As vítimas invisíveis da tragédia de Mariana/MG: uma análise do “TAC-governança” pela perspectiva da teoria da memória

The invisible victims of the Mariana/MG tragedy: an analysis of “TAC-governance” from the perspective of the memory

 

Antônio Leal de Oliveira[1]

Faculdade de Direito de Vitório (FDV) – Vitória/ES

[email protected]

 

Manuela Andrade do Nascimento[2]

Faculdade de Direito de Vitório (FDV) – Vitória/ES

[email protected]

 

 

CONTEXTO: Esta pesquisa é fruto do Programa de Iniciação Científica da Faculdade de Direito de Vitória (FDV) e teve como base o rompimento da barragem de Fundão, Mariana - MG, e seus desdobramentos no que tange a reparação de danos aos afetados.

OBJETIVO: O objetivo principal do trabalho é analisar como a forma de elaboração do chamado “TAC-Governança”, considerado um marco para a (re)estruturação do sistema de reparação de danos causados pelo desastre de Mariana, corrobora para a manutenção dos afetados em um ciclo de esquecimento permanente, considerando a Teoria da Memória de Walter Benjamin e os pontos levantados pelos próprios atingidos no Parecer Técnico nº 279/2018, realizado pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise, do MPF e pela Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais, do MP-MG.

MÉTODO: Utilizando-se do método hipotético-dedutivo e contando com as técnicas de pesquisa bibliográfica e análise documental, foi trabalhada a hipótese de que o “TAC-Governança”, elaborado para reparar os danos suportados pelos atingidos, é insuficiente para dar conta das consequências do desastre de Mariana, propondo uma análise crítica a não-inclusão dos afetados no momento de construção e elaboração do referido ajuste, a partir da perspectiva do oprimido.

RELEVÂNCIA/ORIGINALIDADE: Tanto a relevância, como a originalidade da pesquisa, está concentrada na análise do desastre de Mariana, e da “solução jurídica” elaborada para promover a reparação de danos, a partir da perspectiva dos afetados com base na Teoria da Memória benjaminiana, matriz teórica essa que revela o viés de teoria crítica utilizado no artigo.

RESULTADOS: A intersecção entre a teoria benjaminiana e o direito possibilita que seja ressaltada a importância do reconhecimento das vivências dos atingidos, uma vez que é a partir da perspectiva de quem sofreu, e ainda sofre, com as consequências diretas e indiretas do desastre que será possível desenvolver uma reparação mais eficaz dos danos.   

CONTRIBUIÇÕES TEÓRICAS/METODOLÓGICAS: As contribuições teóricas alcançadas no desenvolvimento do artigo conduzem o leitor à necessidade de se aplicar o direito de forma atenta, inclusiva e compassiva para com àqueles que foram, por alguma ou por várias razões, silenciados, pois é a partir da perspectiva dos oprimidos que será possível “fazer justiça”.

PALAVRAS-CHAVE: Desastre de Mariana. Não-inclusão. Oprimidos. Teoria da Memória. Termo de Ajustamento de Conduta.

 

CONTEXT: This research was based on the rupture of the dam of Fundão, Mariana - MG, and its developments in what concerns the repair of damage to the affected.

OBJECTIVE: The main objective of the work is to analyze how the so-called "TAC-Governance", considered a milestone for the (re)structuring of the damage repair system caused by the Mariana disaster, supports the maintenance of those affected in a cycle of permanent forgetfulness, considering the Theory of Memory of Walter Benjamin and the points raised by themselves in the Technical Opinion nº 279/2018, held Secretariat of Expertise, Research and Analysis, the MPF and the Coordination of Social Inclusion and Mobilization, MP-MG.

METHOD: Using the hermeneutic-phenomenological method and relying on the techniques of bibliographic research and document analysis, some criticisms were made regarding the non-inclusion of those affected at the time of construction and elaboration of the aforementioned adjustment, from the perspective of the oppressed.

RELEVANCE / ORIGINALITY: Both the relevance and originality of the research is concentrated in the analysis of the Mariana disaster, and the "legal solution" designed to promote damage repair, from the perspective of the affected based on the benjaminian Theory of Memory, theoretical matrix that reveals the critical theory bias used in the article.

RESULTS: The intersection between benjaminian theory and law makes it possible to emphasize the importance of recognizing the experiences of those affected, since it is from the perspective of those who suffered, and still suffers, with the direct and indirect consequences of the disaster it will be possible to develop a more effective repair of the damage.

THEORETICAL / METHODOLOGICAL CONTRIBUTIONS: The theoretical contributions achieved in the development of the article lead the reader to the need to apply the law attentively, inclusively and compassionately to those who have been, for one or more reasons, silenced, because it is from the perspective of the oppressed that it will be possible to "do justice".

KEYWORDS: Conduct Adjustment Term. Mariana Disaster. Non-inclusion. Oppressed. Theory of Memory.

 

SUMÁRIO: INTRODUÇÃO; 1 O DESASTRE DE MARIANA E O RASTRO DOS OPRIMIDOS; 1.1 As circunstâncias e os efeitos da ruptura da barragem em Mariana - MG; 2 A TEORIA DA MEMÓRIA DE WALTER BENJAMIN COMO JUSTIÇA PARA OS “VENCIDOS”; 2.1 A memória como ferramenta de reconstrução da história e da construção de uma justiça para os oprimidos; 3 O DIREITO QUE NÃO CHEGA PARA OS OPRIMIDOS; 3.1 Contextualização das medidas adotadas a caminho da reparação de danos; 3.2 Outra camada de “lama” sobre as vítimas soterradas;  CONSIDERAÇÕES FINAIS; REFERÊNCIAS.

 

SUMMARY: INTRODUCTION; 1 THE MARIANA DISASTER AND THE TRAIL OF THE OPPRESSED; 1.1 The circumstances and effects of the dam break in Mariana - MG; 2 THE MEMORY THEORY OF WALTER BENJAMIN AS JUSTICE FOR THE "DEFEATED"; 2.1 Memory as a tool for reconstructing history and building a justice for the oppressed; 3 THE RIGHT THAT DOES NOT REACH THE OPPRESSED; 3.1 Contextualization of the measures adopted on the way to repair damage; 3.2 Another layer of "mud" on the buried victims; FINAL CONSIDERATIONS; REFERENCES.

 

§ INTRODUÇÃO

 

Ao final do ano de 2015, ocorreu no Brasil a maior tragédia socioambiental, envolvendo o mercado da mineração, já ocorrida em todo o mundo. Aos arredores da cidade mineira de Mariana, no dia 05/11/2015 a barragem de rejeitos de minério de ferro, pertencente a empresa Samarco que é administrada pelas empresas Vale e BHP Billiton, de Fundão se rompeu fazendo com que milhões de metros cúbicos de lama contaminada com metais pesados escoassem rio Doce abaixo, deixando um lastro de destruição de, aproximadamente 700km até que a lama encontrasse o mar no estado do Espírito Santo.

No ano corrente esse desastre completará 6 anos, no entanto os efeitos desse evento ainda são percebidos afetando não somente o meio ambiente, como também toda a população que estava no caminho da destruição por onde a lama passou. Ao longo de todo esse tempo, processos foram instaurados, acordos e ajustes de conduta homologados e estruturas de reparação de danos foram criadas. Porém, algumas dessas etapas, apesar de importantes, não contaram com a efetiva participação de todos aqueles que foram, de alguma forma, afetados pelo rompimento da barragem.

Pensando nisso, o presente artigo pretende analisar o chamado “TAC-Governança” a partir de dois pontos, quais sejam, a não-implementação das assessorias técnicas garantidas aos afetados, antes que fosse construído acordo ou ajuste a respeito do tema governança, e o método escolhido para a inclusão dos atingidos nos mecanismos criados pelo “TAC-Governança”.

Nesse raciocínio, serão tecidas algumas críticas a não-inclusão dos afetados no momento de construção desses acordos e ajustes, com foco no “TAC-Governança”. O referido Termo de Ajustamento de Conduta foi selecionado para estudo de caso por ter sido considerado um marco para a (re)estruturação do sistema de reparação de danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão em Mariana-MG. Os apontamentos e questionamentos em relação ao documento serão guiados pela perspectiva do oprimido, na medida em que será utilizada a ótica benjaminiana para a construção deste trabalho.

