O trabalho precarizado e a sociedade global: uma análise crítica no âmbito do gênero e da migração

Precarious work and global society: a critical analysis in terms of gender and migration

 

 

Fernanda Colomby Ortiz[1]

Universidade do Estado do Rio Grande do Sul (UERGS) – Porto Alegre/RS

[email protected]

 

José Alberto Antunes de Miranda[2]

Universidade La Salle (UNILASALLE) - Canoas/RS

[email protected]

 

 

CONTEXTO: Observa-se no âmbito da sociedade global grandes dificuldades quanto às oportunidades de emprego no âmbito do gênero e da imigração. A globalização aumentou de forma substancial a mobilidade das forças de trabalho no mundo, o que não significa dizer que a qualidade das ofertas de trabalho aumente na mesma proporção.

OBJETIVO: O objetivo desse estudo é compreender as condições dos trabalhadores mais vulneráveis aos processos precarizantes e analisar quem são esses trabalhadores, identificando os grupos e os motivos que os tornam mais vulneráveis, visando assim, ao final identificar possibilidades de atuação para minimizar essa vulnerabilidade.

MÉTODO: Como metodologia de pesquisa, foi adotada a abordagem qualitativa do tipo exploratória a partir da descrição das características de um determinado fenômeno a partir de revisão bibliográfica.

RELEVÂNCIA/ORIGINALIDADE: Esse estudo pretende demonstrar para a comunidade acadêmica a lacuna ainda vigente em nosso país de estudos sobre a gradativa precarização das atividades dos trabalhadores a partir do avanço do processo de globalização principalmente a precarização do trabalho no âmbito do sexo feminino no contexto da sociedade global e a vulnerabilidade dos trabalhadores e trabalhadoras migrantes.

RESULTADOS: A partir dos dados identificados se identifica que com o avanço de políticas neoliberais por meio das novas tecnologias, há profissões mais suscetíveis à precarização do trabalho que por sua própria natureza, não sentem a força da ruptura com o contrato trabalhista, pois eram profissões desde sempre precarizadas, com suportes legislativos inexistentes ou muito fracos. Identifica-se uma sobrecarga que recai sobre o trabalhador, entretanto as mulheres são mais vulneráveis aos processos de precarização, uma vez que ainda se espera que as mulheres arquem com a maior parte do ônus de manutenção da casa, dos filhos e da vida em família de forma geral, dentro dessa estrutura social. Sujeitos a uma precarização extrema, mulheres negras, homens negros, trabalhadores e trabalhadoras migrantes, por suas características que os tornam mais vulneráveis na sociedade, são também mais suscetíveis às relações precarizadas.

CONTRIBUIÇÕES TEÓRICAS/METODOLÓGICAS: Os processos globalizatórios privilegiaram o capitalismo excludente, desconsiderando os indivíduos, o que provoca uma inversão de valores na regulação social. O fortalecimento dos direitos humanos e o reconhecimento dos direitos sociais  torna-se essencial no processo de repensar e reconstruir o trabalho, adotando para tanto, uma abordagem transnacional que privilegie a adoção de medidas de proteção aos direitos das minorias, não somente no campo do trabalho, como referente às políticas públicas, saúde, educação e seguridade social.

CONTRIBUIÇÕES: O presente estudo visa proporcionar a compreensão dos desafios representados pela implementação de um Direito Trabalhista Global Reflexivo e do papel da OIT na promoção dos Direitos Humanos e no combate às desigualdades sociais.  

PALAVRAS-CHAVE: Migração. Gênero. Sociedade Global. Trabalho Precarizado.

 

CONTEXT: There are great difficulties in the context of global society in terms of employment opportunities in the field of gender and immigration. Globalization has substantially increased the mobility of labor forces in the world, which does not mean that the quality of job offers increases in the same proportion.

OBJECTIVE: The objective of this study is to understand the conditions of the workers most vulnerable to precarious processes and to analyze who these workers are, identifying the groups and the reasons that make them more vulnerable, thus aiming, in the end, to identify possibilities of action to minimize this vulnerability.

METHOD: As a research methodology, the exploratory qualitative approach was adopted based on the description of the characteristics of a given phenomenon from a bibliographic review.

RELEVANCE/ORIGINALITY: This study intends to demonstrate to the academic community the gap still prevailing in our country of studies on the gradual precariousness of workers' activities from the advancement of the globalization process, mainly the precariousness of work in the context of women in the context of global society and the vulnerability of male and female migrant workers.

RESULTS: From the data identified, it is identified that with the advancement of neoliberal policies through new technologies, there are professions more susceptible to precarious work that, by their very nature, do not feel the force of the break with the labor contract, as they were professions always precarious, with nonexistent or very weak legislative supports. An overload is identified on the worker, however women are more vulnerable to precarious processes, since women are still expected to bear most of the burden of maintaining the home, children and family life. in general, within this social structure. Subject to extreme insecurity, black women, black men, male and female migrant workers, due to their characteristics that make them more vulnerable in society, are also more susceptible to precarious relationships.

THEORETICAL/METHODOLOGICAL CONTRIBUTIONS: The globalization processes favored exclusionary capitalism, disregarding individuals, which causes an inversion of values in social regulation. The strengthening of human rights and the recognition of social rights is essential in the process of rethinking and rebuilding work, adopting, for this purpose, a transnational approach that favors the adoption of measures to protect the rights of minorities, not only in the field of work. , as referring to public policies, health, education and social security.

CONTRIBUTIONS: This study aims to provide an understanding of the challenges posed by the implementation of a Reflective Global Labor Law and the role of the ILO in promoting Human Rights and combating social inequalities.

KEYWORDS: Migration. Gender. Global Society. Precarious work. 

 

SUMÁRIO: 1 INTRODUÇÃO; 2 O DESENVOLVIMENTO DA PRECARIZACAO DAS ATIVIDADES DOS TRABALHADORES; 3 MULHERES E A PRECARIZACÃO – O TRABALHO PRECÁRIO É PIOR PARA ELAS; 4 A VULNERABILIDADE DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS MIGRANTES; 5 CONSIDERACOES FINAIS; 6 REFERÊNCIAS

 

 SUMMARY: 1 INTRODUCTION; 2 THE DEVELOPMENT OF PREACARIZATION OF WORKERS ACTIVITIES; 3 WOMEN AND PREACARIZATION - PRECARIOUS WORK IS WORSE FOR THEM; 4 THE VULNERABILITY OF WORKERS AND MIGRANT WORKERS; 5 FINAL CONSIDERATIONS; 6 REFERENCES 

 

§ INTRODUÇÃO

 

O neologismo precariado desenvolvido a partir da combinação entre o adjetivo precário e o substantivo proletariado, já foi amplamente adotado pela Organização Internacional do Trabalho e designa uma estrutura, que embora condizente com a estrutura de classes, representa a sua fragmentação, o precariado é o trabalhador ou trabalhadora, sem vínculos empregatícios ou com vínculos mais frágeis do que o contrato de trabalho tradicional, é o trabalhador ou trabalhadora, que representa a síntese da flexibilização das normas trabalhistas (STANDING, 2019).

