Decisões legais em casos de estupro como parte de uma pedagogia do comportamento

Autores

  • Débora de Carvalho Figueiredo

Palavras-chave:

Estupro, Discurso judicial, Comportamento feminino, Controle, Disciplina

Resumo

O presente artigo investiga o papel pedagógico do discurso de decisões jurídicas em casos de estupro. Esta análise baseia-se em grande parte no livro “Vigiar e Punir” de Michel Foucault, que traça a evolução do sistema jurídico penal desde a época da tortura medieval, passando pela noção Iluminista da punição, até chegar ao conceito moderno da disciplina. Os julgamentos de casos de estupro envolvem tanto punição quanto disciplina; seus elementos punitivos e disciplinares são dirigidos não apenas ao acusado (o suposto estuprador), mas também à vítima. Assim como o réu, a vítima também é julgada durante o processo penal (ainda que por critérios diferentes) e, se considerada culpada de comportamentos ‘inapropriados’ (e.g. promiscuidade, infidelidade, frieza, alcoolismo), seu coração, seus pensamentos, sua vontade e suas inclinações deverão expiar suas ações. As decisões judiciais em casos de estupro exercem portanto uma função dupla: elas representam o braço da justiça (o poder de julgar e punir), mas também exercem um micro-poder sobre o corpo e a sexualidade das mulheres, estabelecendo formas apropriadas e inapropriadas de comportamento social e sexual. Os julgamentos de estupro representam um dos procedimentos disciplinares que ajudam a constituir, reconstituir, moldar e transformar o modelo de feminilidade convencional e hegemônica em cada sociedade (LEES, 1997).

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Publicado

2010-09-24

Edição

Seção

Artigos