Desse modo, a reflexão proposta será feita a partir da elucidação das teorias, da memória e da história, encampadas por Walter Benjamin em suas famosas teses “Sobre o conceito da História”. Teses essas em que Benjamin expõe a necessidade se realizar um trabalho de memória a partir do relato daqueles que não tiveram a oportunidade de serem ouvidos, isto é, daqueles indivíduos que foram, de alguma forma (ou de várias), silenciados e calados, seja pela predominância do relato dos vencedores ou pelo próprio esquecimento que recaiu sobre a experiência traumática por eles vivenciada.

 

1          O DESASTRE DE MARIANA E O RASTRO DOS OPRIMIDOS

 

“Não se encontravam palavras para novos sentimentos, e não se encontravam sentimentos para novas palavras (...). Os fatos já não bastavam, devia-se olhar além dos fatos, penetrar no significado do que acontecia” (ALEKSIÉVITCH, 2016, p. 42). Antes de seguir esse imperioso conselho da fundamental autora Svetlana Aleksiévitch, é necessário, nesse primeiro passo, trazer os fatos a respeito daquilo que ficou conhecido como “desastre de Mariana”, nome esse amplamente propagado pelos meios de comunicação para se referir ao rompimento da barragem de Fundão, Mariana-MG.

No entanto, o significado atribuído à palavra “desastre”, nesse contexto, não pode ser compreendido somente como um “acontecimento funesto, geralmente inesperado, que provoca danos graves de qualquer ordem; soçobro” (MICHAELIS, 2015), isto é, a noção de “desastre” que envolve o rompimento da barragem não é a do senso comum e a da literalidade da palavra. Importante esclarecer que o “desastre” discutido no presente trabalho está ligado ao disposto no art. 2°, II, do Decreto n. 7.257/2010, sendo ele definido como “resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais” (BRASIL, 2010).  Nesse sentido, o desastre possui em seu surgimento a ação do homem e pode ser compreendido como um fenômeno cuja origem é a sociedade (DAMACENA, 2019, p.10).

 

1.1 As circunstâncias e os efeitos da ruptura da barragem em Mariana/MG

 

Essa adequação de sentido da palavra “desastre” faz-se necessária dada a origem do rompimento da barragem de Fundão, Mariana-MG, qual seja, a atividade de mineração e, também, em razão da dimensão dos danos provocados, sendo o fato ocorrido um produto da ação humana empreendida na natureza. Apesar de ter ocorrido no estado de Minas Gerais, “[...] a lama produziu destruição socioambiental por 663 km nos rios Gualaxo do Norte, Carmo e Doce até chegar na foz do último, onde adentrou 80 km ² ao mar” (WANDERLEY et al, 2016, p. 33). Tal destruição ocorreu no dia 05/11/2015, por volta das 16 h e 20 min. (LOPES, 2016, p. 3), fazendo com que 43,7 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério (G1, 2019) carregassem rio abaixo uma série de vidas, casas e histórias. As dificuldades enfrentadas para tentar amparar as vítimas e reparar os danos dessa catástrofe perduram até os dias de hoje, visto que o desastre afetou várias esferas da sociedade, desde a social até a ambiental. Desse modo:

[...] O principal impacto imediato foi a total destruição de residências, infraestrutura e ainda de áreas de pastagem, roças e florestas. Além da perda de vidas humanas, houve também a morte de animais domésticos e silvestres. Uma parte considerável da calha do rio Doce foi assoreada, o que deverá aumentar os riscos de enchentes nos próximos anos e mudar a dinâmica de inundações nas cidades, com partes que antes não eram ocupadas pelas águas durante as cheias passando a ser atingidas. (WANDERLEY et al, 2016, p. 33)

Com isso, é perceptível que a dimensão do dano causado pelo rompimento da barragem de Fundão, Mariana-MG, não é capaz de ser calculada, uma vez que não apenas a vida humana foi afetada, mas também a fauna e a flora que estavam no caminho em que percorreu a destruição. Nesse contexto, muitas espécies de animais foram dizimadas da região com a passagem da enxurrada de lama de rejeitos de minério:

Logo no primeiro dia do desastre, observou-se a completa aniquilação dos anfíbios, mamíferos e animais de pequeno porte, cujos habitats estabelecidos às margens dos rios foram soterrados pelos resíduos. No que concerne aos danos causados à ictiofauna [conjunto de espécies de peixes que habitam determinada região hidrográfica] identificou-se ao longo do trajeto do rio Doce um elevado índice de mortandade de peixes (LOPES, 2016, p. 11).

A destruição em massa, causada pelo rompimento da barragem de Fundão, ao contaminar o rio Doce fez com que várias cidades interrompessem o abastecimento de água da população, sendo que “[...] sete cidades mineiras e duas capixabas tiveram que interromper o abastecimento de água” (WANDERLEY et al, 2016, p. 33). Dentre outros impactantes números envolvendo o rompimento da barragem:

Mortos e desaparecidos, trabalhadores da Samarco, em grande maioria subcontratados, e moradores de Bento Rodrigues, totalizaram 19 pessoas. Mais de 1.200 pessoas ficaram desabrigadas. Pelo menos 1.469 hectares de terras ficaram destruídos, incluindo áreas de proteção permanente (APPs) e unidades de conservação (UCs) – como o Parque Estadual do Rio Doce; o Parque Estadual Sete Salões; a Floresta Nacional Goytacazes; e o Corredor da Biodiversidade Sete Salões-Aymoré. (WANDERLEY et al, 2016, p. 33).

Diante de todas as vidas ceifadas, as comunidades arrasadas e a destruição ambiental, uma questão para refletir é se tudo o que aconteceu poderia, de alguma maneira, ter sido evitado. Afinal, a Samarco (juntamente com Vale/BHP) é uma das grandes empresas exploradoras da atividade minerária no mundo. Será que existiam métodos para garantir maior segurança no manejo das barragens?

No caso do rompimento da barragem de Mariana/MG os especialistas são uníssonos em afirmar que a utilização de técnicas mais modernas de filtragem dos resíduos, a manutenção correta das barragens, a utilização de instrumentos de monitoramento eletrônico, a implementação de sistemas de alerta, a adoção de planos emergenciais e, sobretudo, uma fiscalização séria e eficiente pelos órgãos competentes são medidas que, se estivessem em pleno funcionamento, certamente teriam evitado o desastre ou minimizariam seus impactos socioambientais. (LOPES, 2016, p. 4)

Ou seja, existiam sim formas de evitar ou minimizar todo o estrago que foi causado pelo rompimento da barragem de Fundão que pertencia a Samarco/Vale/BHP, de modo que a não utilização de métodos mais eficazes e técnicas mais modernas para o manuseio e manutenção dessa barragem não foram um mero descuido das empresas envolvidas, mas sim uma opção. Afinal,

[...] os diversos episódios de rompimento das barragens de rejeitos [...] não deveriam ser vistos como eventos fortuitos, mas como elementos inerentes à dinâmica econômica do setor mineral, internos aos processos capitalistas de acumulação por espoliação e de reprodução ampliada do capital (WANDERLEY et al, 2016, p. 31).

Infelizmente, o Brasil teve outro exemplo dos “diversos episódios de rompimento das barragens de rejeitos” citados acima, pois mal se deu tempo de alcançar respostas e conclusões suficientemente satisfatórias para as consequências do rompimento da barragem de Fundão, para que em janeiro de 2019, em Brumadinho – MG, um evento de semelhantes proporções ocorresse: o rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão, mina essa administrada pela empresa Vale. Uma tragédia que conta até agora com a destruição de casas, uma pousada e propriedades rurais, a contaminação do Rio Paraopeba e centenas de mortes (G1, 2019).

Essas duas tragédias restam por demonstrar que a trágica história de Mariana, de alguma forma, sobrevive e reaparece em Brumadinho, porém a relação entre esses dois episódios não é de mimetismo, o rompimento da barragem em Brumadinho-MG não é o mesmo que o de Mariana-MG. Existem novas vítimas, com novas dores. Mas o ponto nodal está em conseguir observar como ambos os acontecimentos estão interligados pela lógica do progresso (que será melhor apresentada abaixo), uma vez que

O desastre da Samarco/Vale/BHP ilustra como as práticas corporativas e opções técnicas de mineradoras em operação no Brasil têm sido pouco orientadas pelas agências estatais encarregadas de sua regulação pública, seja por sua inépcia financeira e operacional, seja por sua inação seletiva. Além disso, aponta forte insegurança e imprecisões nos monitoramentos das barragens feitos pelas mineradoras e atestados por auditorias externas e pelos órgãos públicos responsáveis. (MILANEZ; LOSEKANN, 2016, p. 63)

Essas “opções técnicas” tomadas pelas mineradoras no Brasil acabam por escancarar a perversa lógica do progresso por trás da atividade econômica da mineração. Atividade essa que, apesar de gerar muitos empregos, vende a ideia de que o progresso e, somente ele, é capaz de promover o “avanço” da humanidade em direção da civilização para que possa obter cada vez mais lucros exorbitantes a qualquer custo, seja esse custo a vida de um trabalhador, o fim de um ecossistema ou a morte de uma comunidade de ribeirinha, afinal “essa produção desenfreada decorrente do processo econômico de exploração da natureza causa a destruição de grande parte dos recursos naturais  que  estão à disposição  de  todos (...)” (MOREIRA;OLIVEIRA; PEIXOTO, 2021, p.6).  