Os efeitos do avanço científico e industrial representam um agrupamento de riscos aos quais não é possível conter espacial ou temporalmente, não há como responsabilizar diretamente alguém pelos estragos provocados por esses riscos, e quem é tocado por eles não pode ser indenizado, em razão da impossibilidade de cálculo desses danos (BECK, 2010).

O objetivo desse estudo é compreender as condições dos trabalhadores mais vulneráveis aos processos precarizantes e analisar quem são esses trabalhadores, identificando os grupos e os motivos que os tornam mais vulneráveis, visando assim, ao final identificar possibilidades de atuação para minimizar essa vulnerabilidade.

Na primeira seção se apresenta a gradativa precarização das atividades dos trabalhadores a partir do avanço do processo de globalização. Na segunda parte desse trabalho apontamos a precarização do trabalho no âmbito do sexo feminino no contexto da sociedade global.

Na terceira seção se identifica a vulnerabilidade dos trabalhadores e trabalhadoras migrantes. A globalização aumenta de forma substancial a mobilidade das forças de trabalho no mundo, o que não significa dizer que a qualidade das ofertas de trabalho aumente na mesma proporção.

 

1          O desenvolvimento da precarização das atividades dos trabalhadores

 

Há o desenvolvimento de uma precarização gradativa e numerosa das condições de existência, a desigualdade social sofre um processo de individualização, havendo ainda grandes oscilações quanto às oportunidades de emprego, tudo isso converte a exposição aos riscos sociais em uma conjuntura generalizada.

Para Ulrich Beck (2010) “o risco é um estado intermediário entre a segurança e a destruição, e a percepção dos riscos ameaçadores determina o pensamento e a ação”. No risco o passado perde o seu poder de determinar o presente.

A consciência coletiva de que a sociedade contemporânea converteu-se em uma sociedade do risco, remete à ideia de globalização, da existência universal de tudo que está sobre a terra, e de que é imprescindível a sua gestão por outros meios que não sejam os tradicionais que atualmente se mostram inapropriados (ARNAUD, 2016).

A globalização resultou em um avanço da clivagem das estruturas de classe, ao passo que foram aumentando as desigualdades e o mundo se movimentou rumo a um mercado de trabalho cada vez mais aberto e flexível, houve a retração dos movimentos de trabalhadores industriais, com a perda do sentido de solidariedade social.

A ideia associada ao precariado, é que embora tenha características de classe, não há a relação de contrato social própria do proletariado, por meio da qual, são fornecidas certas garantias em troca de lealdade e subordinação, não há poder de barganha baseado nas relações de confiança, não há, portanto, o acordo tácito que serviria de base para o estado de bem-estar social (ABILIO, 2017; STANDING, 2019).

Em relação à identificação estrutural, o precariado tem uma característica de vulnerabilidade que ultrapassa a questão da renda financeira, como exemplo, Standing (2019, p. 30) traz o seguinte:

Em um período de rápida comercialização da economia, de um país em desenvolvimento, os novos grupos, muitos caminhando em direção ao precariado, identificam que perdem os benefícios tradicionais da comunidade e não obtêm benefícios corporativos ou do estado (STANDING, 2019, p. 30).

Os trabalhadores e trabalhadoras precários, acabam demonstrando maior vulnerabilidade até mesmo do que grupos com rendimentos muito inferiores, mas que tenham apoio da comunidade, ou mesmo grupos com renda parecida, mas que, tenham o suporte de um conjunto de benefícios propiciado pelo contrato de trabalho.

A precariedade das relações trabalhistas se disfarça de flexibilização, cujo real significado, na esfera salarial era tornar mais rápidos os ajustes salariais às flutuações na demanda, especialmente para baixo.

Flexibilidade de habilidades é uma expressão utilizada no sentido de ajustar as competências dos trabalhadores, às necessidades da empresa, flexibilidade do emprego equivalia à movimentação contínua de funcionários dentro da empresa, e alterar as estruturas de trabalho, com oposição e custo mínimos, sinteticamente, tudo isso representava uma redução na segurança e na proteção do emprego (STANDING, 2019; SLEE, 2017).

O ingresso na precariedade se apresenta inicialmente como “oportunidade”, iniciando muitas vezes a partir de um trabalho temporário, outro modo de ingresso no precariado, se dá por intermédio de um trabalho de meio período, na Europa, o avanço do desemprego foi ocultado pelo crescimento do trabalho em tempo parcial e dos postos de subemprego, há ainda postos de trabalho com teleatendimento e estágios, todos esses são exemplos de postos que “dependem de outros para serem alocados em tarefas, sobre as quais têm pouco ou nenhum controle, dessa forma correm maior risco de ingressar no precariado” (STANDING, 2019).

Em busca de uma maior eficiência, houve um processo de “mercadorização” que se estendeu para diversos aspectos da vida, tais como educação, família, trabalho, proteção social, o princípio do neoliberalismo, consistia em evitar que interesses de classe atuassem como empecilho para a competitividade, esse cenário rompeu com o modelo de emprego e propiciou o surgimento de um fracionamento de classe, conhecida como terceirização do trabalho, o que explica a globalização do precariado (SLEE, 2017).

Ainda que a tendência opere no sentido de uma ruptura com o trabalho assalariado, tal como hoje é conhecido, indicando que haverá em breve a probabilidade de que qualquer trabalhador ingresse no mercado precário de contratações de trabalho, alguns trabalhadores têm maior probabilidade de integrar o precariado, em razão de sua escolaridade, raça/etnia, gênero.

A demografia pode ser resumida da seguinte forma: em comparação aos homens, a probabilidade de as mulheres ingressarem em algum tipo de trabalho precário é maior, em comparação com idosos, a probabilidade de os jovens ingressarem é maior, a retórica também se aplica a minorias étnicas, deficientes, migrantes, egressos do sistema carcerário (ANTUNES, 2018; SLEE, 2018; STANDING, 2019).

Assim é razoável concluir que grupos que já sofrem algum tipo de discriminação ou segregação social estão mais propensos a aceitar o trabalho precário, não há homogeneidade no precariado, existem variedades de trabalhadores precarizados, com graus de insegurança diferentes.

