De como a sentença não pode constituir um “grau zero” de sentido na judicialização do direito à saúde. Revista de Direito da Faculdade Guanambi, Guanambi, v. 2, n. 01, p. 132–156, 2016. DOI: 10.29293/rdfg.v2i01.57. Disponível em: https://portaldeperiodicos.animaeducacao.com.br/index.php/RDFG/article/view/13859.. Acesso em: 22 jul. 2024.