O mercado da mineração, cego pela ilusão de um suposto avanço a caminho da “civilização”, acaba por justificar os custos do progresso, quais sejam, a dor e o sofrimento causado às vítimas, “[...] como um preço passageiro e excepcional para um bem maior que algumas vezes é a cultura, a religião ou a nação, e outras, as mais frequentes, os interesses materiais superiores dos que causaram o dano” (MATE, 2011, p. 217). Assim, apesar da importância do setor minerário para a construção e manutenção do mundo, tal qual ele é apresentado hoje em dia, não há como negar que “[...] a nossa civilização é antibiológica, o homem é o maior inimigo da natureza, e por outro, é um criador. Transforma o mundo. Cria, por exemplo, a torre Eiffel e as naves espaciais. Só que o progresso exige vítimas, e quanto mais longe for, mais vítimas serão” (ALEKSIÉVITCH, 2016, p. 198).

Portanto, o rompimento da barragem de Fundão, Mariana-MG, que além de sobreviver e reaparecer, de certa forma, na tragédia de Brumadinho-MG em janeiro de 2019, gerou impactos profundos na vida daqueles que estavam no caminho da “avalanche” de destruição tendo não só a população mineira sido duramente afetada, como também o povo capixaba. Isto posto, devido a extensão do dano causada pelo desastre de Mariana – MG, surge, nesse contexto, a categoria dos afetados pelo rompimento da barragem que não se restringe apenas ao estado de Minas Gerais:

Além dos moradores dos povoados cobertos pela lama em Mariana e Barra Longa que tiveram suas casas soterradas, de maneira mais abrangente, estão entre os atingidos pescadores, indígenas, quilombolas, populações rurais, proprietários de terras e assentados de reforma agrária, que perderam suas principais fontes de sustento e sobrevivência, como solos férteis, nascentes, áreas de pastagens, e o próprio Rio Doce para atividades como a pesca e o abastecimento local de água, do qual dependiam diretamente. São sujeitos que perderam o território, base material e imaterial da reprodução coletiva da existência, revelador de estratégias de resistências, cosmologias e fonte de saberes-fazeres na relação com a água, a terra, as sementes e a própria comunidade. (MILANEZ; LOSEKANN, 2016, p. 77)

Todas essas pessoas tiveram não só prejuízos materiais, mas também, e principalmente, a perda de seus meios de sobrevivência e de suas raízes em relação ao modo de se viver. Isso porque, todas as comunidades afetadas têm, cada uma a seu modo, uma relação muito particular com o Rio Doce (rio pelo qual os rejeitos foram escoados) e a contaminação do mesmo não significa somente a pausa no abastecimento, a proibição da pesca ou de utilizar suas águas para agricultura; a contaminação desse rio pela enxurrada de rejeitos significa a interrupção de vários modelos de vida. E, por mais que alguns afetados tenham tido acesso às indenizações e ao auxílio emergencial pago pelas empresas envolvidas, não se deve ignorar que “[...] nesse contexto, interpretações e discursos podem ser apagados ou encapsulados por interpretações ou discursos que buscam ter mais autoridade do que os daqueles que sofrem diretamente o desastre (DAS, 1995)” (MILANEZ; LOSEKANN, 2016, p. 240).

Pensando nisso, o presente trabalho pretende enxergar todos os afetados pelo desastre de Mariana – MG como oprimidos. Contudo, é necessário fazer uma observação pertinente quanto a compreensão da figura do “oprimido” trabalhada na pesquisa, pois os danos e os prejuízos causados pelo desastre de Mariana-MG não afetaram apenas a raça humana, mas também toda a biosfera que estava no caminho que a lama tóxica de rejeito viria a percorrer:

 

A área de mata atlântica destruída foi de 240,88 hectares (20,47%), equivalente a pouco mais de um Parque do Ibirapuera, em São Paulo (221 hectares), uma perda significativa num estado que tem apenas 11,7% de suas florestas originais, segundo a ONG SOS Mata Atlântica. (...) O desastre ocorreu numa região que, apesar da atividade econômica e da ocupação humana, ainda abriga animais como veado, onça, tamanduá, paca, capivara, lontra, tatu, raposa, anta, macacos e um sem número de répteis, anfíbios, insetos e aves, todos parte de um delicado equilíbrio ecológico cada vez mais ameaçado (SERRA, 2018, p. 43).

 

Assim, apesar do trabalho desenvolvido ter centralizado sua atenção para o ser humano como oprimido, é imprescindível destacar que, no contexto desse terrível desastre, a fauna e a flora, em grande medida, também podem ser compreendidas como figuras “oprimidas” que merecem a devida atenção, dada as profundas consequências de que foram (e ainda são) vítimas. Seja pela destruição de centenas de hectares de florestas ou pela morte de milhares de animais, o rompimento da barragem de Mariana – MG não esgotou sua devastação somente ao tempo do desastre, mas sim fez com que seus danos se tornassem permanentes e presentes no tempo-espaço; devendo, então, a atividade acadêmica e reflexiva se propor, nos mais variados campos de pesquisa, a debruçar-se sobre a dimensão dos profundos danos causados aos “oprimidos” não-humanos envolvidos no contexto do desastre em análise.

Feito este apontamento, para melhor compreender a figura do oprimido, no próximo capítulo será exposta a Teoria da Memória extraída dos escritos de Walter Benjamin, teoria essa que pretende fazer com que seja possível enxergar vida a partir dos escombros, restos e rastros deixados pelo vendaval do progresso, ou melhor dizendo, pela onda de lama.

 

2          A TEORIA DA MEMÓRIA DE WALTER BENJAMIN COMO JUSTIÇA PARA OS “VENCIDOS”

 

Diante da célebre frase do pensador espanhol George Santayana, em seu livro “A vida da razão” (2005), “um povo que não conhece sua história está condenado a repeti-la”, torna-se quase um senso comum teórico que para melhor se compreender o presente, é necessário olhar para o passado. No entanto, é forçoso notar também que esse “olhar para o passado” está atrelado, muitas vezes, a uma percepção da história muito conectada aos fatos mais notórios e “relevantes” de certo período de tempo. Assim, é importante, neste capítulo, situar o leitor sobre qual ótica o presente trabalho pretende revisitar o passado, não reafirmando e corroborando com uma narrativa da história que ressalta e da ênfase ao relato dos vencedores, mas, sim, ao relato dos vencidos.

Para tanto, será necessário realizar uma exposição das ideias sobre história e memória contidas nas teses “Sobre o conceito de história” (1940), escritas por Walter Benjamin, em que o autor não só faz uma crítica à modernidade capitalista e ao modelo de desenvolvimento baseado na lógica do progresso, como também inaugura uma nova forma de se construir e de se enxergar a história, baseando-se na memória e, principalmente, na memória daqueles que não tiveram a oportunidade de serem ouvidos, ou foram, sequer, lembrados. Para tanto, compreende-se que:

[...] em suma, o que Benjamin quer denunciar com suas teses é, [...], a crença em um progresso emancipatório socialdemocrata, a dimensão mesma das ilusões de progresso (MONNOYER, 1991, p. 426), que faz suas vítimas, mas que é incapaz de reconhecer esse estatuto, de fazer justiça ao seu sofrimento, de permitir seu acesso às condições mínimas de uma vida digna (OLIVEIRA, 2017, p. 172).

Para realizar essa denúncia, o autor propõe um novo olhar à história, olhar esse que, ao contrário do discurso do progresso, não ignora os “restos” e os fragment(ados)os deixados pelo caminho e nem tenta justificá-los como uma espécie de sacrifício necessário para se alcançar um bem maior. Desse modo, Benjamin vislumbra a “necessidade de escrever uma história a contrapelo” (SELIGMANN-SILVA, 2010, p. 53), sendo que, tal necessidade, nasce na medida em que se reconhece a existência de vida nos “restos”. Corroborando com tal posicionamento, Reyes Mate pontua que:

[...] Se o que queremos é aprofundar o conhecimento da história ou, melhor, “que nada se perca”, então, é preciso escovar a história a contrapelo, isto é, atentar para o desprezado pela história canônica, olhar o outro lado do espelho, fixar-nos no lado oculto da realidade (MATE, 2011, p. 185).