Mudanças na conjuntura global conduzem à compreensão que dentre os trabalhadores precarizados, existem duas classes que merecem atenção, há um forte indicativo de que as mulheres encabeçam os postos de trabalho precário, além delas, os trabalhadores migrantes representam uma espécie de “tropa de avanço rápido” promovendo uma aceleração desse processo. No próximo tópico aprofundaremos a análise sobre os efeitos do avanço capitalismo em relação a uma abordagem de gênero.

 

2          Mulheres e a precarização - O trabalho precário é pior para elas

 

Há uma relevante correlação do trabalho feminino com o trabalho precarizado e essa relação precisa ser analisada para melhor compreensão do processo.

O aumento do contingente feminino no mundo do trabalho se tornou sensível a partir dos anos 90, sendo acompanhado do crescimento simultâneo do emprego vulnerável e precário, a força de trabalho feminina tem sido incorporada pelo capital, principalmente no universo do trabalho desregulamentado e precarizado (ANTUNES, 2018; HIRATA, 2014).

Uma vez que o trabalho é colocado como "condição natural" da humanidade, o não trabalho é interpretado como anomalia; e o afastamento de tal “condição natural” representaria a causa da pobreza e da miséria, da privação e da depravação.

O capitalismo rapidamente tratou de classificar homens e mulheres de acordo com o suposto valor da contribuição de seu trabalho ao empreendimento da espécie como um todo; e atribuir ao trabalho o primeiro lugar entre as atividades humanas, por levar ao aperfeiçoamento moral e à elevação geral dos padrões éticos da sociedade (BAUMAN, 2016).

No início da globalização, evidenciou-se que as mulheres estavam galgando espaços no ambiente de trabalho, e ocupando uma fração maior de todos os postos de trabalho, o que indicava uma tendência global para a feminização do trabalho, a partir do momento que houve o aumento da participação feminina, aumentou também a quantidade de trabalho flexível, refletindo uma inclinação à informalização (STANDING, 2019).

A assimetria nas relações de gênero, influencia diretamente na divisão sexual do trabalho, assim, para balancear a divisão sexual do trabalho tornando-a mais igualitária, seria preciso o desenvolvimento de uma organização social mais simples (CASTRO; GUIMARÃES, 1997).

Uma das consequências da divisão sexual do trabalho, é a frequente exclusão das mulheres trabalhadoras, também não há uma preocupação em incorporar as demandas de terceirizadas e precarizadas, entretanto, atualmente a classe trabalhadora é progressivamente constituída por tais segmentos: mulheres, terceirizados ou precarizados, ou ainda, mulheres terceirizadas e precarizadas (ANTUNES, 2018).

Ainda, conforme Helena Hirata (2014), quando discutimos sobre a divisão sexual do trabalho ou sobre a flexibilização, deve-se incorporar também o trabalho não remunerado, do qual o trabalho doméstico é um dos principais exemplos, segundo a autora.

Considerar o trabalho doméstico e assalariado, remunerado e não remunerado, formal e informal, como sendo modalidades de trabalho, implica um alargamento do conceito de trabalho e a afirmação de sua centralidade. Se o emprego assalariado retrai-se, a atividade real do trabalho continua a ter um lugar estratégico nas sociedades contemporâneas (HIRATA, 2014).

É preciso considerar o papel singular da mulher na sociedade, pois a mulher trabalhadora, exerce o seu trabalho duas vezes, dentro da empresa e dentro de casa, e ao exercê-lo ela é explorada pelo capital nos dois ambientes, uma vez que por exercer sua atividade laboral vende horas de trabalho, e no espaço da vida privada, onde dissipa horas preciosas, no trabalho doméstico (ANTUNES, 2018).

Sem essa esfera, da reprodução não diretamente mercantil, as condições de reprodução do sistema de metabolismo social do capital estariam bastante comprometidas, se não inviabilizadas.

A precariedade das relações trabalhistas desencadeia em um processo de aumento da atividade laboral (o trabalho se torna mais intenso), uma vez que há uma constante coação sobre os trabalhadores estáveis, representada pelos que estão desempregados, levando-se em conta que estes estão inclinados a aceitar piores salários e condições de trabalho mais penosas (HIRATA, 2014; ROSSO, 2017, STANDING, 2019).

Há uma polarização dos empregos das mulheres, cujas consequências são: agravamento das desigualdades sociais e dos antagonismos entre as mulheres, dificuldade de coesão e identificação de classe.

Essa polarização é reflexo da ausência de processos educativos, que colocam de um lado as mulheres em altos cargos e profissões intelectuais, lutando por flexibilidade, e do outro se encontram as com menos acesso à escolarização e que permanecem exercendo ocupações que o mercado define como “tradicionalmente femininas” (limpeza, educação, apoio), cuja luta é por empregos de tempo integral e com a segurança dos contratos de trabalho típicos (HIRATA, 2014).

Nessa divisão, os trabalhos considerados como tradicionalmente femininos, são reservados às mulheres menos qualificadas, o que reflete em baixa remuneração e desvalorização social, o modo de trabalho flexível aqui, assume a figura do trabalho desregulamentado e em tempo parcial, havendo ainda um aumento em famílias carentes, constituídas primordialmente de mães solo (HIRATA, 2014).

O papel das mulheres, em termos emocionais é crucial dentro da instituição familiar, em famílias chefiadas por mulheres, esse papel é intensificado, o peso com os afazeres relativos aos filhos, eleva o nível de estresse e afeta toda a família.

Em circunstâncias nas quais não há divisão das atividades parentais com uma rede de apoio emocional, as mulheres se sentem desamparadas e sem capacidade de dar conta das tarefas familiares (CARTER, 2001).

A crise do trabalho é pior para as mulheres, conforme os dados da PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) Contínua de 2018, a taxa de desemprego feminina atingia o índice de 13,5% enquanto a masculina estava em 10%.

 

Gráfico 1 - Taxa de desocupação da população por sexo

Fonte: PNAD, 2018.

 

É possível antever um aumento na desigualdade ao analisarmos o cenário político  atual no Brasil, a partir do qual não há nenhum indicativo de implementação de políticas que visem reduzir a desigualdade entre gêneros, o que tende a aumentar também a diferença salarial entre homens e mulheres, uma vez que o desemprego eleva a quantidade de trabalhadoras disponíveis e suscetíveis às oscilações do mercado.

Conforme Flávia Biroli (2019) “a sociedade estabelece uma partilha desigual de responsabilidades entre mulheres e homens, que começa nos afazeres domésticos e impacta no trabalho formal”.

A divisão desigual nas tarefas domésticas forma uma sociedade, na qual elas contam com um período menor para investir em suas carreiras profissionais, no lazer, no ócio, no descanso, nas redes de contatos, ou mesmo na vida pública.

