Fábio André Guaragni
  • Guilherme Ramos Justus

Resumo

O direito a não autoincriminação é um preceito muito caro do processo penal constitucional. Porém, casos em que tal garantia individual entra em conflito com interesses de cunho público têm desnivelado o jogo processual em favor do órgão acusador. O entendimento de que material genético extraído de forma não invasiva, de um tecido descartado, mesmo com a expressa negativa do titular renova o debate a respeito da real característica do sistema penal. Considerar como lícita a prova colhida nesses termos é uma mácula ao fair play processual, ou seja, uma fraude no resultado do jogo. Assim, com o objetivo do artigo é demonstrar como a equivocada sobreposição de princípios relacionados ao processo pode acarretar em uma decisão previsível dopada.

 

Palavras-chave: Teoria dos jogos, processo penal, garantias individuai

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Publicado

2019-04-19

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Seção

Artigos