E, é, justamente, ao direcionar o olhar para o “lado oculto” da realidade que se é capaz de perceber a existência da vibração de energia e vida contidas nos escombros do passado. Diante do exposto, Benjamin traz em sua Tese IX uma figura importante para compreender o olhar para o passado e a existência de vida nos escombros deixados pelo caminho, qual seja, o anjo da história. Esse anjo é uma espécie de “[...] profeta do presente, posto que conhece o que jaz oculto sob nossos pés, [...]” (MATE, 2011, p. 211), uma vez que sua visão está voltada, justamente, para os “restos” esquecidos na sarjeta da história.  Sendo importante ressaltar que “os escombros tratados aqui não são, [...], um objeto de contemplação estética, mas uma imagem dilacerante das catástrofes, dos massacres e de outros ‘trabalhos sanguinários’ da história” (LÖWY, 2005, p. 92). A partir dessa imagem da catástrofe, o anjo da história é capaz de reconhecer a existência de vida naqueles restos e rostos que muitos outros, seduzidos pelo discurso do progresso, não foram capazes (ou optaram) por não enxergar.

A vida, a qual o anjo é capaz de captar vinda dos escombros da história, deve ser interpretada não só no sentido da existência de memórias, como também no sentido de potencial transformador da realidade, fazendo, então, uso efetivo da memória dos silenciados no processo histórico para almejar a realização de justiça, ou ao menos, o reconhecimento das injustiças a que foram submetidas essas pessoas. Assim, a necessidade de refletir e reescrever a história, principalmente no contexto de acontecimentos traumáticos, emerge na medida em que uma rede de injustiças é reproduzida na vida daqueles que não conseguiram o “seu lugar” na história até então narrada.

Esse silenciamento, provocado pela falta de memória, faz não só com que esses indivíduos oprimidos sejam esquecidos, mas também contribui para que uma cadeia de injustiças seja replicada durante inúmeras gerações. Isso porque, a dor e as mazelas daqueles que sofrem “fazem parte” do processo, compõem o preço a ser pago pelo custo do progresso, do desenvolvimento econômico e do caminho que deve ser trilhado para que seja alcançado certo nível de “civilização”.  Caminhando nessa lógica, é possível constatar que os silenciados diante da história vivem em um verdadeiro estado de exceção, visto que:

Agora como ontem, de fato é verdade que para os oprimidos, o estado de exceção é uma situação permanente. Nem a multiplicação do Estado social de Direito, nem o avanço da democracia liberal, nem o prestígio do discurso sobre os direitos humanos, nem o crescimento da riqueza mundial por obra e graça da globalização econômica, conseguiram mandar ao sótão dos pesadelos a contundente afirmação da tesa VIII, a saber, que todos esses progressos se dão sobre as costas de uma parte da humanidade. E se não há direito para alguns, ainda que fossem poucos, que não o são, a dúvida recai sobre a justiça de todo o direito. É certo que o direito é suspenso pela vontade dos poderosos, as guerras produzem mortos e riqueza, miséria (MATE, 2011, p. 11).

Devido a isso, é ressaltada a importância e o papel de centralidade do oprimido em toda obra de Benjamin, posto que esse sujeito que sofre não só foi atingido por um determinado evento traumático, como também enfrenta suas consequências dia após dia. Consequências estas que ecoam e se repetem na vida dos oprimidos de tal forma a aprisioná-los em um estado de exceção permanente. Esse estado não é, muitas vezes, capaz de ser reconhecido pois determinados segmentos da sociedade estão “[...] cegos pela ilusão de que o progresso científico, industrial e técnico seja incompatível com a barbárie social e política” (LÖWY, 2005, p. 85). Nesse sentido, nem mesmo a existência do Estado Democrático de Direito faz com que esses indivíduos deixem de sofrer com os custos do progresso. Por isso, as teorias de Benjamin voltam seu olhar para um sujeito próprio, o oprimido:

[...] o sujeito benjaminiano é central por sua debilidade. Ele é o lúmpen, o que sofre, o oprimido, o que está em perigo, mas que luta, protesta, se indigna. É esse o sujeito que pode conhecer o que os demais (o que oprime ou manda ou passa ao largo) não podem conhecer. Seu plus cognitivo é um olhar carregado de experiência e projetado sobre a realidade que todos habitamos. Esse olhar é que pode dizer que, dentro de um Estado social de Direito, os oprimidos vivem em um permanente estado de exceção ou que aquilo que para a maioria é progresso, no fundo é um processo de ruínas e cadáveres (MATE, 2011, p. 22).

O olhar para esse sujeito, então, demonstra a pretensão benjaminiana em lançar luz à situação daqueles que permaneceram (e ainda permanecem) na sarjeta da história. Portanto, a chave central para dar voz e visibilidade ao relato dos, até então, silenciados é a utilização da memória, pois “[...] seu poder emancipador se dá na atualidade, na capacidade de transformar e criar no hoje, de permitir um novo agora, livre das amarras e injustiças que perduram desde o passado” (OLIVEIRA, 2017, p.164). Ou seja, o olhar atento ao passado nos permite estruturar um presente mais justo e consciente, na medida em que “[...] a memória das injustiças passadas proporciona uma experiência singular: não nos permite cerrar os ouvidos aos gritos das vítimas que clamam por seus direitos, ainda que não possamos recorrer às respostas que dão os crentes” (MATE, 2011, p. 97).

Ou seja, a partir do momento que os indivíduos da “realidade” tomam conhecimento do sofrimento dos silenciados, não é mais possível ignorar as injustiças suportadas por essas pessoas; nesse sentido, a “realidade” não depreende tão somente dos fatos que compõem o agora, mas sua compreensão, em verdade, deve levar em conta aquilo que não foi dito, assim como deve considerar aqueles projetos que foram frustrados e exigem justiça (OLIVEIRA, 2017, p.179). Diante disso, é preciso afirmar a dimensão da memória na revisitação e reconstrução do passado com o propósito de possibilitar um presente, uma “realidade” mais justa, ou ao menos, que nela se reconheça a existência das injustiças.

 

2.1 A memória como ferramenta de reconstrução da história e da construção de uma justiça para os oprimidos

 

Como explicitado anteriormente, para almejar a visibilização dos oprimidos, se faz necessário fazer uso da memória para que o silêncio daqueles que estão na “sarjeta” da história não seja perpetuado. Então, a memória deve ser entendida como “um antídoto contra a repetição da barbárie” (MATE, 2009), pois a lógica do progresso e do capital tem feito com que as sociedades aceitem os custos humanos em nome de uma promessa de “avanço” econômico e civilizatório.

Essa aceitação tem sido quase tácita, como pode se observar no caso do rompimento da barragem de Fundão em Mariana que, apesar dos esforços empenhados pelas defensorias e ministérios públicos da esfera federal e dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, muitas são as pessoas estão sem qualquer tipo de amparo jurídico, social e econômico. E, pior do que se encontrarem sem amparo, é também não possuírem uma previsão de quando os danos causados serão, de fato, reparados.

Nesse contexto, se torna imprescindível o uso da memória, pois sua proposta política consiste em “interromper essa lógica da história, a lógica do progresso, que, se causou vítimas no passado, hoje exige com toda naturalidade que se aceite o custo do progresso atual” (MATE, 2011, p. 163). Tal rompimento com a lógica do progresso acontecerá, seguindo a pretensão Benjaminiana, por meio do recolhimento dos “trapos”, isto é, a memória a ser discutida não é aquela constante nos fatos relevantes que “marcaram” de alguma forma a história, mas sim nos não- fatos, daquilo que não foi dito e está “soterrado”, entretanto, com um olhar mais atento é possível perceber a vibração e a existência de vida em tudo aquilo que não foi dito. Isso porque,

[...] a memória é capaz de ler a parte não escrita do texto da vida, isto é, não se ocupa do passado que foi e continua sendo, mas do passado que só foi e do qual já não há rastro. Nesse sentido, pode-se dizer que ela não se ocupa dos fatos (isso é coisa da história), mas do não-fatos (MATE, 2011, p. 164).