As últimas décadas nos revelam, por meio de indicadores sociodemográficos, que a principal fonte das transformações comportamentais têm sido as famílias, o que resta demonstrado a partir do aumento da escolaridade, redução nas taxas de fecundidade, crescimento do tempo de vida médio, ainda a considerar a ampliação no número de famílias chefiadas por mulheres e da presença das mulheres no mercado de trabalho (PNAD, 2018)

A perda de espaço do modelo clássico de família – com o homem como provedor e a mulher como cuidadora, que vem se acentuando desde a década de 70 – se deve a um processo de absorção de novos comportamentos por parte da sociedade, com interferência das novas relações de gênero e dos efeitos da globalização, nos modelos contemporâneos, as mulheres figuram como chefes de família, em contraposição a uma redução do número de arranjos familiares compostos por casais (SOARES, 2008).

Ainda assim, independentemente da posição que ocupem dentro da família, as mulheres contribuem com uma energia maior nas atividades domésticas, gastando muito mais horas do dia no desenvolvimento e planejamento de tais afazeres, conforme dados extraídos da PNAD contínua de 2016:

 

Gráfico 2 – Comparativo entre horas dedicadas aos afazeres domésticos e cuidados com pessoas, dentre pessoas dedicadas ao trabalho externo e pessoas sem essa dedicação

Fonte: IBGE, 2016, elaboração diretoria de pesquisas DPE.

 

É possível identificar que mesmo as mulheres que possuem ocupação no mercado de trabalho, ainda representam uma maioria na execução de tarefas domésticas e cuidados com os filhos, no ano de 2016, acrescentando as horas laborais de trabalho externo e as horas dedicadas ao cuidado do lar, as mulheres trabalharam em média 54 horas semanais, os homens, por sua vez, trabalharam uma média de 51,5 horas semanais, indicando que o tempo de trabalho feminino acaba sendo maior do que o masculino.

O contraste é ainda maior, quando além dos afazeres domésticos se considera o tempo dispendido no cuidado de pessoas, quando levado em consideração esse outro fator de desigualdade, as mulheres dedicam o dobro do tempo em relação aos homens nessas atividades uma média de 20,9 horas semanais já os homens realizam em média 11,1 horas semanais de cuidados de pessoas (PNAD, 2018)

A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio revela ainda, que mesmo quando há a divisão da casa com um companheiro, a quantidade percentual de mulheres que executam sozinhas as atividades domésticas são muito maiores do que a dos homens, demonstrando que diferente da expectativa por uma divisão de tarefas, o fato de ter um companheiro pode conduzir a uma situação de maior carga de trabalho, uma vez que a mulher será responsável pelas tarefas de manutenção diárias, referentes a mais uma pessoa.

Regular as horas e o tempo de atividade laboral, foi e continua a ser a forma mais relevante de contraposição ao poder de comando relacionado aos donos dos meios de produção, os episódios onde se constata uma alteração da compreensão legal típica do tempo de trabalho, tanto em relação à duração do contrato, quanto em relação à organização do tempo de trabalho, tais como: contrato de trabalho a termo, trabalho intermitente, trabalho por demanda, que são exemplos da mudança na gestão do tempo nos contratos de trabalho (ROSSO, 2017).

Assim, se impõe uma análise crítica sobre o trabalho precarizado das mulheres, do qual um relevante expoente se apresenta nas plataformas de aplicativos, Uber, Cabify, 99, Rappi, Ifood, são alguns exemplos de como o avanço da globalização e da tecnologia impactaram nos mercados de trabalho.

O neologismo “Uberização” virou um sinônimo para as relações de trabalho modernas, a partir das quais, as ideias vendidas pelas plataformas de aplicativos são: “Economia compartilhada”, “você dono do seu próprio negócio” (SLEE, 2017).

Entretanto, o tipo de relação estabelecida entre trabalhadores e trabalhadoras e as empresas de aplicativos (advento da tecnologia) é bem diferente daquele exposto nas mídias, essa modalidade, transfere os custos do negócio aos próprios trabalhadores e trabalhadoras, que se tornam os responsáveis pela ferramenta de trabalho, bem como pelos eventuais custos de manutenção e produção desta ferramenta (FRANCO, 2017; ANTUNES, 2018).

As empresas sustentam sua política explorando condições extremas, tais como altos índices de desemprego – no Brasil em 2019 esses índices alcançaram a média de 12% da população, segundo dados do IBGE – bem como o discurso da flexibilidade e autonomia – que fazem com que o trabalhador ou trabalhadora acredite de fato, que detém o controle sobre o meio de produção, quando na verdade gera lucro para uma empresa multinacional (FRANCO, 2017; SLEE, 2017).

O regime de trabalho flexível promove desigualdade com relação à divisão laboral do tempo de trabalho, o tempo de vida dos trabalhadores e trabalhadoras é colocado como moeda de troca na produção de valor na sociedade capitalista.

Sendo assim, há uma ilusão quando se fala em “gerenciamento do tempo pelo trabalhador” e “tempo parcial” uma vez que jornadas de tempo reduzido implicam em remunerações menores, o que reflete em trabalhadoras assumindo dois empregos para poder equilibrar o orçamento ou como uma garantia – diante de um cenário de risco – em caso de perda de um deles (STANDING, 2019; ROSSO, 2018).

Em que pese os aplicativos defendam a autonomia de gestão das trabalhadoras, no momento em que há uma superexploração, não é esse o cenário que se externaliza para a sociedade, revela-se aí a armadilha do precariado, para conseguir obter ganhos que estabilizem o orçamento, as mulheres tendem a trabalhar até mesmo por períodos maiores do que o fariam em um regime de divisão rígida do tempo de trabalho, sem os direitos decorrentes desse regime e ainda por cima, acumulando as atividades de manutenção do lar.

A ausência de voz coletiva é um dos elementos que enfraquece as lutas sociais do precariado, uma vez que diante da falta de identidade de classe, não existem mobilizações concretas e pautas unificadas, as mulheres ficam ainda mais expostas, sem cobertura social em casos de adoecimentos ou maternidade, as empresas gestoras dos aplicativos assistem de fora a toda a situação, uma vez que não há estrutura apta a exercer pressão social sobre elas.

A explicação para a manutenção da desigualdade seria o fato de motoristas homens dirigirem mais rápido, além da dupla jornada que reflete tanto na quantidade de pausas, quanto no tempo ao volante que as mulheres podem desenvolver (DOLCE, 2019).

Ainda que o neologismo designe o tipo de trabalho com aplicativos como trabalho “uberizado”, a economia da uberização é constituída por toda a relação informal entre empresas, trabalhadores e aplicativos, atingindo diversas áreas, incluindo serviços de entregas.

Nas entregas a concentração maior é de mão de obra masculina: conforme dados de pesquisa conduzida pela Fundação Instituto Administração (FIA) e divulgada pela Associação Brasileira Online to Offline (ABO20), 97,4% dos entregadores de aplicativos são homens com idade média de 29 anos.

