1.
De como a sentença não pode constituir um “grau zero” de sentido na judicialização do direito à saúde. Rev. de Dir. da Fac. Guanambi [Internet]. 12º de agosto de 2016 [citado 22º de julho de 2024];2(01):132-56. Disponível em: https://portaldeperiodicos.animaeducacao.com.br/index.php/RDFG/article/view/13859