A capacidade do trabalho de memória de captar aquilo que não foi dito está completamente conectada com o sujeito benjaminiano, isso porque, sendo esse sujeito o oprimido, o silenciado, o esquecido, as suas experiências e o seu relato não são lembrados. Em verdade, tais relatos, muitas vezes, são sequer proferidos, uma vez que a condição sob a qual essas pessoas se encontram não permite que elas possuam as mesmas oportunidades de contar o que têm vivenciado e experienciado, como aqueles que detêm do poder (econômico, midiático, etc).

Sendo assim, aquele que vai manejar a reescrita da história, o historiador benjaminiano, atuará na posição de catador “[...] ao buscar (n)os trapos, (n)os restos, preso que está aos solavancos produzidos  pela descarga de resíduos e aos sobressaltos de um sonho jamais realizado [...]” (OLIVEIRA, 2017, p. 270).  Essa busca a partir da “sarjeta” “[...] pretende é salvar o que a cultura descarta e descartar o que ela salva” (MATE, 2011, p. 40). Ou seja, aquele que se propõe a revisitar o passado, com o olhar voltado para os oprimidos, para construir não só uma nova história, como também um novo presente, o faz porque são justamente nos “restos”, naquilo que não foi dito, que é possível encontrar a verdade.

Por certo, o trabalho de memória a ser realizado deve partir da escuta ao testemunho do oprimido, pois é tornando visíveis e audíveis esses testemunhos que será viável a “transposição da opressão através do tempo e do espaço” (BUTLER, 2017, p.75). Benjamin acredita que “[...] só o excluído pode imaginar um sistema sem exclusões” (MATE, 2011, p. 40) e, por isso, é justamente dele que pode surgir uma possibilidade de mudança do presente.

Nesse aspecto, surgem dois efeitos, muito caros, da utilização da memória, sendo o primeiro deles decorrente do uso da memória que possibilita trazer à tona aquelas experiências e injustiças impossibilitadas de serem narradas. Devido a lógica do progresso, como já foi demonstrado, certos grupos são completamente silenciados, pois está incutido no preço, do avanço prometido pelo progresso, o custo humano, no entanto “Benjamin quer [...] enfatizar que não há justificativa para a degradação da vida humana, não há nada que desculpe o sofrimento desumano e covarde a que muitos são ainda submetidos” (OLIVEIRA, 2017, p.90). Além disso, o segundo, e não menos importante, efeito da revisitação do passado a partir dos fragmentos de memória dos silenciados é a possibilidade de mudança do presente, visto que

[...] a memória é a salvação do passado e do presente. Salvação do passado porque graças à nova luz podemos trazer ao presente aspectos desconhecidos do passado; e do presente, porque graças a essa presença o presente pode pular por cima de sua própria sombra, isto é, pode libertar-se da cadeia casual que o trouxe ao mundo (MATE, 2011, p. 141).

A abertura para a mudança do presente emerge na medida em que não é esquecido o passado, porque é só pela compreensão completa do mesmo, isto é, levando em consideração também aquilo que não tinha tido a oportunidade de ser dito que será possível dar um novo rumo para a reescrita da história. Desse modo, o historiador benjaminiano detém em suas mãos o poder de dizer algo novo a respeito do presente, para que o futuro que está por vir não seja a prolongação desse presente que perpetua injustiças (MATE, 2011, p. 185).

Até aqui muito foi falado sobre a utilização da memória como forma de emancipação dos oprimidos e dá necessidade de um historiador-catador que esteja disposto a vasculhar os escombros, os cadáveres e os restos do passado para ressignificar o presente. Sendo assim, necessário se faz discorrer um pouco sobre como esse uso da memória para fins emancipatórios é atual e importante dentro dos processos judiciais que pretendem reparar o dano causado às vítimas do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana–MG. Essa análise da memória dos oprimidos dentro da esfera judicial é de extrema relevância, uma vez que, no desastre em questão, os acordos judiciais homologados com a intenção de reparar os danos de forma adequada, em muitos aspectos, não contam com a participação e representação efetiva dos afetados.

 

3          O DIREITO QUE NÃO CHEGA PARA OS OPRIMIDOS 

 

Após ser apresentada a dinâmica (sobretudo social) que se desenrolou a partir do rompimento da barragem de Fundão em Mariana-MG, e também o desenvolvimento de algumas noções a respeito da Teoria da Memória de Walter Benjamin, visando expor a adequação da sua aplicação no caso em análise, pretende-se, neste capítulo, propor uma leitura que coloque em conexão a teoria da memória (acima exposta) e as medidas reparatórias que vêm sendo tomadas judicial e extrajudicialmente. De modo que é fundamental refletir a respeito da reparação dos danos, não só causados aos afetados, como também a natureza, uma vez que no que tange a responsabilização civil das empresas envolvidas tem-se que

 

É fundamental destacar o fato de que, em março de 2014, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.374.284/MG, submetido ao rito dos recursos repetitivos (art.  543-C),  em  que  se  discutia  caso  de  desastre  ambiental  decorrente  do rompimento   de   barragem   (portanto   em   tudo   similar ao   caso   Samarco),   reafirmou o entendimento firmado  no  julgamento  do  Recurso  Especial    1.114.398/PR, em  2012, no sentido de  que  a  responsabilidade  civil  por  dano  ambiental  é  objetiva,  informada  pela  teoria do  risco  integral,  razão  pela  qual  as condições excludentes  de  responsabilidade  civil  não podem ser invocadas para afastar o dever reparatório (BELCHIOR; PRIMO, 2016, p.25).

 

Apesar da teoria do risco integral ser passível de críticas, ela parece ser a mais adequada para ser trabalhada em casos com tamanha extensão de dano provocada pelo rompimento da barragem de Mariana – MG, que não afeta o meio ambiente e os cidadãos no agora, como também alcança as gerações futuras.  Para melhor compreender como tem sido o manejo das medidas reparatórias no caso em estudo, no tópico seguinte foi realizada uma síntese dos processos e, principalmente, dos termos e acordos envolvidos no referido desastre, de modo que todas as informações aqui constantes foram retiradas das aludidas peças.

 

3.1 Contextualização das medidas adotadas a caminho da reparação de danos

 

Em breve síntese, quando do rompimento da barragem de Fundão, obviamente, foram ajuizadas ações a fim de que fossem reparados os danos socioambientais e socioeconômicos gerados pela tragédia. Duas foram as Ações Civis Públicas ajuizadas: uma movida pela União, pelos estados de Minas Gerais e Espírito Santo e respectivas entidades da Administração Pública Indireta em face das empresas (processo nº 0069758-61.2015.4.01.3400); e, a outra, movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra as empresas, a União e o Estado de Minas Gerais (processo nº 0023863-07.2016.4.01.3800), ambas as ações tramitando na 12ª Vara Federal Cível/Agrária de Minas Gerais.

Logo após a instauração das ações, em 2016, foi celebrado um Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (“TTAC”) nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pela União, pelo Estado de Minas Gerais e pelo Estado do Espírito Santo e respectivas entidades da Administração Pública Indireta em face da Samarco, Vale e BHP Billiton (processo nº 0069758-61.2015.4.01.3400). Esse acordo tinha como escopo definir o modo como deveriam ser reparados, não só os danos ambientais, como também os sociais e os econômicos decorrentes do rompimento da barragem de Fundão, me Mariana – MG. Além disso, também foi acordado no referido documento o arranjo institucional para deliberações, implementação e controle dos programas e projetos instituídos para esse fim, sendo criada, então, a Fundação Renova, os Comitês Interfederativos e as Câmaras Técnicas. No entanto,

Diante dos vícios presentes na formulação do TTAC, o Ministério Público Federal (MPF) não apenas se absteve de participar de sua assinatura, como recorreu judicialmente contra a homologação judicial do acordo (Ministério Público Federal, 2018). Esta posição foi devida não somente ao fato de sua concepção não incorporar as necessidades e demandas das comunidades atingidas, como ainda não garantir a participação destas no processo de recuperação ambiental e compensação das pessoas afetadas pelo rompimento. (MILANEZ; LOSEKANN, 2018, p. 29)

Sendo o TTAC duramente criticado pelo Ministério Público Federal, principalmente, por não ter contado com a participação dos atingidos e, até mesmo, sem a presença de qualquer órgão que pudesse promover sua defesa e seus interesses. Isso porque, não estavam presentes no referido acordo aqueles

[...] órgãos cuja legitimação técnica, prevista no ordenamento constitucional, também desempenha um papel importante na concretização de direitos, mesmo porque podem estar menos sujeitos aos interesses pessoais e partidários, que comandam, mais de perto, a atuação dos representantes políticos da Nação (RODRIGUES, 2020, p.13).