Dados da PNAD demonstram uma maior participação das mulheres como comerciantes, vendedoras em domicílio e serviços relacionados a beleza, costura e limpeza, entretanto esses dados não individualizam quem trabalha com aplicativos ou empresas, mas explicam o surgimento de aplicativos voltados para serviços conhecidos como “tradicionalmente femininos”, já anteriormente definidos pela precariedade.

O trabalho precário inicia com as mulheres de baixa qualificação e rendimento, mas a partir da globalização, a conjuntura de precarização tende a se difundir (ABILIO, 2011; 2017).

Conforme Ludmila Costhek Abilio observa, a regra da informalidade permeia as relações de trabalho femininas desde muito antes do fenômeno da Uberização, no trabalho de revenda de cosméticos, em 2011, a regra era a precariedade, o alicerce da uberização foi construído nessa lógica, de que a corporação/ empregadora é somente uma intermediária, esse conceito foi desenvolvido por empresas como Avon, Natura, Mary Kay, Amway (ABILIO, 2011).

A desigualdade de gênero, é um legado cultural que tem alimentado um precariado de gênero, em que as mulheres estão concentradas em postos de trabalho temporários, precários, de baixa produtividade, resultando em grandes diferenças salariais entre homens e mulheres, a feminização global do mundo do trabalho, aumenta o contingente de mulheres que estão submetidas a uma carga tripla, responsáveis pelos cuidados de manutenção diária da casa, por trabalhar em algum local que as remunere por isso, e por cuidados com crianças ou com familiares idosos  (STANDING, 2019).

É possível identificar nas relações trabalhistas da sociedade moderna globalizada um desemprego sistêmico em um cenário cruel, o termo estabelecido pela pesquisadora Vera Teles para a realidade atual, é viração, que acaba por se constituir em característica de vida e sobrevivência das trabalhadoras de baixa renda, das periferias, de baixa qualificação.

Esse termo define uma situação, que se traduz em segurar qualquer oportunidade que apareça, é representado pela alta rotatividade de trabalhadoras no mercado, do fluxo contínuo de trabalhadoras transitando entre mercado formal e informal, troca constante entre diversos trabalhos que exijam baixa qualificação tais como: em um momento, é manicure, em outro diarista, babá, panfleteira, entregadora, doméstica, motorista de Uber, é nesse fluxo que a maioria das brasileiras encara a realidade do mundo do trabalho.

A retórica neoliberal não contribui para melhorar as expectativas das mulheres no mercado de trabalho, ainda que reconheça a centralidade do papel das mulheres na família e sua importância no mercado de trabalho, atua no sentido de uma exploração extrema das mulheres.

Assim, elas são impelidas a aderir a um trabalho extremamente instável, sem identidade de classe definida, transitando entre diversas áreas da informalidade e sobrecarregadas com as atividades domésticas e de cuidados com filhos.

 

3          A vulnerabilidade dos trabalhadores e trabalhadoras migrantes

 

A tarefa de definição de conceitos reside primordialmente em um processo de inclusão e exclusão de características, dimensões e dinâmicas em um modelo ideal que pretendemos que seja ilustrativo da realidade. Essa tarefa abrange a dificuldade na elaboração de delimitações conceituais estoicas, as quais podem ser utópicas, quando se referem a uma realidade tão flexível como a das migrações (BAGANHA, 2011).

A flexibilidade conceitual do termo “migrações” varia entre dois polos dicotômicos, em que, em uma das faces a definição é tão abrangente que inclui todas as formas de mobilidade, e na outra, pelo contrário, é tão restrita que exclui da concepção determinados movimentos.

Portanto, definir rigorosamente a noção de ‘migrações’ é tarefa mais complexa do que, poderia parecer à primeira vista. Conquanto seja fácil distinguir, em certos cenários, um ‘migrante’ de um ‘não migrante’, a quantidade de situações ‘mistas’ coloca questões inesperadas a dificultar uma definição do termo (PEIXOTO, 1998).

Não havendo uma definição exclusiva e que seja consensual apta a diferenciar de forma cristalina os movimentos populacionais que são migratórios e as subcategorias deles decorrentes, torna-se necessário estabelecer limitações conceituais ao termo migrações.

As Nações Unidas têm sua própria definição para o termo, a qual estabelece que: “migrante é todo aquele que ao ir para outro país muda a sua residência habitual”, afirmando ainda, que o processo migratório é uma mudança de espaços político-administrativos com alguma duração, por implicar uma alteração de residência, e permitindo assim uma distinção entre migrações e outras formas de mobilidade que não têm implícita essa mudança de residência (GEDIEL; GODOY, 2016).

Com relação às migrações internacionais, além dos elementos espaço, tempo e sociabilidades, há outra importante variável a assinalar, a questão política. Ou seja, as migrações internacionais estão submetidas a uma chancela política dos Estados envolvidos no processo migratório, o que altera significativamente a ação das determinantes económicas e sociais, conferindo legitimidade aos sistemas migratórios interestatais (BAGANHA, 2011).

Recentemente houve uma superação à limitação conceitual acerca das dinâmicas migratórias, à qual reconheceu que independentemente de a relocalização dos seres humanos se fazer em um mesmo espaço jurídico-institucional ou entre diferentes espaços jurídicos-institucionais, ela consiste no direito soberano que um país tem, de controlar quem pode entrar, permanecer ou pertencer ao estado-nação o que define as migrações internacionais como um processo social específico e não apenas uma relocalização (BAGANHA, 2011).

As migrações internacionais são determinadas pelas desigualdades geoeconômicas e autossustentadas por redes migratórias formais ou informais, assim, qualquer política migratória deve tentar resolver duas questões de natureza totalmente diversa, uma, de caráter quantitativo, ou seja, quantos imigrantes o país deve receber e a outra, de caráter qualitativo, ou seja, qual deve ser o perfil dessas pessoas, a política a ser implementada, depende do bem-estar que se pretende promover (BAGANHA, 2011).

No intuito de melhorar a abordagem, surge a Teoria do Mercado de Trabalho Dual, ou Teoria do Mercado de Trabalho Segmentado, que atribui à constante necessidade por mão de obra nos países receptores como o principal motivador para a migração.

Essa teoria refere que os postos disponíveis aos migrantes, não seriam preenchidos por nativos, por exigirem pouca qualificação e estarem localizados principalmente no setor secundário, além disso, a remuneração baixa não se torna atrativa aos cidadãos oriundos de países mais desenvolvidos.

As críticas direcionadas a essa teoria, residem no fato de não observar os fatores marginais à questão da oferta de trabalho e por não ter capacidade de olhar o migrante como criador de sua própria demanda, ou seja, trabalhos que existiriam se não fosse por sua presença anterior. (ARANGO, 2000; CASTRO, 1997).

