O JULGAMENTO DE EICHMANN COMO OBJETO DE ANÁLISE DA RELAÇÃO ENTRE DIREITO E MORAL A PARTIR DO PENSAMENTO DE HERBERT HART

Autores

  • Vinícius Rafael Presente UNICURITBA
  • Fernando Gustavo Knoerr UNICURITBA

Palavras-chave:

Arendt, Eichmann, Banalidade do Mal, Moral.

Resumo

O presente artigo busca analisar em que medida a dissociação, ou o afastamento, da moral e do direito podem legitimar o discurso de atrocidades (como o holocausto) enquanto legais e conforme o direito, em especial quanto aos argumentos de defesa utilizados por Adolf Eichmann em seu julgamento e a partir da relação entre direito e moral proposta por Hebert Hart em sua obra O Conceito de Direito.  Para tanto se empreendeu uma revisão bibliográfica, tanto da obra mencionada de Hart, como do livro de Hannah Arendt que trata sobre o julgamento do oficial nazista. Conclui-se, ao final, que as iniquidades cometidas pelo regime nazista transcendem a iniquidade e não estão conforme a necessidade de adequação do direito à moral, como propõe Hart.

Biografia do Autor

  • Vinícius Rafael Presente, UNICURITBA

    Mestrando em Direito pelo Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA, especialista em Direito Administrativo pelo Instituto Romeu Felipe Bacellar. Advogado em Curitiba/PR. E-mail: [email protected].

  • Fernando Gustavo Knoerr, UNICURITBA

    Doutor em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná (2002). Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná (1998). Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná (1993). Procurador Federal. Professor de Direito Administrativo da Escola da Magistratura do Paraná e da Fundação Escola do Ministério Público do Paraná / FEMPAR. É Professor Permanente do Programa de Mestrado em Direito Empresarial e Cidadania do UNICURITIBA. Realizou estágio Pós- Doutoral na Universidade de Coimbra, Portugal (2015-2016).

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Publicado

2017-03-05

Edição

Seção

Artigos