Devido a isso, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG), em julho de 2017, capitanearam um Termo de Ajustamento Preliminar (TAP) com o objetivo de fornecer assessoria técnica para os atingidos de Barra Longa - MG, nos autos do processo nº 0023863-07.2016.4.01.3800.

Assim, percebendo a importância de fornecer um amparo técnico e de mais contato com a população realmente atingida, ficou acordado no Termo Aditivo ao TAP, em novembro de 2017, que as assessorias técnicas seriam fornecidas não só para os atingidos de Barra Longa - MG, mas também para os atingidos de toda a bacia do Rio doce. O aditivo trouxe ainda a figura dos experts responsáveis em viabilizar o diálogo com os atingidos e realizar um diagnóstico a respeito dos danos socioeconômicos os quais acometeram essas populações. Para tanto, o Fundo Brasil de Direitos Humanos (Fundo Brasil) foi selecionado para ser responsável por prestar assessoria aos atingidos e apoiar quantos as ações necessárias à realização das audiências públicas, enquanto que a Fundação Getúlio Vargas (FGV) foi designada para avaliar e mensurar todos os danos socioeconômicos ao longo da bacia do Rio Doce.

Após essa breve contextualização sobre os acordos mais relevantes no âmbitos das ACP’s mencionadas, relevante ressaltar, que não será feita uma análise de todo o processo judicial instaurado na 12ª Vara Federal Cível/Agrária de Minas Gerais, mas sim do último Termo de Ajustamento de Conduta (TAC - Governança), acordo assinado nos autos de ambas ACP’s., em 25 de junho de 2018, entre o Ministério Público Federal (MPF), os ministérios públicos dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, as defensorias públicas dos estados envolvidos e da União, e mais nove órgãos públicos, além das empresas Samarco Mineração, Vale e BHP Billiton Brasil, que muda a governança da Fundação Renova.

Isso porque, a mudança na governança da Fundação Renova (fundação essa criada pelo o Termo de Transação e Ajustamento de Conduta "TTAC" celebrado nos autos da Ação Civil Pública 0069758-61.2015.4.01.3400) foi demandada, principalmente, para que houvesse uma maior participação dos atingidos ao longo do processo de reparação dos danos. Importante destacar ainda que o chamado “TAC-Governança” também disciplina sobre o programa de repactuação que visa, de acordo com a nonagésima quarta cláusula do acordo, “[...] à reparação integral dos danos decorrentes do rompimento da Barragem de Fundão, sendo observadas a legislação aplicável, a situação anterior ao referido rompimento e as disposições a seguir (‘processo de repactuação’). ” (MPF et al., 2018, p. 38).

Até então, o sistema de governança que compunha a Fundação Renova, estabelecido no TTAC de 2016, era o Comitê Interfederativo, as Câmaras Técnicas e a própria Fundação Renova, de modo que os atingidos só possuíam abertura para serem consultados de alguma forma na realização de audiências públicas, como prevê a cláusula 61 do TTAC (União et al., 2016, p. 44) ou no conselho consultivo da Fundação, conselho esse que havia papel secundário e com pouca força de barganha.

Devido a essa situação, o TAC-Governança pretende tornar efetiva a participação dos atingidos no processo de escolha, ajustes e decisões a serem feitos para atender as necessidades de cada comunidade atingida de maneira plena e conectada com a realidade. Ainda vale ressaltar que

Na Cláusula Centésima Segunda do TAC-Governança (a primeira das Disposições Finais), há o reconhecimento de que seu conteúdo não invalida os Acordos anteriores (TTAC, TAP e Termo Aditivo ao TAP), naquilo que for compatível com as suas disposições. Dessa forma, os processos de reparação dos danos decorrentes do desastre de Fundão são disciplinados pelo TAC-Governança e suplementarmente pelo TTAC, TAP e Termo Aditivo ao TAP. (SOUZA; CARNEIRO, 2018, p. 47)

Seguindo esse propósito e a fim de aprimorar o sistema dos acordos e ajustes anteriores, foi acordado no TAC-Governança que seriam criadas 39 (trinta e nove) comissões locais, de 06 (seis) câmaras regionais e do “Fórum dos Observadores”, sendo os dois primeiros compostos pelos atingidos, como dispõe as cláusulas oitava e vigésima nona (MPF et al, 2018, p. 7 e 11), e o último sendo composto por representantes da sociedade civil, de grupos acadêmicos, das pessoas atingidas e dos povos e comunidades tradicionais atingidos, de acordo com a décima nona cláusula (MPF et al, 2018, p. 10). Sendo que, todas essas estruturas estão sob supervisão dos Ministérios Públicos e Defensorias Públicas e são custeadas pelas mineradoras que deram causa ao desastre.

Analisando de maneira um tanto quanto distante, o acordo proposto e assinado parece ter sido um método justo e inclusivo, pois ao adotar medidas que concentram mais o foco de atuação na reparação de danos nos atingidos e em suas demandas, o “TAC - Governança” deixa clara a intenção de dar voz e vez aos afetados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana – MG. Porém, assim como uma pintura de Monet, a certa distância o belo TAC, realmente, impressiona. Mas, quando analisado mais de perto, quem observa começa a se dar conta de que toda obra não passa de um amontoado de pinceladas, pinceladas essas que, muitas vezes, só fazem sentido para quem está de longe.

 

3.2 Outra camada de “lama” sobre as vozes soterradas

 

Sendo assim, apesar de reconhecer a importância do “TAC-Governança” na luta em incluir os atingidos nos processos e decisões de reparação de danos, neste ponto é proposta uma reflexão, a partir da Teoria da Memória de Walter Benjamin, acerca de pontos levantados pelos próprios atingidos no Parecer Técnico nº 279/2018 (BRASIL, 2018), realizado Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise, do MPF e pela Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais, do MP-MG. Esse parecer objetivou uma avaliação participativa da minuta do referido TAC, para reunir as percepções de diferentes parcelas das populações e comunidades afetadas pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana –MG. Devido a extensão do documento em questão, os pontos selecionados para análise foram a não implementação das assistências técnicas, anteriormente garantidas aos afetados, e a estrutura representativa desenhada no termo para que os atingidos fossem “representados”.

Isto posto, necessário retomar o que foi pontuado no tópico anterior sobre o Termo Aditivo ao TAP. Esse acordo previu a contratação de assessorias técnicas para que elas pudessem auxiliar os atingidos na gestão e controle social das ações de recuperação e, também, para que elas auxiliassem nas audiências públicas previstas no TTAC. Ocorre que, ao momento em que a minuta do “TAC-Governança" fora redigida, as assessorias técnicas prometidas ainda estavam em processo de implementação, ou seja, as populações e comunidades afetadas ainda não contavam com o aparato técnico prometido, sendo que

[...] a implementação do Termo Aditivo ao TAP, que propunha as assessorias técnicas, nunca chegou a ser realizada integralmente e seu cumprimento ficou atrelado ao novo acordo que recomendava a revisão da governança no TTAC. Criou-se, assim, um processo de negociação de acordos sobre acordos, gerando deturpações ao longo do processo que, em vários sentidos, distanciaram os resultados finais daqueles almejados inicialmente (MILANEZ; LOSEKANN, 2018, p. 28).

Dessa forma, os atingidos “[...] tinham a expectativa de que as negociações acerca do tema governança somente ocorressem quando dispusessem efetivamente dessa assessoria técnica” (BRASIL, 2018, p. 5). Isto é, por mais criticado que tenha sido o TTAC firmado em 2016 por não ter incluído os atingidos como participantes ativos nas decisões acerca da reparação de danos, o “TAC-Governança" não foi, em verdade, tão inclusivo assim, uma vez que a minuta do acordo fora redigida sem, sequer, que as assessorias técnicas prometidas para auxiliar os afetados houvessem sido, de fato, implementadas.

Partindo da perspectiva dos “oprimidos”, que nesse contexto é todo aquele cidadão afetado pelo rompimento da barragem de Fundão – MG de forma direta ou indireta, é possível perceber que esses sujeitos estão inseridos em um ciclo de esquecimento permanente. Além de já terem que lidar com todos os reflexos e consequências do rompimento barragem em seu dia a dia, os acordos e ajustes firmados, que deveriam auxiliar os afetados a alcançarem a reparação dos danos sofridos, acabam impondo mais obstáculos no caminho dos atingidos.