A Teoria do Sistema-Mundo (MASSEY et al., 1993), para a qual a migração seria parte da dinâmica interna de um sistema único, um produto da dominação exercida pelos países centrais sobre as zonas periféricas (ARANGO, 2000).

Segundo Castles e Miller (2003), mesmo que essa teoria municie uma base histórica que sustenta as relações de migração entre os países, sua falha está em desconsiderar os migrantes como agentes ativos no jogo das grandes potências e processos globais, e também, por não explicar a diversificação dos fluxos e rotas de migração.

A abordagem aqui desenvolvida, adota tanto a teoria do “Mercado de Trabalho Dual” quanto a “Teoria do Sistema-Mundo” partindo do princípio de que, embora a demanda de trabalho dos países mais desenvolvidos seja um dos fatores determinantes na escolha do destino migratório, há uma questão histórica por trás sustentando as relações migratórias.

Embora muitas sociedades considerem primordialmente o aspecto negativo dos processos migratórios, há formas diferentes de associar as migrações ao desenvolvimento e progresso de nações.

Os migrantes contribuem para a prosperidade econômica de seus países de acolhimento, e o fluxo de capital financeiro, tecnológico, social e humano, de volta para seus países de origem ajuda a reduzir a pobreza e estimular o desenvolvimento econômico. (ROIG, 2018).

A globalização vem aumentando de forma substancial a mobilidade das forças de trabalho no mundo, o que não significa dizer que a qualidade das ofertas de trabalho aumente na mesma proporção, pelo contrário, o trabalhador migrante carrega a vulnerabilidade própria da sua condição.

Em razão disso, os trabalhadores e trabalhadoras migrantes vivenciam ameaças constantes – considerando que sua permanência no país, muitas vezes não é legalizada - coerções e controle que criam um imaginário de medo muito grande entre eles. Quando acidentados, por exemplo, ficam em silêncio, esse silêncio contribui para tornar o acidente de trabalho uma condição natural e culpabilizante (ABREU, 2007).

Desenvolvem suas atividades em regime de quietude e isolamento, pois – além das dificuldades naturais com o idioma - são proibidos de conversar ou se distrair para produzirem mais. A fadiga, mal-estar, doenças cardiovasculares, hipertensão, são frequentemente reportadas nos discursos, há ainda a dificuldade com a língua do país de destino, que aumenta a questão do isolamento social dos indivíduos. (ABREU, 2008).

Toda essa situação pode ser lida como um sofrimento decorrente de experimentar uma injustiça. Uma situação de sofrimento social, de acordo com Emmanuel Renault (RENAULT, 2009).

Essas condições precárias de trabalho, experimentadas pelos trabalhadores migrantes, fazem surgir um discurso de negação de direitos. Assim, atreladas às condições de trabalho dos imigrantes estão categorias de desumanização. Expressões como os trabalhadores “não eram tratados como gente”, situações que vão “contra a dignidade humana”, “isso não é trabalho de gente, mas de bicho”, são bem presentes. (ABREU, 2007, p. 167).

Há ainda a exploração dos temores dos nativos, em um cenário no qual o afluxo de “estranhos” gera ansiedade sobre a possibilidade de que os salários do mercado de trabalho – já saturado, diga-se de passagem – serão empurrados ainda mais para baixo, prolongando ainda mais as filas de pessoas que buscam as escassas vagas ofertadas (BAUMAN, 2017).

Ou seja, existe um cenário de falta de cobertura de direitos trabalhistas e previdenciários que coloca os trabalhadores e trabalhadoras migrantes, na posição de não cidadãos, relegando-os a condições de miséria que são aceitas com normalidade pelos locais.

Essas condições de trabalho e saúde seriam tão precárias (degradação do corpo, riscos, precárias condições de vida e todas as questões psicossociais, etc.), que trabalhadores migrantes não legalizados – aos quais são relegadas as piores formas de subempregos - teriam vida útil inferior à do período da escravidão (SILVA, 2010).

No que diz respeito especificamente ao trabalhador e à trabalhadora migrante, é importante enfatizar que eventual consentimento inicial, pode não ser mantido em face das diferentes formas de engano, ao longo do relacionamento laboral, acerca do que foi prometido ao trabalhador ou trabalhadora, oralmente ou por escrito.[3] (SDH, 2013).

Nesses casos, não pode ser aceito que os trabalhadores e trabalhadoras tenham consentido de forma livre e esclarecida para o trabalho - se pudessem antever a realidade, não aceitariam o trabalho - e por consequência, a imigração. Práticas de recrutamento enganosas podem incluir falsas promessas ou informações inverídicas em relação a: condições de trabalho e salários, habitação e condições de vida, regularização da condição de imigrante trabalhador, local de trabalho. Podem incluir ainda falsas informações quanto à identidade do empregador. (SDH, 2013).

Além disso, não somente o recrutamento pode ser enganoso, como mesmo não o sendo, a condição de vulnerabilidade acentuada desse trabalhador, tende a fazer com que aceite propostas de trabalho para as quais a qualificação exigida seja menor, trabalhos consequentemente mais penosos e com menores remunerações do que aqueles aceitos por trabalhadores e trabalhadoras nativos.  

Essa norma é ainda mais cruel no tocante aos trabalhadores migrantes, uma vez que ao promover a terceirização irrestrita, permeia o mercado de trabalho com características próprias da informalidade, considerando que, quando imigrantes e refugiados chegam ao país sem documentação legal, e sem recursos econômicos expressivos (é o caso da maior parte dos trabalhadores imigrantes), não há o reconhecimento de sua formação educacional e qualificação profissional.

Essa condição lhes impulsiona a ocupar postos de menor qualificação no mercado de trabalho, caracterizados por processos de recrutamento enganosos, terceirização do regime de contratação, condições precárias de trabalho e de alojamento e outras formas de exploração da força de trabalho, formal e informalmente ocupada (SDH, 2013).

A Perspectiva Transnacional das Migrações considera os indivíduos como atores aptos a vivenciar a migração concomitantemente, nos locais de destino e origem. Através das práticas transnacionais, é possível ultrapassar as aproximações teóricas convencionais que concebem as migrações partindo de afirmações unidirecionais, baseadas na premissa equivocada de que os imigrantes e descendentes obrigatoriamente romperiam relações e vínculos com a sociedade de origem.

Joaquín Arango refere que, “as migrações são de caráteres muito diversos e de tal complexidade que não seria possível, para uma única teoria explicá-las” (ARANGO, 2000, p. 33), sendo que se considerássemos a possibilidade de existência de tal teoria, essa seria de pouca utilidade em virtude do seu alto índice de agregação.

Também Maria Ioannis Baganha afirma que, “ainda que tal teoria viesse a surgir, a sua construção recorreria a um nível de abstração que tornaria a sua operacionalização, não apenas problemática como também, condenada à circularidade” (BAGANHA, 2011, p. 136).

Dessa forma, as leituras teóricas das migrações, desde as interpretações clássicas às que observam as novas formas de “mobilidade”, são complementares entre micro- e macroleituras e pontos de intersecção disciplinares.

A adoção de teorias migratórias combinadas, considera que embora existam motivações relativas à demanda do mercado de trabalho, ou mesmo motivações individuais, o cerne da questão também se refere às dinâmicas macrossociais do sistema mundo capitalista.

O direito do trabalho deve ser capaz de reconhecer a utilidade da atividade do trabalhador, colocando o trabalho como elemento central, sendo essencial à dignidade da vida humana e inegável propulsor da sociedade, logo um trabalho com condições mínimas de dignidade, equivale a uma vida digna, em um sistema de direitos e deveres que deve ser norteado por suas características: políticas, sociais, públicas e coletivas onde será possível identificar o seu caráter de cidadania social. (SANTOS,2011;FERREIRA, 2013).

Quando controlam os termos de acesso ao território soberano, os estados também estão controlando a mobilidade no mundo, aí se inclui a possibilidade de acesso aos mercados de trabalho dos países estrangeiros enquanto a migração dita “legal” baseia-se em noções westfalianas de soberania territorial, a “ilegal” representa uma quebra nos padrões westfalianos de controle, esse imigrante se vê exposto a risco de deportação e outros abusos, bem como privado da oportunidade de gozar de benefícios de residência, trabalho e cidadania. (FALK, 1999).

Segundo a interpretação dada por Antônio Casimiro Ferreira (2013) ao texto de Boaventura de Souza Santos (2000), a falsa consciência do direito, nas sociedades capitalistas não reside tanto na discrepância entre o direito legislado e o direito aplicado, mas na construção social que considera o direito estatal como única forma de direito, de tal sorte que suprime quaisquer outras formas, o direito doméstico, o direito da produção, o direito da troca, o direito da comunidade e o direito sistêmico, sem os quais o direito estatal não funcionaria como funciona em sociedade, o que gera uma condição de inefetividade das normas laborais.

A noção de juridificação das normas trabalhistas reporta-se ao conjunto de intervenções jurídicas dos estados em diferentes áreas da vida social, devendo atender igualmente à produção normativa transnacional, as normas internacionais do trabalho, cuja fonte é a OIT (ILO, 2010) constituem-se em fontes estruturantes dos processos de juridificação das relações laborais. (FERREIRA, 2013).

Dessa forma, se a situação apresentada for de âmbito nacional ou global a comoção causada pelas normas laborais, está diretamente ligada aos modelos e formas – por meio dos quais são aplicadas - e deles depende o seu grau de efetividade.

Para Ferrajoli (2003), a substituição da noção de soberania, pela de constitucionalismo contribuiria para reforçar a ideia de democracia cosmopolita, adotar uma postura atenta aos desafios do cosmopolitismo passaria necessariamente, por reconhecer nos documentos já existentes, como a carta da ONU, a Declaração Universal dos Direitos do Homem e as cartas regionais de direitos humanos – europeia, latino-americana e africana – instrumentos em que pode-se localizar um “sentido comum” e caráter vinculante, condição “sine qua non” para a efetividade dos direitos firmados a partir desses marcos normativos. (FERRAJOLI, 2003)

A via da solidariedade para compreensão do processo de globalização – que promove a relação equilibrada entre competição e colaboração - encontra respaldo em marcos normativos globais, como nos textos da convenção da OIT – Organização Internacional do Trabalho -, no da Convenção de Filadélfia de 1944, no da Declaração Universal de Direitos Humanos e no Acordo do Clima em Paris. (BENHABIB, 2007).

O reconhecimento do cosmopolitismo jurídico como uma nova disciplina no âmbito do sistema de direito, que mesmo estando ainda em construção, já produz inúmeras consequências práticas no plano da existência, promove a necessária convergência entre as aspirações cosmopolitas e os processos de deliberação nos contextos nacionais, que serão os destinatários dos resultados dos processos globais. (BENHABIB, 2006; SALDANHA, 2018).

Dessa forma, a cooperação e as formas de solidariedade transnacionais, transformam-se na base, para fundamentar o cosmopolitismo na sua forma emancipatória ou de resistência. (SALDANHA, 2018).

Conforme Jânia Maria Lopes Saldanha:

Os recentes episódios globais de intensa fragilização das democracias, com a volta de movimentos e governos ultraconservadores em cuja agenda o estado de direito tem sido enormemente sacrificado parecem indicar, mais uma vez, que a pretensão de alguns autores em construir uma democracia cosmopolita, na condição de uma alternativa para os riscos globais e em reconhecimento de uma comunidade de destino, é objetivo que se depara com incontáveis obstáculos, dos quais seus críticos se servem para tecer críticas irônicas, como a que fez Ralph Dahrendorf, ao sugerir que pretender uma democracia mundial, seria o mesmo que “latir para a lua” (SALDANHA, 2018, p. 56).

Entretanto, embora a OIT busque o estabelecimento de padrões mínimos de trabalho e de segurança social, existem muitos empecilhos para a expansão e o reconhecimento dessas normas, o alcance e o acesso, ao direito do trabalho é questionado, uma vez que muitos conjuntos da população humana permanecem intocados por ele (SANTOS, 2000; FERREIRA, 2013).

Para uma proposta de conformação de um “novo mundo” com mais justiça social, seria necessário democratizar a mundialização, que atualmente possui importantes déficits democráticos, principalmente, porque ainda não foram criadas instituições inteiramente democráticas, em âmbito internacional, capazes de conter os seus excessos (SALDANHA, 2018).

A  exploração de lacunas da lei e a transgressão da regulação jurídica tornam clara a falta de alcance das normas internacionais do trabalho, a noção de trabalho decente  aborda um conjunto de medidas para que cada pessoa possa obter  “trabalho decente e produtivo em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade”. Não se refere somente à criação de empregos, mas sim a que os empregos criados devem ter uma qualidade aceitável (OIT, 2010).

Na contramão aos preceitos de trabalho decente e empregos de qualidade, está a implementação de reformas trabalhistas que visam à redução dos direitos laborais e à subsunção do pacto social, no capítulo seguinte serão analisadas essas reformas. 

 

§ CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Se identifica que com o avanço de políticas neoliberais por meio das novas tecnologias, há profissões mais suscetíveis à precarização do trabalho que por sua própria natureza, não sentem a força da ruptura com o contrato trabalhista, pois eram profissões desde sempre precarizadas, com suportes legislativos inexistentes ou muito fracos.