Essa lógica é observada na medida em que, como exposto acima, os mecanismos instituídos pelo “TAC-Governança" não são possíveis de serem realizados na prática, porque nem o mínimo anteriormente prometido e garantido pelo Termo Aditivo ao TAP, o suporte das assistências técnicas, foi implementado para todos os afetados de maneira uniforme e ampla, pois

embora as ATs não sejam mencionadas na Cláusula Primeira do TAC-Governança, que trata do objeto do acordo, é imprescindível destacar que o Acordo se destina a três grandes tarefas: alterar o processo de governança previsto no TTAC; aprimorar os mecanismos de participação das pessoas atingidas na implementação do TTAC e do TAC-Governança; e estabelecer um processo de negociação visando à eventual repactuação dos programas de reparação. Dessa redação se infere que nenhum dos objetos do TAC-Governança poderá ser alcançado legitimamente sem que antes se tenha garantido a Assessoria Técnica às pessoas atingidas, pois esta é condição sine qua non tanto para a reparação integral, quanto para a participação das pessoas atingidas e qualquer negociação no âmbito do desastre de Fundão. (SOUZA; CARNEIRO, 2018, p. 48) (grifo nosso)

Isto posto, importante demonstrar que no âmbito dos acordos firmados a teoria benjaminiana é útil para trazer à tona a necessidade de se observar o passado, o dano sofrido pelos oprimidos, pela ótica e perspectiva daquele que sofre para perceber como algumas medidas tomadas corroboram ainda mais para tornar a vivência desses indivíduos insignificante na “busca pela justiça”, de modo que

[...] memória significa considerar o passado declarado insignificante como parte fundamental da realidade. [...] se quiser evitar a segunda morte do assassinado, o crime hermenêutico, é necessário que a chispa do passado ilumine seu presente, é necessário que o passado não “esteja aí” inerte, mas que se faça presente. [...] (MATE, 2011, p. 156)

Assim, para que não ocorra um segundo soterramento provocado pelo “mar de lama” é urgente privilegiar o testemunho e a ótica dos oprimidos na elaboração de futuros acordos ou ajustes que venham dispor sobre as práticas de reparação a serem realizadas no desastre de Mariana, a fim de que o passado desses sujeitos ilumine o presente. Testemunho esse que, pelo verificado no referido parecer, clama pela implementação dos direitos anteriormente assegurados para que os oprimidos tenham suporte na sua busca em demonstrar a dimensão dos danos sofridos. E, além disso, para que não ocorra a “segunda morte” relatada no fragmento acima. Essa morte não significa a morte em si, mas sim ela como

[...] o desaparecimento, nos seres, desses movimentos expressivos que os faziam parecer como viventes – esses movimentos que são sempre respostas. A morte vai tocar antes de mais anda essa autonomia ou essa expressividade dos movimentos até chegar a encobrir o rosto. A morte é o sem-resposta. (DERRIDA, 2008, p.20)

Nesse sentido, cabe a reflexão sobre como a necessidade em se firmar um acordo sem que houvesse a completa implementação das assistências técnicas aos afetados contribuiu para que esses rostos fossem, novamente, encobertos. Quanto a isso, a justificativa dada pelo Ministério Público Federal para firmar o TAC-Governança sem a implementação completa das assistências técnicas à todos os afetados, que consta inclusive em seu próprio site, se baseia, basicamente, na celeridade processual, visto que “o tempo necessário à instalação das assessorias técnicas, para que então se iniciasse a discussão sobre formas de participação das pessoas atingidas na governança do processo de reparação, seria prejudicial aos próprios atingidos e à reparação ambiental da bacia do Rio Doce” (MPF, 2020). E, também, o MPF sustenta que quanto mais tempo levasse a elaboração do TAC, maior seria a “consolidação das medidas adotadas pela Fundação Renova, criando dificuldades às negociações e à própria remediação judicial” (MPF, 2020).

Porém, redigir a minuta de um TAC que pretende criar “[...] procedimentos e garantias para que os atingidos possam se organizar nas suas territorialidades” (MPF, 2020), sem ao menos aguardar que as assessorias técnicas prometidas sejam implantadas e possam auxiliar os atingidos nessa discussão parece uma postura, um tanto quanto, controversa. Isso porque, foram feitas críticas ao TTAC por não conter a participação dos afetados e, no entanto, o novo documento foi construído sem que os mesmos tenham tido oportunidades e tempo o suficiente para debater acerca de tais questões com o apoio das assessorias técnicas.

Ou seja, a presente pesquisa pretende demonstrar que todos aqueles atingidos de toda a bacia do Rio Doce, e não só os de Barra Longa – MG, que não tiveram acesso à assessoria técnica que deveria ter sido prestada pelo Fundo Brasil de Direitos Humanos (Fundo Brasil), nos termos do Termo Aditivo ao TAP (2017), não foram devidamente ouvidos e, logo, seus anseios, preocupações e problemas reais foram ignorados quando da elaboração do “TAC-Governança”. Por isso, por mais bem-intencionado que seja o famoso TAC, ele não é o que se propõe a ser, sendo a não realização daquilo que havia sido garantido aos atingidos (assessorias técnicas) mais uma “camada de lama” com o poder de encobrir suas histórias e piorar sua atual condição.

Outra questão a ser levantada é a de que ao longo do parecer restou evidente que o método elegido para a inclusão dos atingidos nos mecanismos criados pelo “TAC-Governança”, qual seja o representativo, não agradou grande parte dos afetados, pois para eles “representação não é o caminho, mas audiências, plenárias, visitas a campo, descentralização” (BRASIL, 2018, p. 88). Apesar do modelo “participativo” estar, de certa forma, presente no referido termo de ajustamento de conduta estando ligado

[...] à proposta do MP e da Defensoria Pública (DP) de incluir as comunidades atingidas de forma institucionalizada no debate sobre as ações de mitigação, compensação e reparação do desastre. Esta inclusão responde, em parte, a um processo de mobilização que foi ampla e difusamente brotando entre as pessoas atingidas nos territórios, e articulado de forma mais organizada pelo Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) e outras organizações que surgiram no processo. (MILANEZ; LOSEKANN, 2018, p. 31)

Essa lógica “participativa” proposta não leva em consideração a existência de demandas diversas dentre os atingidos, sendo esse

[...] um dos principais problemas, pois para garantir inclusividade é necessário conhecer o público que deve participar em todas as suas clivagens. Conhecer as clivagens é importante tendo em vista que é impossível uma participação total do público em questão, pois se trata de milhares de pessoas. Mas o conhecimento do público e suas clivagens dependeriam de um estudo que deveria ter sido feito antes de construído o modelo participativo. Ou seja, é impossível garantir inclusividade no modelo construído. (MILANEZ; LOSEKANN, 2018, p. 35) (grifo nosso)

Assim, o modelo “participativo” se aplicaria à tentativa do Ministério Público e das Defensorias Públicas em agregar as comunidades atingidas no debate. Porém, em verdade, o desenho institucional é por essência representativo, pois tratou de instituir uma série de instâncias, sendo elas, as Comissões Locais, as Câmaras Regionais, o Fórum de Observadores, o Comitê Interfederativo, as Câmaras Técnicas e a Câmara de Repactuação.

Porém, esse modelo representativo não é o melhor a ser adotado por questões práticas: em uma mesma faixa territorial existem populações afetadas com diferentes demandas entre si, de forma que ele, em alguma medida, acaba por se tornar um mecanismo excludente ao privilegiar determinadas camadas de atingidos em detrimento de outras. A partir disso, pontua-se que não é possível pensar na “realidade” do problema a partir da perspectiva apenas de alguns, pois “a realidade, para merecer esse nome na teoria do conhecimento de Benjamin, deve ter em conta o que não se diz, deve considerar todos os projetos que foram frustrados e que exigem justiça” (OLIVEIRA, 2017, p.179).

Portanto, partindo do olhar benjaminiano para analisar o modelo de representação elegido como ideal pelo TAC-Governança, existe na prática uma estrutura que ignora parcela dos injustiçados por não conseguir enxergar nos restos e nos rastros deixados pela lama todas as formas de vida e dinâmicas sociais que ali existiam. Partindo desse raciocínio, utilizar a memória dos oprimidos para a construção de uma estrutura que pretende reparar danos pode ser um meio muito mais eficaz de atender às demandas existentes, afinal “[...] o objetivo principal da memória é lutar contra as injustiças às vítimas” (MATE, 2009).