No cenário atual, não há dúvidas de que ainda existem classes de trabalhadores e trabalhadoras mais suscetíveis ao processo de precarização e flexibilização. São aqueles trabalhadores e trabalhadoras pertencentes a grupos que por sofrerem algum tipo de segregação ou discriminação, estão mais suscetíveis a aceitar propostas precarizantes, expoentes dessa desigualdade. É possível identificar que o gênero, a escolaridade, a cor e a nacionalidade do trabalhador ou trabalhadora são os mais impactados no âmbito dessas transformacões.

O início de políticas de flexibilização equivale a desenhar modos sobre como o avanço da economia globalizada impacta no trabalho e na sociedade. Há um papel de centralidade no trabalho, que o torna motor essencial da vida humana em sociedade, logo um trabalho digno e com condições mínimas equivale a uma vida digna.

Dentro dessa mesma lógica e cenário, despontam questões relativas ao trabalhador e à trabalhadora migrantes, eles se tornam expoentes tanto da discriminação racial, como da discriminação por gênero são, portanto, vulneráveis na estrutura por desconhecimento do idioma, da legislação e até mesmo da cultura, tornam-se vítimas de processos mais severos de precarização em razão da falta de opções e das inúmeras barreiras que precisam enfrentar. 

Há uma engenharia social do capitalismo neoliberal atuante no sentido de dividir homens e mulheres, trabalhadoras negras, trabalhadores negros e migrantes. Essa divisão replica um modelo político, inspirado no colonialismo e na escravidão, promovendo na atualidade um apartheid social que revisita no presente as condutas e aflições do passado, reafirmando a fragmentação da sociedade.

A exploração do trabalhador e da trabalhadora se intensificou em um movimento crescente. É possível perceber que os processos avançam e se ramificam rapidamente, assim, os países periféricos não demoraram a sentir os efeitos das instabilidades econômicas, aderindo também às soluções fáceis – reduzir os direitos dos trabalhadores, aumentar benefícios fiscais aos empregadores – ainda que não sejam a melhor forma de criar condições adequadas à geração de emprego e renda.

Os processos globalizatórios privilegiaram o capitalismo excludente, desconsiderando os indivíduos, o que provoca uma inversão de valores na regulação social. O fortalecimento dos direitos humanos e o reconhecimento dos direitos sociais torna-se essencial no processo de repensar e reconstruir o trabalho, adotando para tanto, uma abordagem transnacional que privilegie a adoção de medidas de proteção aos direitos das minorias, não somente no campo do trabalho, como referente às políticas públicas, saúde, educação e seguridade social.

Identifica-se uma sobrecarga que recai sobre o trabalhador, entretanto as mulheres são mais vulneráveis aos processos de precarização, uma vez que ainda se espera que as mulheres arquem com a maior parte do ônus de manutenção da casa, dos filhos e da vida em família de forma geral, dentro dessa estrutura social.

Sujeitos a uma precarização extrema, mulheres negras, homens negros, trabalhadores e trabalhadoras migrantes, por suas características que os tornam mais vulneráveis na sociedade, são também mais suscetíveis às relações precarizadas.

 

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Informações adicionais e declarações dos autores

(integridade científica)

 

Declaração de conflito de interesses (conflict of interest declaration): os autores confirmam que não há conflitos de interesse na realização das pesquisas expostas e na redação deste artigo.

 

Declaração de autoria e especificação das contribuições (declaration of authorship): todas e somente as pessoas que atendem os requisitos de autoria deste artigo estão listadas como autores; todos os coautores se responsabilizam integralmente por este trabalho em sua totalidade.

 

·      Fernanda Colomby Ortiz: projeto e esboço inicial (conceptualization), desenvolvimento da metodologia (methodology), coleta e análise de dados (data curation), levantamento bibliográfico (investigation), redação (writing – original draft), participação ativa nas discussões dos resultados (validation), revisão crítica com contribuições substanciais (writing – review and editing).

 

·      José Alberto Antunes de Miranda: levantamento bibliográfico (investigation), revisão bibliográfica e redação (writing – original draft), participação ativa nas discussões dos resultados (validation), revisão crítica com contribuições substanciais (writing – review and editing), aprovação da versão final.

 

Declaração de ineditismo e originalidade (declaration of originality): os autores asseguram que o texto aqui publicado não foi divulgado anteriormente em outro meio e que futura republicação somente se realizará com a indicação expressa da referência desta publicação original; também atestam que não há plágio de terceiros ou autoplágio.

 

Dados do processo editorial

· Recebido em: 15/04/2021

· Controle preliminar e verificação de plágio: 17/04/2021

· Avaliação 1: 17/05/2021

· Avaliação 2: 21/05/2021

· Decisão editorial preliminar: 07/06/2021

· Retorno rodada de correções: 01/07/2021

· Decisão editorial final: 02/07/2021

· Publicação: 07/07/2021

Equipe editorial envolvida

·  Editor-Chefe: FQP

·  Assistente-Editorial: MR

·  Revisores: 02

COMO CITAR ESTE ARTIGO

ORTIZ, Fernanda Colomby; MIRANDA, José Alberto Antunes de. O trabalho precarizado e a sociedade global: uma análise crítica do âmbito do gênero e da migração. Revista de Direito da Faculdade Guanambi, Guanambi, v. 8, n. 01, e333, jan./jun. 2021. doi: https://doi.org/10.29293/rdfg.v8i01.333. Disponível em: http://revistas.faculdadeguanambi.edu.br/index.php/Revistadedireito/article/view/333. Acesso em: dia mês. ano.



* Editor: Prof. Dr. Flávio Quinaud Pedron. Lattes: http://lattes.cnpq.br/4259444603254002. ORCID: https://orcid.org/0000-0003-4804-2886.

[1] Mestra em Direito pela UNILASALLE. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Universidade Anhanguera. Bacharel em Direito pela PUC/RS. Advogada. Lattes: http://lattes.cnpq.br/3819400730645143. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-7461-8722.

[2] Doutor em Direito pela UFRGS. Mestre em Direito pela UFRGS. Bacharel em Direito pela UNISINOS. Professor Permanente do PPGD da UNILASALLE. Professor Visitante da Universidade Católica de Trujillo. Lattes: http://lattes.cnpq.br/1930837085912886. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-5338-4728.

[3] Trabalhadores e trabalhadoras - alguns são vítimas de trabalho forçado - principalmente para outros países, são muitas vezes recrutados com promessas enganosas de empregos decentes e bem remunerados. Uma vez que comecem a trabalhar, as condições de trabalho são alteradas, a coerção é aplicada e os trabalhadores e trabalhadoras se veem presos a condições abusivas, sem a possibilidade de delas se desligarem. (SDH, 2013).