Importante ainda destacar que revelar a memória de todos que realmente sofreram as mazelas advindas do rompimento da barragem é imprescindível na elaboração de um documento que se propõe a dar voz aos afetados, porque

[...] a memória é a salvação do passado e do presente. Salvação do passado porque graças à nova luz podemos trazer ao presente aspectos desconhecidos do passado; e do presente, porque graças a essa presença o presente pode pular por cima de sua própria sombra, isto é, pode libertar-se da cadeia casual que o trouxe ao mundo. (MATE, 2011, p. 141)

Então, a fim de conceder aos atingidos uma voz ativa e a possibilidade de construir uma logística de reparação de danos que realmente esteja conectada à realidade, propõe-se que mais adequada seria uma estrutura de participação direta, a fim de que seja englobada a totalidade das comunidades atingidas e tendo respeitadas as particularidades socioculturais de cada uma (BRASIL, 2018, p. 88). Apesar de ser descentralizada, essa forma de participação direta é ideal para que no plano fático todas as demandas existentes cheguem até as empresas, pois ao delimitar o leque de realidades por meio da representação, nem todas as vozes que clamam por atenção são capazes de serem ouvidas.

Uma boa forma de organizar essa participação direta pode ser alcançada, por exemplo, ao conceder na estrutura de governança uma posição às Comissões Locais para que as mesmas detenham mais poder dentro do sistema estabelecido, não ficando suas decisões tão atreladas a tantas instâncias de “representação” que “[...] burocratizam os acessos e os caminhos a serem percorridos pelas pessoas atingidas, no que tange à possibilidade de proposições para alteração e criação de programas para a reparação integral” (SOUZA; CARNEIRO, 2018, p. 62).

Desse modo, importante se faz pontuar que o modo de reparar os danos sofridos pelos atingidos não será alcançado com planos de governança complexos, pois é a partir da participação, voz ativa e compartilhamento de memória e vivência dos oprimidos, que aqui são os afetados pelo rompimento da barragem, que poderão emergir formas de reparar os danos sofridos de maneira efetiva. Enfim, não é pretensão deste trabalho rechaçar a prática de firmar acordos e ajustamentos de conduta, mas sim repensar a forma como alguns aspectos desses documentos poderiam ter sido melhor trabalhados a fim de assegurar a participação de todos os envolvidos, pois

Na verdade, o estabelecimento de rotinas democratizantes da celebração de ajustamento de conduta é fundamental para se atender o que Luhmann define como legitimação pelo procedimento, uma vez que as soluções advindas dessa negociação, em que a sociedade também se considera partícipe, podem ter uma eficácia social muito maior. (RODRIGUES, 2020, p. 14)

Isto posto, é possível compreender que a “busca pela justiça” não está restrita em promover a reparação dos danos, apesar de essa ser um dos seus maiores objetivos, mas também consiste em dar visibilidade para todos aqueles que sofrem. Afinal, as histórias e as vivências dessas comunidades não podem, elas também, continuarem soterradas sob um “mar de lama. ”

 

§ CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Levando em consideração tudo que foi exposto, resta evidenciada a necessidade de romper com a realidade que está posta. Essa necessidade surge a partir da tomada de conhecimento que há vida nos “restos”, pois, uma vez lançada luz ao “lado oculto” da história, não é mais possível ignorar a cadeia de injustiças reproduzidas a partir da lógica do progresso.

A idealização do progresso econômico, rumo a um novo patamar civilizatório, levou o Brasil a arcar com o maior desastre socioambiental dos últimos tempos. Portanto, o uso de memória se mostra muito útil e atual não só na medida em que reconstrói o passado e da voz aos silenciados, como também traz à tona a reflexão sobre os custos do progresso. Sendo necessário refletir a respeito de medidas para reparar os danos causados pela exploração do minério de ferro, responsável por disseminar injustiças na realidade destruindo não só o meio ambiente, como a contaminação do Rio Doce, como também afetando a vida várias comunidades.

Nesse sentido, o texto não se propôs a rechaçar os esforços que vêm sendo feitos até o momento, porém é urgente demonstrar pela visão dos afetados, como pode ser observado na análise do Parecer Técnico nº 279/2018, que a elaboração e homologação do “TAC-Governança” sem a participação efetiva de todos eles corrobora para que as situações de injustiça e silenciamento perdurem no caso. Afinal, no fim de 2021 se completados 6 anos do desastre e muitos desses indivíduos ainda não são ouvidos.

Sendo proposta uma reflexão crítica a respeito da realização de um acordo fundamental no âmbito da reparação de danos sem que houvesse a completa implementação das assistências técnicas aos afetados, pois essa forma de elaboração do “TAC-Governança” contribuiu, e muito, para que os rostos que ainda clamam por socorro fossem, novamente, encobertos. Afinal, redigir a minuta de um TAC importantíssimo sem ao menos aguardar que as assessorias técnicas prometidas fossem implantadas parece uma postura, um tanto quanto, controversa por parte daqueles que tanto prezam pelo “diálogo” com os afetados.

Então, uma forma de promoção da luta pelo reconhecimento de todas as comunidades atingidas é enxergar o direito por uma nova ótica, qual seja, a ótica dos oprimidos. Para tanto, propõe-se que mais adequada seria uma estrutura de participação direta, a fim de que seja englobada a totalidade das comunidades atingidas, porque essa forma de participação direta é ideal para que, no plano fático, todas as complexas problemáticas existentes cheguem até as empresas demandadas.  

Fazendo, assim, com que esses grupos tenham uma participação direta e efetiva dentro dos acordos e ajustes firmados no âmbito dos processos judiciais que envolvem o desastre de Mariana. A intersecção entre a teoria benjaminiana e o direito possibilita enxergar a importância de se reconhecer, dentro da dinâmica de reparação de danos, as vivências dos atingidos, uma vez que é a partir da perspectiva de quem sofreu que será possível desenvolver uma reparação mais eficaz dos danos.

 

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Informações adicionais e declarações dos autores

(integridade científica)

 

Declaração de conflito de interesses (conflict of interest declaration): os autores confirmam que não há conflitos de interesse na realização das pesquisas expostas e na redação deste artigo.

 

Declaração de autoria e especificação das contribuições (declaration of authorship): todas e somente as pessoas que atendem os requisitos de autoria deste artigo estão listadas como autores; todos os coautores se responsabilizam integralmente por este trabalho em sua totalidade.

 

·      Antonio Leal de Oliveira: desenvolvimento da metodologia (methodology), levantamento bibliográfico (investigation), redação (writing – original draft), participação ativa nas discussões dos resultados (validation), revisão crítica com contribuições substanciais (writing – review and editing), aprovação da versão final (approval of the final version).

 

·      Manuela Andrade do Nascimento: projeto e esboço inicial (conceptualization), coleta e análise de dados (data curation), revisão bibliográfica (investigation), redação (writing – original draft).

 

Declaração de ineditismo e originalidade (declaration of originality): os autores asseguram que o texto aqui publicado não foi divulgado anteriormente em outro meio e que futura republicação somente se realizará com a indicação expressa da referência desta publicação original; também atestam que não há plágio de terceiros ou autoplágio.

 

Dados do processo editorial

· Recebido em: 04/06/2021

· Controle preliminar e verificação de plágio: 10/06/2021

· Avaliação 1: 01/10/2021

· Avaliação 2: 14/10/2021

· Avaliação 3: 05/11/2021

· Decisão editorial preliminar: 05/11/2021  

· Retorno rodada de correções: 14/12/2021

· Decisão editorial final: 14/12/2021

· Publicação: 31/12/2021

Equipe editorial envolvida

·  Editor-Chefe: FQP

·  Assistente-Editorial: MR

·  Revisores: 03

COMO CITAR ESTE ARTIGO

OLIVEIRA, Antônio Leal de; NASCIMENTO, Manuela Andrade do. As vítimas invisíveis da tragédia de Mariana/MG: uma análise do “TAC-governança” pela perspectiva da teoria da memória. Revista de Direito da Faculdade Guanambi, Guanambi, v. 8, n. 02, e341, jul./dez. 2021. doi: https://doi.org/10.29293/rdfg.v8i02.341. Disponível em: http://revistas.faculdadeguanambi.edu.br/index.php/Revistadedireito/article/view/341. Acesso em: dia mês. ano.



* Editor: Prof. Dr. Flávio Quinaud Pedron. Lattes: http://lattes.cnpq.br/4259444603254002. ORCID: https://orcid.org/0000-0003-4804-2886.

[1] Doutor em Direito Público pela Université Paris Nanterre. Doutor em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC/RJ). Professor da Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Lattes: http://lattes.cnpq.br/3520678641065506. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-9440-6145.

[2] Graduanda em Direito pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Membro do grupo de pesquisa Teoria Crítica do Constitucionalismo. Membro do Comitê Acadêmico da Rede Brasileira de Direito e Literatura (RDL). Lattes: http://lattes.cnpq.br/0298714629546445. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-4432-3405.